28/08/2026
É muito comum recebermos trabalhadores que saíram da nossa região para trabalhar em outros estados e, depois do encerramento do contrato, retornaram para casa.
E uma das dúvidas é justamente: se eu precisar entrar com uma ação trabalhista, vou ter que fazer isso na cidade onde trabalhei?
A regra geral continua sendo o local da prestação dos serviços. Mas o TST fixou uma tese admitindo, em situações excepcionais, o ajuizamento da ação no local de residência do trabalhador, quando as circunstâncias concretas demonstrarem dificuldade desproporcional de acesso à Justiça.
Não é uma autorização automática. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Mas é uma decisão importante para muitos trabalhadores que deixam suas cidades e famílias para trabalhar longe de casa.
Informação também é uma forma de garantir direitos.