21/07/2016
A união estável é reconhecida como entidade familiar após uma convivência duradoura, pública e contínua. Conheça mais sobre a Lei n. 9.278/1996: http://bit.ly/1UrC72x.
Descrição da imagem : Uma balança. Em um prato, está um coração vermelho e, no outro, estão moedas.
Descrição da ilustração: Nem meu, nem seu, nosso! Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Lei n. 9.278/1996, art. 5, Direito Civil. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial