Marciano e Oliveira - Advocacia e Consultoria Jurídica

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Após a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, a pensão por morte para a viúva passou por modificações e a seguir no...
16/06/2021

Após a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, a pensão por morte para a viúva passou por modificações e a seguir novas regras.
Você sabe como ficou? Não? Então vamos te mostrar!
Para começar, a viúva, caso seja a única dependente do segurado, não receberá mais o valor integral da aposentadoria do falecido, mas sim 60% do valor. Lembrando que o benefício não pode ser menor do que um salário mínimo.
Em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, como motivo da morte do segurado, o percentual devido, será de 100%.
O prazo para recebimento da pensão pela viúva, também sofreu alteração. Veja como ficou:
❗ Viúvas com menos de 22 anos de idade - 3 anos.
❗ Viúvas entre 22 e 27 anos de idade - 6 anos.
❗ Viúvas entre 28 e 30 anos de idade - 10 anos.
❗ Viúvas entre 31 e 41 anos de idade - 15 anos.
❗ Viúvas entre 42 e 44 anos de idade - 20 anos.
❗ Viúvas com 45 anos de idade ou mais - vitalícia.

O Pacote Anticrime, que entrou em vigor no final do ano de 2019, trouxe algumas alterações para o Direito Penal e o Proc...
02/06/2021

O Pacote Anticrime, que entrou em vigor no final do ano de 2019, trouxe algumas alterações para o Direito Penal e o Processo Penal.
Dentre essas alterações, o Acordo de Não Persecução Penal, atualmente previsto no artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Esse acordo concede ao acusado, o benefício de ter o seu nome limpo, com a extinção da punibilidade, após cumprir os requisitos sugeridos pelo Ministério Público.
Para isso, o acusado deve confessar formalmente o cometimento do crime; o crime deve ter pena mínima inferior a 4 anos; não ser o caso de arquivamento dos autos, dentre outros.
Hoje, fizemos uma audiência de instrução e julgamento, em uma ação penal, na qual nosso cliente estava sendo acusado da prática do crime de receptação, por duas vezes.
Iríamos ouvir inúmeras testemunhas e dar regular andamento no feito.
Contudo, a pedido do cliente, conseguimos firmar um Acordo de Não Persecução Penal, com a única condição de pagamento de multa.
A acusação foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em 2018, mas, com base no princípio da Retroatividade da Lei Penal mais Benéfica, conseguimos uma vitória para o nosso cliente.
Após esse pagamento, o nosso cliente terá direito à extinção da punibilidade e seguirá sem antecedentes criminais.
Cliente satisfeito, é o que nos move.

A expressão "alimentos avoengos" parece um palavrão, não é mesmo?Mas não se assuste, alimento avoengo, é a pensão alimen...
31/05/2021

A expressão "alimentos avoengos" parece um palavrão, não é mesmo?
Mas não se assuste, alimento avoengo, é a pensão alimentícia paga pelos avós aos netos, na ausência ou impossibilidade de o genitor que é o responsável direto pelo sustento da prole, o fazer.
Muita gente não sabe nem que isso existe, porém, é mais comum do que vocês imaginam.
Aquele que possui direito de receber pensão, que chamamos de alimentado, quando não logra êxito em recebê-la do principal obrigado (pai ou mãe), pode acionar o Poder Judiciário, para solicitar que estes alimentos lhes sejam pagos pelos avós, caso estes possuam condições financeiras de o fazer.
Os avós possuem responsabilidade subsidiária em relação à obrigação alimentar dos seus netos. Portanto, inexistindo possibilidade da prestação pelos genitores e esta for comprovada, os avós podem ser acionados judicialmente para complementar o valor da pensão alimentícia que já é paga, caso essa seja insuficiente para o sustento do menor/alimentado, ou, pagar sua integralidade, caso ela não venha sendo adimplida de forma nenhuma.

É de conhecimentos público e notório, que quando um casal que contraiu núpcias, passa a não ter mais interesse em dividi...
31/08/2020

É de conhecimentos público e notório, que quando um casal que contraiu núpcias, passa a não ter mais interesse em dividir suas vidas, o divórcio é a solução para a dissolução do matrimônio. Seja ele efetivado de forma judicial ou extrajudicial (no cartório).
Para ambas as opções, indispensável é a atuação do advogado.
Mas e a anulação do casamento, no que ela se difere do divórcio?
Desde a Emenda 66/2010, o divórcio passou a ser mais simples. Não há mais que se falar em separação de corpos pelo prazo de dois anos, ou de culpa de um dos cônjuges para término do vínculo.
O divórcio pode ser requerido por qualquer uma das partes interessadas.
O estado civil das pessoas que dissolvem a sua vida matrimonial pelo instituto jurídico acima descrito, obviamente é divorciado.
Já no caso da anulação do casamento, esbarramos em mais complexidades. Para começar, ela pode ser pedida também pelo Ministério Público, e não somente pelas partes interessadas.
Devem ser preenchidos os requisitos constantes no Código Civil de 2002, para que a mesma seja deferida pelo juízo. Como exemplo de um destes requisitos, podemos elencar o vício de vontade, quando há erro essencial quanto à pessoa do outro. Algum fato desconhecido que o levou ao erro a se casar (artigo 1.556 do CC).
A anulação do casamento somente pode ser feita pela via judicial. E deve existir prova cabal que a justifique.
Para o divórcio, basta a manifestação de vontade.
Em caso de procedência do pleito de anulação do matrimônio, o estado civil dos ex cônjuges, volta a ser o de solteiro.
Além do mais, no caso de anulação, a sentença judicial que a decreta, faz com que nenhum dos efeitos do casamento subsista. Porém, no divórcio, os efeitos perduram até a sua efetivação, como por exemplo a comunicação dos bens adquiridos e sua posterior partilha.

11 de Agosto - Dia do Advogado.No dia 11 de Agosto de 1827 foram instituídas as duas primeiras Faculdades de Direito do ...
11/08/2020

11 de Agosto - Dia do Advogado.

No dia 11 de Agosto de 1827 foram instituídas as duas primeiras Faculdades de Direito do Brasil.
A Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo; e, a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco, que posteriormente foi transferida para a cidade de Recife, nos idos do ano de 1854.

Por esta razão, o Dia do Advogado é comemorado nesta data, pois de certa forma, também é celebração do início da ministração das disciplinas jurídicas no Brasil, cinco anos após a Proclamação da Independência.

Ser advogado é lutar incansavelmente pela perfeita e justa aplicação da Lei.

É se solidarizar com o problemas alheios, sem se abalar e apresentar soluções para eles.

É vestir a armadura da justiça todos os dias para ir à luta.

É saber que não existe hierarquia entre juízes, membros do Ministério Público e advogados.

É conhecer suas prerrogativas, e fazê-las valer, doa a quem doer.

Mas, mais do que isso, é transformar vidas, levando alento para os que mais precisam.

"A mais bela função da humanidade é a de administrar a justiça." Voltaire

Feliz dia do Advogado!

Hoje é comemorado o Dia do Amigo e o Dia Internacional da Amizade.Durante algum tempo, vários países tentaram instituir ...
20/07/2020

Hoje é comemorado o Dia do Amigo e o Dia Internacional da Amizade.
Durante algum tempo, vários países tentaram instituir um dia para se celebrar a amizade, com o intuito de propragar a paz e a união entre os povos.
No entanto, a data específica do dia 20 de julho, para a comemoração do Dia do Amigo, foi criada pelo médico argentino Enrique Ernesto Febbraro. Curiosamente, ou propositalmente, tal data foi estabelecida no dia 20 de julho de 1969, exatamente o dia em que o primeiro homem pisou na Lua.
Neste dia, ele enviou milhares de cartas para vários países, em diversos idiomas, com a finalidade de criar o Dia do Amigo, pois ele acreditava que um feito tão grandioso quanto a chegada de Neil Arsmstorng e Buzz Aldrin na Lua, enquanto Michael Collins pilotava sozinho o módulo de comando em órbita, durante o tempo em que seus companheiros estavam na superfície, demonstra que com a união entre os homens, não existem objetivos impossíveis.
E é nisso que também acreditamos. Certo é que a união faz a força, e o homem não foi feito para viver sozinho.
A amizade, é algo raro de se encontrar e, deve ser cultivada.
A nossa amizade, começou no início de 2012, quando começamos a trabalhar juntas. Íamos e voltávamos juntas do escritório. E isso durou um bom tempo.
Frequentávamos a casa da outra, íamos a festas, etc.
Apoiamos uma à outra em momentos difíceis. Já demos muitas risadas, mas também já choramos muito com a outra desabafando.
Já brigamos e fizemos as pazes. E hoje, nem lembramos mais o por que da briga.
Durante um período ficamos um pouco mais distanciadas. Mas, o carinho e o vínculo entre nós existente, nunca morreu.
E hoje, com mais de oito anos de amizade, resolvemos nos unir ainda mais para cuidar dos problemas alheios, como se nossos fossem.
Amizade é isso. Tem idas e vindas. Momentos de prioridades deferentes. Cada um tem sua vida.
Porém, o afeto e o respeito permanecem presentes por toda vida.
E muitas vezes, mesmo distantes fisicamente, estamos juntas para o que der e vier.
Feliz Dia do Amigo!

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