Escritório de Advocacia Rogério Pontara

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Rua Anastácio Peres, 323 - Parque das Nações - Indaiatuba - SP - Escritório de advocacia que atua nas áreas de direito de família, direito do trabalho e direito cível.

Trabalhador sem registro tem os mesmos direitos?Sim. A ausência de registro em carteira não retira os direitos do trabal...
05/08/2025

Trabalhador sem registro tem os mesmos direitos?

Sim. A ausência de registro em carteira não retira os direitos do trabalhador. Pelo contrário: o vínculo empregatício pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho mesmo sem anotação formal, desde que comprovados os requisitos legais: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade (art. 3º da CLT).

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a:

Registro retroativo na CTPS

Saldo de salário e horas extras

13º salário e férias + 1/3

FGTS + multa de 40%

Aviso prévio e seguro-desemprego

Verbas rescisórias completas

Ou seja, não registrar o empregado não elimina as obrigações do empregador — apenas o expõe a ações judiciais e multas administrativas. A informalidade não anula a relação de emprego, apenas a torna ilegal.

Fique atento e exija seus direitos.

O DIREITO DOS TRABALHADORES AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADEO trabalhador que exerce suas funções em condições que exponham...
25/06/2025

O DIREITO DOS TRABALHADORES AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O trabalhador que exerce suas funções em condições que exponham sua saúde a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade. Tal direito está previsto nos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo regulamentado pelas normas do Ministério do Trabalho, em especial a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

A caracterização da insalubridade depende de perícia técnica, a ser realizada por profissional habilitado, que identif**ará o agente agressivo e o grau de exposição. Os percentuais do adicional são fixados conforme o grau de insalubridade: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, sempre sobre o salário-mínimo da região, salvo previsão mais benéf**a em norma coletiva.

É importante destacar que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e ef**azes pode neutralizar os efeitos da insalubridade, desde que comprovadamente eliminem ou reduzam os riscos a níveis aceitáveis. Contudo, cabe ao empregador o ônus de comprovar que os EPIs são suficientes e utilizados de forma correta e contínua.

O adicional de insalubridade tem natureza salarial e integra a base de cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS, salvo disposição legal ou jurisprudencial em sentido contrário.

Portanto, é dever do empregador zelar por condições salubres no ambiente de trabalho. Caso isso não seja possível, deve ser garantido ao empregado o pagamento do adicional correspondente, em respeito à sua dignidade e à preservação da saúde — princípios fundamentais protegidos pela Constituição Federal.

03/01/2025
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes condições marcadas por perturbações do desenvolvimento neuroló...
12/08/2024

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes condições marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente. São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.

O diagnóstico é essencialmente clínico. Baseia-se nos sinais e sintomas e leva em conta os critérios estabelecidos por DSM–IV (Manual de Diagnóstico e Estatística da Sociedade Norte-Americana de Psiquiatria) e pelo CID-10 (Classif**ação Internacional de Doenças da OMS), o comprometimento e o histórico do paciente.

O Transtorno do Espectro Autista – TEA prejudica a comunicação verbal e não verbal do indivíduo e sua interação social. Usualmente é diagnosticada na primeira infância e demanda tratamento imediato, individual, especializado e por tempo indeterminado, sob pena de não surtir efeitos e causar danos de difícil ou impossível reparação futura.

O tratamento desse transtorno, com maior comprovação científ**a de eficácia, é aquele realizado pelo método ABA – Análise do Comportamento Aplicada, que é uma terapia multidisciplinar aplicada por médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, com o objetivo de estimular as habilidades cognitivas da criança, com o ensino intensivo e individualizado das habilidades necessárias para a obtenção de independência e melhor qualidade de vida. As sessões de terapia são realizadas diaria.

Texto de Rosangela Costa

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/plano-de-saude-e-obrigado-a-custear-tratamento-de-crianca-com-autismo/856857626

Conforme norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde não podem negar atendime...
12/08/2024

Conforme norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde não podem negar atendimento a pacientes portadores de transtornos globais do desenvolvimento. A cobertura é obrigatória.

Com essa conclusão, o juiz Eduardo Bigolin, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), mandou uma operadora custear tratamento pelo método ABA para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA).

ABA é a abreviação de Applied Behavior Analysis e indica uma forma de tratamento com desenvolvimento em áreas como linguagem, habilidade social, autonomia pessoal e comportamento adaptativo.

Esse tipo de tratamento é fonte de grande judicialização e não pode ser recusado pelos planos de saúde desde que a ANS publicou a Resolução Normativa 539/2022.

Na ação, a operadora apontou que a recusa se deu porque ele não estaria previsto no contrato e porque o rol de procedimentos da ANS teria caráter taxativo.

“A operadora de plano de saúde não demonstrou a existência de outro tratamento igualmente ef**az, efetivo e seguro já incorporado ao rol para a cura do paciente”, afirmou o magistrado.

“Diante dessa circunstância, o tratamento deve observar o método terapêutico indicado pelo médico, profissional que possui melhores condições de diagnosticar e indicar o melhor procedimento para o paciente”, complementou.

O advogado Stefano Ribeiro Ferri, que atuou na ação, classificou a decisão como um marco para a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em casos que envolvem a saúde e o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais.

Leia a noticia completa: https://www.conjur.com.br/2024-jun-23/plano-de-saude-deve-custear-tratamento-de-autismo-indicado-pelo-medico/

Uma decisão recente da 3ª câmara do TRT da 15ª região condenou uma empresa de contact center a pagar indenização por dan...
12/08/2024

Uma decisão recente da 3ª câmara do TRT da 15ª região condenou uma empresa de contact center a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma ex-funcionária que alegou ser obrigada a cumprir metas de resultados abusivos, além da restrição de utilizar o banheiro livremente. A decisão, relatada pela desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A única testemunha do caso, que também trabalhou na empresa, confirmou as alegações da reclamante. Ela revelou que os funcionários tinham apenas três pausas durante a jornada para utilizar o banheiro, sendo que qualquer uso fora dessas pausas resultava em advertências por excesso de uso.

Além disso, a testemunha afirmou que as cobranças por metas eram constantes e que várias vezes presenciou colegas, incluindo a reclamante, chorando no local de trabalho devido à pressão sofrida. Ainda segundo essa testemunha, grande parte da equipe apresenta problemas relacionados a ansiedade e estresse.

Em seu depoimento, a reclamante disse que certa vez o supervisor foi buscá-la no banheiro, perguntando por que estava fora. Afirmou que não podia se ausentar sequer para utilizar o banheiro e que as cobranças eram em decorrência de metas estabelecidas pela empresa.

Texto Completo: https://www.migalhas.com.br/quentes/392822/empresa-e-condenada-por-impor-metas-abusivas-e-limitar-uso-de-banheiro

O tempo em que caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integra...
12/08/2024

O tempo em que caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada e, portanto, deve ser remunerado. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em duas decisões recentes, fundamentou seu entendimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais trechos da CLT que excluíam esse período do cômputo da jornada.
TRT: motorista não estava à disposição da empresa

Os dois casos envolvem decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que, “com a parada do caminhão, o empregado deixa de estar à disposição do empregador”. Na época, a decisão seguiu o entendimento do parágrafo 8º do art. 235-C da CLT, com redação dada pela Lei 12.619/2012, que definia que o tempo de espera que exceder à jornada normal de trabalho do motorista que f**a aguardando para a carga e descarga do veículo não era computado como horas extras.

noticia completa: https://tst.jus.br/-/caminhoneiro-deve-receber-por-tempo-de-espera-com-carga-e-descarga

Ao julgar os recursos do reclamante e do reclamado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença e ...
12/08/2024

Ao julgar os recursos do reclamante e do reclamado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença e indeferiu a equiparação salarial, no entanto, acolheu o acúmulo da função de operador de caldeira e técnico em eletrotécnica, deferindo o acréscimo salarial pelo acúmulo indevido na proporção de 2% do salário-base e reflexos.


Entenda o Caso

O reclamante laborou por cerca de 3 anos na função de técnico elétrico.

A sentença julgou procedentes em parte os pedidos, recorrendo a reclamada, discordando das condenações relativas à equiparação salarial e ao adicional de periculosidade.

E, forma adesiva, o reclamante impugnou o decidido quanto ao acúmulo de funções, horas extras, horas "in itinere", indenização pelos gastos com combustível e desgaste de seu automóvel e justiça gratuita.

Decisão do TRT15

A 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob voto da relatora Eleonora Bordini Coca, reformou a sentença quanto à equiparação salarial, indeferindo. Por outro lado, deu provimento ao recurso do reclamante quanto ao acúmulo de funções.

Para tanto, consignaram que:

A equiparação salarial é possível somente se empregado e paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, com iguais perfeição e produtividade, não importando se os cargos têm ou não a mesma denominação.

Sendo assim, analisando as provas testemunhais e considerando que “[...] não importa o fato de os cargos ocupados terem ou não a mesma denominação (Súmula nº 6, III, do C. TST)”, concluíram que “[...] o empregado paradigma tinha mais experiência e executava as tarefas com maior perfeição que o reclamante”.

Quanto ao acúmulo de funções como operador de caldeira e técnico em eletrotécnica, constatou-se que o exercício da função de operador de caldeira era habitual, desempenhando, portanto, a função estranha ao contrato de trabalho e que não foi recompensado por isso, faz jus a acréscimo salarial na forma do artigo 8º da CLT.


Notícia de Elen Moreira

https://direitoreal.com.br/noticias/trt15-defere-acrescimo-salarial-por-acumulo-de-funcoes

Endereço

Rua Anastácio Peres, 323
Indaiatuba, SP
13346050

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Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
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