Previ implantações

Previ implantações Empresa especializada na área previdenciária com intuito de fornecer o seu melhor beneficio. Teve seu beneficio negado pelo INSS?

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A Revisão das atividades concomitantes trata de quando o beneficiário trabalhava em mais de uma função e contribuía para...
15/06/2021

A Revisão das atividades concomitantes trata de quando o beneficiário trabalhava em mais de uma função e contribuía para as duas. No momento da concessão do benefício, a forma de consideração do INSS foi prejudicial para estes contribuintes.⠀
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Se você se encaixa nesse caso, entre em contato conosco para uma análise inicial gratuita. Estamos aqui para ajudar você!⠀⠀

WPP (31) 97166-6738

09/06/2021

Sabemos que existem inúmeros casos de pessoas que exercem atividade laboral sem a devida assinatura da carteira de trabalho e por conta disso podem acabar desamparadas ao término do contrato trabalhista.

Se você se enquadra nessa situação fique tranquilo(a) porque o sistema judiciário é capaz de corrigir essa irregularidade a seu favor.

O empregador tem o dever de assinar a carteira do empregado num prazo de até 48h após a contratação, a falta desse requisito pode gerar inclusive o dever de indenizar por descumprimento legal.

Caso o colaborador ingresse com uma reclamatória trabalhista, com o objetivo de obter o reconhecimento do vínculo empregatício, e ganhe a ação, a empresa deverá arcar com todas as verbas que não foram pagas durante o contrato.

Lembrando que o trabalhador tem somente até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação para reconhecer o vínculo e reclamar as verbas não pagas.

Quer saber com como ter o seu DIREIRO? seja ele aposentadoria, Loas, Auxilio doença ...?

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07/06/2021

𝚂𝚎 você possui sua carteira de trabalho, com a assinatura (sem rasura) da Empresa que não fez os devidos repasses, a solução é simples, basta apresenta-la na agência do INSS, que o Instituto terá que contabilizar o tempo de contribuição.

O tema é objeto de Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização que diz:
Súmula 75 TNU: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Caso a Previdência não reconheça ou não aceite apenas a carteira de trabalho como prova, ou caso você não tenha mais a carteira de trabalho, desde que você possua outra forma de provar o vínculo com a empresa, deverá ingressar com uma ação judicial para reconhecer o vínculo com a empresa e reconhecimento das contribuições.

Quanto ao patrão que cometeu o crime ao não fazer os repasses para Previdência, o INSS que deverá tomar as medidas para cobrar da empresa, uma vez que a culpa não foi sua.

Aqui vão 3 dicas para evitar esse tipo de problema:

1. Confira as datas (de admissão e data de saída) na carteira de trabalho e confira, mês a mês, se foram todos repassados para previdência, o que faz diferença na hora de se aposentar;

2. Acesse o “MEU INSS” e confira todo seu histórico de contribuições, através do CNIS (Cadastro de Informações Sociais);

3. Se você encontrar algum erro no CNIS, procure o empregador, caso esteja trabalhando, ou se não, procure uma agência do INSS para que resolva a pendência, não deixando para o momento de se aposentar.

Esta querendo se aposentar a tempos e sempre recebe NÃO como resposta?😒

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Alguns trabalhadores podem acreditar que sim, porém o fato do trabalhador rural, qualif**ado como segurado especial, res...
04/05/2021

Alguns trabalhadores podem acreditar que sim, porém o fato do trabalhador rural, qualif**ado como segurado especial, residir na cidade, não descaracteriza a sua condição, uma vez que o que define tal condição é o exercício da atividade rural.

A Lei 8.213/91 em seu artigo 11, VII, define:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, (...).

Ou seja, o fator determinante para a concessão da aposentadoria por idade rural é a comprovação do exercício da atividade, independente de onde esse segurado residir.

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⚖Com a edição da Medida Provisória nº 905/2019, o Governo Federal definiu que os acidentes de trânsito ocorridos no traj...
03/05/2021

⚖Com a edição da Medida Provisória nº 905/2019, o Governo Federal definiu que os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto casa x trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho, não sendo, portanto, cobertos pelo INSS.⠀⠀⠀
⚠A MP em referência revoga a alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213/1991, e equipara a acidentes de trabalho os sofridos na prestação de serviços às empresas, para lhes proporcionar proveito ou evitar prejuízo.⠀⠀⠀
❌Antes, se o trabalhador sofresse um acidente no percurso entre sua casa e trabalho (ou trabalho x casa), a ponto de precisar f**ar afastado de suas atividades, tornava-se um segurado do INSS. Contudo, após a promulgação da Medida Provisória, estas situações devem ser resolvidas entre empresa e empregado.⠀⠀⠀
📣O tempo gasto neste trajeto casa x trabalho é conhecido, no direito do trabalho, como “horas in itinere”, e o Tribunal Superior do Trabalho considera que o trabalhador já está à disposição da empresa neste período.⠀⠀⠀
🚨Mesmo com este entendimento, a MP 905/2019 segue produzindo efeitos, restando ser convertida em Lei pelo Congresso Nacional.⠀

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O auxílio-alimentação não é obrigatório, entretanto, ela é negociável entre o empregado e o empregador de forma individu...
19/04/2021

O auxílio-alimentação não é obrigatório, entretanto, ela é negociável entre o empregado e o empregador de forma individual ou coletiva.

Mesmo sem obrigatoriedade, algumas empresas concedem o auxílio-alimentação como forma de melhorar o relacionamento e incentivar os colaboradores.

E ai, quer receber o seu BENEFICIO e não está conseguindo? 😢
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Quais os direitos previdenciários no caso do falecimento de um dos cônjuges?De acordo com as mudanças regulamentadas pel...
08/04/2021

Quais os direitos previdenciários no caso do falecimento de um dos cônjuges?
De acordo com as mudanças regulamentadas pela EC 103/2019, o benefício concedido em caso de pensão por morte passa a ter alterações quanto ao tempo de recebimento, sendo regrado de acordo com o tempo de casamento, idade do cônjuge e quantidade de contribuições feitas pelo falecido.
Para tanto, é necessário o acompanhamento de um advogado desde o momento da solicitação!
Tem direito a receber este benefício: filhos de até 21 anos (no caso de invalidez ou deficiência, recebem a vida toda), marido, mulher ou companheiro em união estável e cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia!

Se você esta tentando o seu beneficio e nunca consegue, entre em contato conosco que a gente consegue para você.😉

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A definição da pensão alimentícia, pode ser feita através de acordo entre os pais ou através de uma decisão judicial.Em ...
06/04/2021

A definição da pensão alimentícia, pode ser feita através de acordo entre os pais ou através de uma decisão judicial.
Em qualquer dos dois casos, haverá sempre um documento onde a pensão alimentícia estará determinada para três situações diferentes: emprego com carteira assinada, desemprego ou trabalho autônomo.
Ou seja, se quem deve pagar a pensão alimentícia estiver empregado, o valor será uma porcentagem do seu salário.
No caso de desemprego ou de trabalho autônomo, a pensão alimentícia será baseado em salários mínimos.

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Os pais tem o dever de prover o sustento de seus filhos menores. Isto signif**a que os filhos menores, por não poderem s...
05/04/2021

Os pais tem o dever de prover o sustento de seus filhos menores. Isto signif**a que os filhos menores, por não poderem se sustentar, precisam de alguém que cuide de sua alimentação, de seus estudos, de sua educação, das suas roupas, dos seus calçados, enfim tudo que seja necessário à sua subsistência.
E um filho menor necessita de tudo isto, em todos os dias, estando o pai ou a mãe empregado ou não.
É claro que se os pais estiverem passando por dificuldades financeiras, a capacidade de prover as necessidades do filho f**a bastante reduzida.
No entanto, quem está desempregado continua com o dever de pagar a pensão alimentícia ao filho. Porém, o valor da pensão alimentícia não será mais o mesmo.
Será necessário ajustar os gastos com o menor.
As despesas deverão ser revistas para que possam caber dentro do novo valor da pensão alimentícia, já previsto para o caso de desemprego.
Porém a obrigação do pagamento de pensão alimentícia continua existindo. Estar desempregado, em condição financeira mais difícil, pode alterar o valor da pensão mas não modif**a o dever do seu pagamento.

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A regra geral é a de que os alimentos sejam prestados tão somente pelos pais em favor dos filhos, uma vez que detém o po...
23/03/2021

A regra geral é a de que os alimentos sejam prestados tão somente pelos pais em favor dos filhos, uma vez que detém o poder familiar. Porém, em alguns casos, pode haver SIM a extensão desta obrigação aos avós.

Quando observadas as condições sociais e pessoais, os avós serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos menores serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro de seus genitores.

Ou seja, os avós possuem obrigação SUBSIDIÁRIA e COMPLEMENTAR, quando os pais estiverem impossibilitados de suprir as necessidades vitais de seus filhos ou quando sua capacidade econômica seja insuficiente para garantir a quitação da prestação.

Contudo, tal obrigação somente existirá após um processo judicial, não podendo haver cobrança de prestações atrasadas contra os avós se estes não foram condenados a pagar a pensão.

E ai, quer saber mais sobre como conseguir o seu beneficio? 😁
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