22/04/2026
‼️Muitas mulheres encerram um relacionamento acreditando que vão precisar “começar do zero”… mas isso não corresponde à realidade.
💡⚖️Se você foi casada ou viveu em união estável sob o regime de comunhão parcial de bens:
você tem direito à metade de tudo o que foi adquirido durante a relação — incluindo patrimônio, investimentos e até valores de FGTS
você não é obrigada a sair do imóvel, especialmente quando existem filhos, nem a pagar aluguel ao ex-companheiro nessas circunstâncias
a depender da situação do casal, pode existir direito à pensão alimentícia e também a alimentos compensatórios
seus filhos têm direito ao recebimento de pensão alimentícia
em casos de violênci@ doméstica ou familiar (inclusive psicológica), a guarda pode ser fixada de forma unilateral em favor da mãe
❌O que acontece, na prática:
• falta de informação clara e acessível
• mulheres abrindo mão de direitos por medo ou insegurança
• situações de manipulação e pressão por parte do ex-companheiro
Informação muda decisões — e decisões bem orientadas fazem toda a diferença nesse momento.
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(Reprodução: adv.marialuiza)