15/09/2026
Justiça condenou uma academia a devolver os valores cobrados de consumidora após o fim do contrato.
Entenda mais neste post!
O caso teve início quando a consumidora continuou sendo cobrada pelo pagamento de mensalidades em seu cartão de crédito, mesmo após o término do seu contrato.
Vale destacar que a autora não frequentava mais o local após o fim do seu vínculo.
Em sua defesa, a academia alegou que o contrato previa renovação automática e que a cliente sabia disso.
Ao julgar o ocorrido, a Justiça entendeu que a academia não destacou a cláusula de renovação de forma clara e visível, como exige a lei.
Além disso, a academia não provou que a cliente sabia da renovação.
Por fim, a empresa ré foi condenada a devolver os valores cobrados após o término do contrato, além de cancelar futuras cobranças do cartão da consumidora.
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– Processo: 0705548-35.2024.8.07.0007.