09/07/2020
Muitos não estão sabendo, mas desde o dia 22 de junho, todos os cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial negado podem recorrer da decisão de forma simples e gratuita com ajuda da Defensoria Pública dos seus municípios.
Em um anúncio feito em 17 de junho, o Ministério da Cidadania confirmou a parceria com a Defensoria Pública da União para que pessoas com benefício erroneamente negado consigam ter seus casos avaliados de forma individual.
Isso significa que será possível fazer um pedido de contestação de resultado sem acionar o judiciário. Ou seja, solucionar os casos pelo chamado meio “administrativo”, sem a necessidade do cidadão entrar na justiça.
O cidadão que teve o auxílio negado pode entrar em contato com a Defensoria Pública da União em seu município.
O atendimento é feito só pela internet ou por telefone e apenas para pessoas que moram em áreas cobertas por uma representação da Defensoria da União.
São 70 unidades que atendem moradores de 1.830 cidades brasileiras - encontre o contato de cada unidade no site https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.
Para recorrer, o cidadão deverá apresentar documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício.
Ou seja, que comprovem que a pessoa se encaixa nas regras para o recebimento.
Este serviço não tem nenhum custo, pois a Defensoria Pública oferece assistência gratuita aos cidadãos. Porém, não é acessível a todos os municípios, como por exemplo aqui na cidade de Ipatinga, o que leva a alternativa de recorrer ao judiciário.