12/08/2026
⚖️ Justiça reconhece: ITBI deve ser calculado pelo valor real do negócio, não pelo valor de avaliação arbitrado pelo Município!O Juizado das Fazendas Públicas de Inhumas condenou o Município de Caturaí a restituir valores de ITBI cobrados com base em avaliação arbitrária, muito acima do valor real da compra do imóvel.
📌 Conforme o STJ (Tema 1113), o ITBI deve incidir sobre o valor real do negócio, não sobre estimativas unilaterais do Fisco. Cabe ao Município provar, em processo próprio, que o valor declarado não condiz com o mercado — o que não ocorreu neste caso.
🏠 Esse é mais um exemplo de como a Guido Rodrigues Advogados Associados, com atuação sólida em Direito Imobiliário, atua para proteger o patrimônio de nossos clientes.
Contratar um advogado especializado antes e durante um negócio imobiliário é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar cobranças indevidas.
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