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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o Tema 369, que aborda matéria muito importante para processos de Benefíc...
25/10/2024

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o Tema 369, que aborda matéria muito importante para processos de Benefício Assistencial.

No Tema 369, a TNU vai julgar a possibilidade de exclusão do valor de um salário mínimo de benefício superior ao salário mínimo recebido por integrante do grupo familiar, sendo considerado apenas o valor excedente (ao mínimo) no cálculo da renda per capita.

Atualmente, a legislação permite o desconto apenas nos casos em que o benefício recebido pela pessoa idosa ou com deficiência possui um valor menor ou até o salário-mínimo vigente.

Nesse contexto, a TNU submeteu a seguinte questões a julgamento no Tema 369:

Quando o integrante do núcleo familiar auferir benefício de valor superior ao salário-mínimo, é possível, para fins de aplicação do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/03 e do § 14 do art. 20 da Lei 8.742/93, que a renda familiar per capita seja calculada com a exclusão do valor equivalente ao salário-mínimo, considerando-se, na divisão pelo número de membros do grupo familiar, apenas o que exceder o valor do salário-mínimo?

O julgamento ainda não possui data para ocorrer.

Fonte: TNU

🚀 Agora é oficial! O INSSJUD, sistema de concessão automática de benefícios por incapacidade, entrou em operação na últi...
25/10/2024

🚀 Agora é oficial! O INSSJUD, sistema de concessão automática de benefícios por incapacidade, entrou em operação na última sexta-feira (18/10), prometendo mais agilidade na implantação de sentenças judiciais.

💬 “As primeiras concessões de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez levaram apenas 1 minuto para serem implantadas após a decisão da juíza, com registro nos autos em 4 minutos”, comemora Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

🔄 Desenvolvido em parceria com o CNJ, o INSSJUD abrange benefícios por incapacidade temporária (previdenciária e acidentária) e aposentadoria por invalidez.

🖥️ Para funcionar, os TRFs precisam utilizar o sistema Prevjud. Os TRFs 2, 3, 4 e 6 já estão integrados, enquanto o TRF-1 está em fase de te**es no Amazonas.

📄 Para concessão automática, é necessário que o documento judicial contenha informações detalhadas, como nome do titular, tipo de benefício, data de início, duração e Renda Mensal Inicial (RMI).

🔜 A expectativa é de expansão nacional, agilizando ainda mais os benefícios judiciais. A nova regra já está em vigor e se aplica a novos despachos, enquanto os casos antigos serão analisados pelas Centrais de Análise de Benefícios - Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), passou a estabelecer...
28/09/2024

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), passou a estabelecer critérios para a fixação de indenização por danos morais. A nova legislação incluiu o artigo 223-G, que determina os parâmetros para a quantificação dos danos extrapatrimoniais causados ao trabalhador.

# # # Tabela de Indenização por Danos Morais na CLT

O artigo 223-G da CLT estipula que as indenizações por danos morais devem ser fixadas com base na gravidade da ofensa, dividida em quatro graus: leve, média, grave e gravíssima. Para cada grau, há um limite máximo de indenização, calculado com base no salário do trabalhador ofendido. A tabela é a seguinte:

1. **Ofensa de natureza leve:** Indenização de até 3 vezes o salário do empregado.

2. **Ofensa de natureza média:** Indenização de até 5 vezes o salário do empregado.

3. **Ofensa de natureza grave:** Indenização de até 20 vezes o salário do empregado.

4. **Ofensa de natureza gravíssima:** Indenização de até 50 vezes o salário do empregado.

Esses limites visam proporcionar um parâmetro objetivo para os juízes ao fixar as indenizações, evitando decisões excessivamente subjetivas e garantindo uma previsibilidade nas condenações. Contudo, é importante destacar que os valores podem ser ajustados em casos de reincidência do empregador, permitindo uma majoração de até 50%.

# # # Critérios para Classificação da Ofensa

A classificação da ofensa nos diferentes graus (leve, média, grave, ou gravíssima) leva em conta uma série de fatores, incluindo:

- A intensidade do sofrimento ou humilhação;
- A extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
- A condição social e econômica das partes;
- O grau de dolo ou culpa do empregador;
- A reincidência do comportamento ofensivo.

# # # Críticas ao Modelo

O modelo de indenização trazido pela CLT tem sido alvo de críticas, principalmente pela vinculação dos valores ao salário do trabalhador, o que pode gerar desigualdade na reparação de danos. Trabalhadores com menores salários acabam sendo indenizados com valores menores, independentemente da gravidade do dano sofrido.

Além disso, há críticas quanto à limitação dos valores indenizatórios, que pode ser vista como uma forma de minimizar a responsabilização dos empregadores por condutas lesivas aos direitos dos trabalhadores.

# # # Conclusão

A tabela de indenização por danos morais na CLT busca trazer maior objetividade e previsibilidade às decisões judiciais, mas enfrenta desafios relacionados à equidade e proporcionalidade na reparação dos danos. É fundamental que a aplicação desses parâmetros considere as especificidades de cada caso, garantindo a justa reparação dos direitos dos trabalhadores.

  de ArrependimentoNos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor tem o dir...
13/08/2024

de Arrependimento

Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor tem o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Esse direito visa proteger o consumidor em situações onde ele não teve a oportunidade de avaliar adequadamente o produto ou serviço antes da contratação. O exercício do direito de arrependimento deve ser feito por meio de comunicação ao fornecedor, preferencialmente por escrito, dentro do prazo legal.

Ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve devolver o produto ou cancelar o serviço, sendo que o fornecedor, por sua vez, é obrigado a restituir todos os valores pagos, inclusive os custos com o frete, de forma imediata.

O direito de arrependimento, portanto, é uma ferramenta essencial para a proteção do consumidor, garantindo que ele possa reavaliar sua decisão de compra em condições mais favoráveis, especialmente em contratos firmados em situações de pressão ou sem a devida reflexão.

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TRF3 reconhece trabalho de motorista de ambulância como especial e determina concessão de aposentadoria   12/07/2024A No...
18/07/2024

TRF3 reconhece trabalho de motorista de ambulância como especial e determina concessão de aposentadoria
12/07/2024

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade do tempo em que um segurado trabalhou como motorista de ambulância e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial.

Segundo os magistrados, ficou demonstrado que entre abril de 1993 e dezembro de 2018 o trabalhador exerceu as funções exposto a agentes biológicos.

De acordo com o processo, o autor acionou o Judiciário requerendo o reconhecimento da especialidade do trabalho de motorista de ambulância e a concessão de aposentadoria especial.

Após a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP ter julgado o pedido procedente e concedido o benefício a partir do requerimento administrativo, o INSS recorreu ao TRF3. A autarquia sustentou improcedência do pedido.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Fonseca Gonçalves, apontou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) descreveu que o homem atuou como motorista de ambulância e exerceu funções de auxílio em serviço de maca, colocando e retirando pacientes no veículo; transporte de sangue e secreções para análise laboratorial; remoção dos portadores de doenças infectocontagiosas; locomoção de óbito das alas para o necrotério.

“O documento aponta exposição habitual e permanente a vírus, bactérias, fungos, protozoários”, enfatizou o relator.

Assim, a Nona Turma, por unanimidade negou o recurso do INSS e manteve a concessão do benefício.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF3

Criança tem direito a pensão por morte da avó13/07/2024FacebookXPinterestWhatsAppCompartilharECA prevalece à norma previ...
15/07/2024

Criança tem direito a pensão por morte da avó
13/07/2024
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ECA prevalece à norma previdenciária.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Araras, proferida pelo juiz Matheus Romero Martins, que determinou o pagamento de pensão para criança em razão do falecimento da avó, servidora municipal, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pagamento inicial deve corresponder à data do óbito, com o termo final da pensão a ser pago quando a autora completar 18 anos.
O Serviço de Previdência Social do Município de Araras alegou que lei complementar municipal exige a comprovação de Termo de Tutela para equiparar o dependente a filho do segurado, defendendo o afastamento do ECA. Para a turma julgadora, no entanto, restou comprovado nos autos que a servidora tinha a guarda definitiva da neta. Para o relator do recurso, Jayme de Oliveira, tal fato torna inegável a condição de dependente da autora em relação à avó. O magistrado destacou o artigo 33 do Estatuto, que confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, e também citou Tema Repetitivo nº 732, do Superior Tribunal de Justiça, que aborda a questão.
“Apesar dos esforços argumentativos do apelante, não há falar em afastamento da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente por causa de previsão previdenciária municipal, pois, na verdade, a relação é invertida, ou seja, ECA é a lei especial em relação à norma previdenciária, como assentado pelo STJ”, afirmou o magistrado.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa.

Comunicação Social TJSP –

15/06/2024

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Indaiatuba, SP
13330050

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