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Muitos não estão sabendo, mas desde o dia 22 de junho, todos os cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial negado podem ...
09/07/2020

Muitos não estão sabendo, mas desde o dia 22 de junho, todos os cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial negado podem recorrer da decisão de forma simples e gratuita com ajuda da Defensoria Pública dos seus municípios.

Em um anúncio feito em 17 de junho, o Ministério da Cidadania confirmou a parceria com a Defensoria Pública da União para que pessoas com benefício erroneamente negado consigam ter seus casos avaliados de forma individual.

Isso significa que será possível fazer um pedido de contestação de resultado sem acionar o judiciário. Ou seja, solucionar os casos pelo chamado meio “administrativo”, sem a necessidade do cidadão entrar na justiça.

O cidadão que teve o auxílio negado pode entrar em contato com a Defensoria Pública da União em seu município.

O atendimento é feito só pela internet ou por telefone e apenas para pessoas que moram em áreas cobertas por uma representação da Defensoria da União.
São 70 unidades que atendem moradores de 1.830 cidades brasileiras - encontre o contato de cada unidade no site https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.
Para recorrer, o cidadão deverá apresentar documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício.
Ou seja, que comprovem que a pessoa se encaixa nas regras para o recebimento.

Este serviço não tem nenhum custo, pois a Defensoria Pública oferece assistência gratuita aos cidadãos. Porém, não é acessível a todos os municípios, como por exemplo aqui na cidade de Ipatinga, o que leva a alternativa de recorrer ao judiciário.

👉Algumas instituições escolares estão oferecendo ensino a distância ou suspenderam as aulas, antecipando as férias. E mu...
23/06/2020

👉Algumas instituições escolares estão oferecendo ensino a distância ou suspenderam as aulas, antecipando as férias. E muitas pessoas estão perguntando: preciso pagar a mensalidade normalmente? A solução é NEGOCIAR, a situação foge do controle das escolas, por se tratar de uma emergência de Saúde Pública.
A legislação brasileira permite que, em situações emergenciais, os ensinos fundamental, médio e superior, além da educação profissional técnica de nível médio, de jovens e adultos e especial, realizem atividades a distância e são contados como conteúdo acadêmico aplicado. A rede de ensino que não puder ministrar aulas a distância terá que repor, seja em relação aos conteúdos, seja em relação aos dias letivos. Então o ideal é buscar a negociação com a instituição.
Você pode ir pessoalmente a instituição escolar e conversar com o setor responsável sobre sua situação, tentar um acordo para parcelar sua dívida e/ou tentar solicitar a redução das mensalidades, algumas instituições estão oferecendo descontos para não perder o aluno.
✋E uma INFORMAÇÃO MUITO IMPORTANTE: Em caso de inadimplência, as escolas são proibidas de submeter o aluno a qualquer tipo de constrangimento, como por exemplo: não aplicar provas ou impedir a realização de qualquer atividade.
👉Curta, comente e compartilhe para seus amigos e familiares, a informação pode ser útil para eles.
- Michaela Reis

Durante a pandemia, as unidades do INSS estão fechadas, por isso separei algumas dicas de como solicitar o benefício pel...
23/06/2020

Durante a pandemia, as unidades do INSS estão fechadas, por isso separei algumas dicas de como solicitar o benefício pela internet.
✋Você pode conferir se tem direito ao benefício na segunda foto.
📌 Uma das formas de solicitar esse benefício é através do site Emprega Brasil (site gratuito e confiável).
Passo a passo:
1- Acesse o site servicos.mte.gov.br;
Em seguida, informe o seu login e senha (se você ainda não tiver uma, é só criar diretamente no site do Ministério da Economia.
2- Agora, você irá para a aba de serviços e deverá clicar em Seguro-Desemprego;
Depois, encontre a opção Solicitar o Seguro-Desemprego e clique nela;
3- O próximo passo é informar o número do Requerimento do Seguro-Desemprego, que é fornecido diretamente pelo empregador que realizou o desligamento do trabalhador;
4- Leia atentamente todas as informações que serão disponibilizadas, e também confira se os seus dados pessoais e demais regras estão corretas;
Confirme as informações e depois clique em concluir.
Pronto, agora é só você aguardar que o dinheiro seja liberado.
Outra maneira de fazer a solicitação desse benefício é através do aplicativo carteira de trabalho digital. Ele está disponível para dispositivos Android e iOS de forma totalmente gratuita.
Confira abaixo o passo a passo de como solicitar o seu seguro através dessa ferramenta:
1- Primeiramente, acesse a loja de aplicativos do seu smartphone e procure por Carteira de Trabalho Digital;
Encontre o ícone do programa e toque nele para fazer o download e instalação;
2- Em seguida, insira o seu CPF e a sua senha (caso você ainda não tenha uma será necessário cadastrar no próprio aplicativo);
3- Depois, na aba inferior do aplicativo você deverá tocar em Benefícios;
4- Agora, toque na opção ‘Benefícios’ e depois em “solicitar”;
5- O próximo passo é informar o número de requerimento do benefício. Ele é fornecido diretamente pela empresa;
Em seguida confirme as informações que vão aparecer na sua tela e depois toque na opção Avançar;
7- Agora você verá na sua tela dados referentes ao contrato que acabou de ser encerrado. É possível verificar desde o CNPJ da empresa, até a quantidade de meses que você trabalhou nela.
Continua 👇👇

A resposta é: Sim, a Medida provisória 927/20 garantiu às empresas o direito de não depositar os 8% de FGTS nos meses de...
23/06/2020

A resposta é: Sim, a Medida provisória 927/20 garantiu às empresas o direito de não depositar os 8% de FGTS nos meses de março, abril e maio. Os depósitos devem ser feitos normalmente depois, e poderão ser depositadas de forma parcelada (em até 6x) entre julho a dezembro sem multa e encargo para o empregador. Qualquer empresa poderá fazer isso, independente do número de funcionários e atividade econômica. E atenção: Se houver demissão (rescisão do contrato), o valor total das competências suspensas deverão ser pagas em sua totalidade no prazo de 10 dias após a rescisão.

7 práticas que o consumidor deve denunciar sempre! Via
02/03/2020

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Você sabe a diferença de Calúnia, injúria e difamação❓❓ Segue a dica para nunca mais esquecer 👏
05/02/2020

Você sabe a diferença de Calúnia, injúria e difamação❓❓
Segue a dica para nunca mais esquecer 👏

✅ A dica de hoje é para quem vai se casar, veja os 5 direitos que todos os noivos têm.
03/02/2020

✅ A dica de hoje é para quem vai se casar, veja os 5 direitos que todos os noivos têm.

Como diz o ditado.. "Sogra é para sempre!". De fato, uma vez sogra, para sempre sogra!📌Trata de uma das hipóteses de imp...
31/01/2020

Como diz o ditado.. "Sogra é para sempre!". De fato, uma vez sogra, para sempre sogra!
📌Trata de uma das hipóteses de impedimento matrimonial, conforme art. 1.521, inciso II, do CC/02.

Isso porque, de acordo com o art. 1.595 do CC, "cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade" (incluindo a sogra), bem como o § 2o do supramencionado artigo dispõe que: Na linha reta, a afinidade NÃO se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (Logo, essa disposição aplica-se aos casados e TAMBÉM aos conviventes, por expressa previsão legal!).

Mas, além das consequências na esfera cível, há alguma na esfera criminal? Ou melhor.. Quem casa com a "ex-sogra" pode responder penalmente por algum crime? SIM!

Segundo o art. 237 do Código Penal, é CRIME "contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta", cuja pena é de 3 meses a 1 ano.

📌 Você sabia que empregado e empregador podem fazer acordo para demissão❓❓- Após a reforma trabalhista, isso é possível....
30/01/2020

📌 Você sabia que empregado e empregador podem fazer acordo para demissão❓❓

- Após a reforma trabalhista, isso é possível.

✅O trabalhador que pedir para sair de seu emprego terá chance de fazer uma negociação com seu patrão, ou empresa empregadora, de modo que lhe é assegurado receber um valor referente à metade dos 40% da multa sobre o saldo de FGTS, o valor referente à metade do aviso prévio, e ainda sacar 80℅ do FGTS.

📌 MEIA - ENTRADAÉ direito dos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente caren...
29/01/2020

📌 MEIA - ENTRADA

É direito dos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes o pagamento da meia - entrada a cinemas, teatros, circos, shows, jogos esportivos e outros eventos educativos, de lazer e de entretenimento.

Endereço

Ipatinga, MG
35164-291

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