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08/10/2018

Um ventilador não foi suficiente para diminuir o calor da casa de seu Domingos José dos Santos, de 83 anos. O local

23/02/2018

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27/07/2017
11/06/2017
12/09/2016

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05/06/2015

Lei complementar que amplia os direitos dos domésticos está em vigor
Foi sancionada a Lei Complementar nº 150/2015, que amplia os direitos dos empregados domésticos, com dois vetos parciais nos arts. 10 e 27, um sobre carga horária (12 x 36) e o outro sobre demissão por justa causa. Entre os diversos artigos estabelecendo garantias à categoria, há a previsão da redução da alíquota de contribuição previdenciária patronal de 12% para 8% e o direito ao depósito do FGTS. Entretanto, a regulamentação do FGTS ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo. A lei entrou em vigor ontem, dia 02.06.2015.

22/05/2015

Fiador responde por dívida de locação prorrogada se houver previsão


O STJ no REsp 1412372 decidiu que o fiador continua responsável pela dívida do locatário constituída após a prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação, desde que haja cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves. O julgamento do recurso se deu em ação de débitos locatícios. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino levou o processo de sua relatoria ao colegiado “com o intuito de reafirmar a jurisprudência da corte” e reformar o acórdão do TJSC. No caso julgado, o contrato de locação foi renovado automaticamente por prazo indeterminado, sem o consentimento expresso dos fiadores. O pacto continha cláusula que previa o prolongamento da fiança até a entrega das chaves. A administradora imobiliária alegou no TJSC que os fiadores permaneceram como responsáveis solidários dos débitos não quitados, uma vez que a fiança se estenderia até a efetiva entrega das chaves. o entanto, o TJSC entendeu que o contrato acessório de fiança deve ser interpretado “de forma mais favorável ao fiador”, de modo que a prorrogação do pacto locatício isenta os fiadores que com ela não consentiram, mesmo na hipótese de haver aquela cláusula. No recurso especial, a administradora alegou dissídio jurisprudencial e violação do artigo 39 da Lei de Locações (Lei 8.245/91), que estabelece que as garantias da locação se estendem até a entrega das chaves, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, exceto quando houver dispositivo contratual que estabeleça o contrário. Com a decisão, os fiadores remanescem como devedores solidários da obrigação não paga pelo locatário após a prorrogação da locação por prazo indeterminado, caso haja disposição contratual no sentido de que as garantias da locação se estendam até a entrega das chaves.

15/05/2015

Pensão por morte no trânsito se transmite aos herdeiros
O STJ no REsp 1326808 garantiu ao marido e à filha de uma vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 1997 a manutenção do pagamento de pensão pelos herdeiros do causador do acidente, que faleceu em março de 2009. O pagamento da pensão havia sido suspenso pelo TJRS, que considerou - com base no artigo 402 do Código Civil (CC) de 1916 - que a obrigação alimentar se extinguia com o óbito do devedor, respondendo os sucessores apenas pelos débitos até então vigentes. Ao analisar recurso dos familiares da vítima, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que deve mesmo ser aplicado ao caso o CC de 1916, que estava em vigor quando ocorreu o acidente. Contudo, o ministro apontou que não foi correto aplicar o artigo 402, pois esse dispositivo (inserido no capítulo VII, título V, livro I, parte especial do código) tratava da obrigação entre parentes de se ajudarem mutuamente com pensão alimentícia em caso de necessidade. O encargo é inerente ao direito de família e, por ser personalíssimo, efetivamente não se transmite aos herdeiros do devedor. A obrigação em debate decorreu de ato ilícito praticado pelo autor da herança, o qual foi considerado culpado pelo acidente de trânsito que matou a vítima. Essa obrigação não se extingue com a morte do causador do dano, mas se transmite aos herdeiros até o limite da herança. No caso, foi reconhecida a culpa concorrente dos envolvidos. A vítima era transportada no para-lama de um trator que rebocava uma carreta, atingida pelo motorista que dirigia embriagado. Ela morreu aos 29 anos de idade, deixando marido e uma filha. Considerando a culpa concorrente, a sentença fixou o dano moral em R$ 50 mil e estabeleceu pensão mensal no valor de 70% do salário mínimo, a ser paga ao marido até a data em que a vítima completaria 73 anos, expectativa de vida média da mulher gaúcha.

14/05/2015

Zara é autuada por não cumprir acordo para acabar com trabalho escravo

A grife Zara, que produz e vende roupas masculinas e femininas e pertence ao grupo espanhol Inditex, foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 para corrigir condições degradantes que caracterizaram trabalho escravo na cadeia produtiva da empresa.

De acordo com a superintendência do órgão federal em São Paulo, uma auditoria com 67 fornecedores da marca mostrou 433 irregularidades em todo o país, como excesso da jornada de trabalho, atraso nos pagamentos, aumento dos acidentes, trabalho infantil, além de discriminação pela exclusão de imigrantes da produção, o que pode resultar em multa de mais de R$ 25 milhões.

Há quatro anos, a Zara foi autuada por manter 15 trabalhadores de nacionalidades bolivianos e peruanos em condição análogos à de escravo na atividade de costura. As oficinas subcontratadas pela marca receberam 52 autos de infração. Entre as irregularidades, foram constatadas jornada de trabalho excessiva, servidão por dívida e situação precária de higiene.

Na época, a empresa disse desconhecer esse tipo de exploração. Pelo TAC, assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Zara deveria ter detectado e corrigido novas violações, por meio de auditoria interna, melhorando as condições gerais de trabalho na empresa.

O relatório mostra que mais de 7 mil trabalhadores foram prejudicados pelas irregularidades em fornecedoras da Zara. Entre eles, 46 empregados estavam sem registro em carteira, 23 empresas estavam em débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 22 tinham jornadas excessivas, irregulares ou fraudadas.

Em relação aos acidentes de trabalho, verificou-se um aumento de 73, em 2012, para 84 casos, no ano passado. A auditoria foi solicitada a partir da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de São Paulo que investigou trabalho escravo. As fiscalizações ocorreram entre agosto de 2015 a abril deste ano.

Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa não só continuou a cometer infrações à lei trabalhista como utilizou as informações da auditoria para excluir imigrantes da produção. “Utilizou-se das ferramentas de fiscalização de natureza privada para identificar fornecedores com risco potencial de exploração de trabalho análogo à de escravo, excluindo-os unilateralmente de sua cadeia produtiva, em vez de identificar situações reais de lesão aos direitos humanos, corrigi-las e comunicar às autoridades, de acordo com o que determinava o TAC”, diz relatório da superintendência regional. Por conta da fiscalização, a empresa transferiu parte de sua produção para outros estados, como Santa Catarina.

Pelos cálculos do ministério, a empresa deve pagar R$ 25 milhões pelo descumprimento do acordo e R$ 850 mil pela atitude discriminatória. “Trabalhadores migrantes, notadamente de origem boliviana, foram excluídos de sua cadeia produtiva, razão pela qual a empresa foi autuada por restringir o acesso ao trabalho por motivos de origem e etnia do trabalhador”, explica o relatório do órgão. A estimativa do MTE é que 157 imigrantes que trabalhavam em 35 oficinas foram desligados. O relatório aponta ainda que cerca de 3,2 mil postos foram fechados em São Paulo por causa do deslocamento da produção da empresa para outros estados.

O ministério destacou ainda que a Zara foi omissa quando da contratação de uma oficina, onde se constatou trabalho escravo em novembro do ano passado. Foram flagrados 37 trabalhadores em situação degradante, que costuravam para as Lojas Renner. “A fiscalização constatou que, no período de 14 de agosto de 2013 a 23 de setembro de 2013, esse grupo de oficinas também havia produzido 8.450 peças de roupas da Zara”, diz o documento. A grife espanhola, no entanto, apesar do acordo firmado com o MPT, não informou aos órgãos competentes as irregularidades deste fornecedor. A Zara não foi responsabilizada por causa da ausência do flagrante.

Em resposta à organização não governamental Repórter Brasil, que publicou reportagem sobre o caso, a Inditex informou que está contestando legalmente os autos de infração, pois considera que acusações infundadas e que não contêm fato específico que viole o TAC.

Em relação à prática discriminatória, a multinacional diz que não intervem no recrutamento dos empregados de companhias com as quais mantém relacionamento comercial. Acrescenta que a Zara é apenas um entre os vários clientes desses fornecedores e que a empresa representa menos de 15% da produção desses fabricantes.

Sobre o fornecedor que foi flagrado posteriormente empregando mão de obra escrava, a Inditex diz que ele foi submetido a auditoria interna e não foram constatadas situações de trabalho comparáveis a de escravidão. Para a empresa, contestar esse fato é colocar em dúvida companhias especializadas em autoria privada de “reconhecido prestígio internacional”.

As demais violações, como trabalho infantil e funcionários sem registro em carteira, são contestadas. Sobre jornadas excessivas e débitos de FGTS, alega que medidas corretivas foram adotadas.

14/05/2015

Catho Online é condenada a pagar R$ 50 mil por assédio moral
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Catho Online, de São Paulo, no julgamento do Recurso de Revista nº 1780-49.2012.5.02.0203, a pagar R$ 50 mil por assédio moral a uma coordenadora de call center submetida a ofensas gratuitas e tratamento humilhante pelos seus superiores hierárquicos. Segundo testemunhas, o diretor comercial tinha comportamento discriminatório em relação às mulheres e ofendia a coordenadora em todas as reuniões. De acordo com os depoimentos, o diretor gritava com a coordenadora e proferia palavras de baixo calão, chamando-a de incompetente e ameaçando-a de não receber bônus e de ser despedida. A trabalhadora alegou que, nas reuniões diárias, era pressionada e agredida moralmente em razão da cobrança de resultados, embora estes já estivessem cumpridos. Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que fixou a indenização em R$ 100 mil. Além do tratamento mais hostil com as mulheres e das ofensas gratuitas do empregador, o TRT destacou as “brincadeiras” do presidente da empresa de simular o uso de arma de fogo contra os seus funcionários, revelando o desrespeito e o tratamento acintoso à sua equipe. A Catho recorreu ao TST, insistindo na redução da indenização, alegando que o valor fixado era desproporcional. Ao analisar o processo, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, considerou que, baseado nas circunstâncias do caso, o montante arbitrado na instância anterior não observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. “Embora não se possa de modo objetivo quantificar o dano sofrido pela trabalhadora, tenho que se afigura excessiva a quantia de R$ 100 mil, fixada pelo TRT”, avaliou. Para o arbitramento do valor, o ministro seguiu decisão recente do TST em caso semelhante contra a mesma empresa (AIRR 261300-61.2008.5.02.0084), na qual a 7ª Turma manteve compensação fixada nas instâncias inferiores em R$ 50 mil. A decisão, unânime, já transitou em julgado.

06/02/2015

Pai ganha direito a salário-maternidade em Joinville Viúvo, Marcos ganha na Justiça o direito de licença remunerada de 120 dias para cuidar da filha

Pai ganha direito a salrio-maternidade em Joinville

O eletricista Marcos Denke jamais poderia imaginar que teria direito à salário-maternidade, com licença de 120 dias. A esposa dele, Adriana Matias Denke, viveu para ser mãe durante três horas e trinta e sete minutos. Complicações no parto fizeram com que ela perdesse muito sangue e não resistisse à cesariana. A decisão julgada na 4ª Vara Federal de Joinville saiu na quarta-feira, quando a filha Letícia Adriana, que agora carrega a memória da mãe no próprio nome, completou dois meses. Quatorze dias antes de falecer, Adriana fotografou os momentos finais da gravidez. Ao chegar à 38ª semana, a bolsa rompeu. A mãe de primeira viagem que tinha se vestido para a formatura de pré-escola do sobrinho Bruno Kuns, de seis anos, precisou ser levada às pressas para o hospital. A solenidade começava às 20 horas, mas ninguém conseguiu assistir. Andreza Denke foi buscar o irmão Marcos no trabalho, enquanto a mulher era conduzida ao hospital pela sogra.

— Ela fez questão que eu acompanhasse o nosso “pacotinho rosa” — contou o pai sobre o momento em que as enfermeiras levaram a menina, lembrando da última conversa com Adriana, que pedia para Marcos passar o vestido que Letícia usaria ao sair da maternidade.

Como não poderia acompanhar a esposa, Marcos foi para casa, de onde saiu para o abreviamento de uma relação que durou 16 anos. Com uma década de casamento, os dois decidiram engravidar. Adriana continuaria a cuidar da casa e passaria a se dedicar à filha assim que ela nascesse.

Diante da morte, Marcos precisou da compreensão da empresa onde trabalha, que permitiu que ele se afastasse mesmo não tendo ainda direito à licença por mais tempo. A licença-paternidade, definida por lei é de apenas cinco dias.

O primeiro pedido de salário-maternidade ao INSS foi negado com a justificativa de que Adriana não contribuía para a Previdência Social desde 2011. Ela perdeu qualquer direito atrelado à Previdência. Com ajuda do advogado Hélio Gustavo Alves, que presta serviços para a empresa onde Marcos trabalha, o eletricista retomou o direito que é dele e, principalmente, de Letícia.

O INSS ainda pode recorrer da decisão da juíza Roberta Monza Chiari, mas, de acordo com Hélio, o valor deve ser pago imediatamente, sem devolução caso o resultado do recurso seja desfavorável ao pai. Nos próximos dez dias, segundo o advogado, Marcos começará a desfrutar legalmente da licença de 120 dias de afastamento do trabalho e remuneração.

Com o direito garantido, o eletricista se apega às lembranças da esposa, que teve uma gestação tranquila, mas perdeu a vida após o parto. A única certeza é a de que a licença ajudará na missão mais importante que já teve.

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