Alexsandra Manoel Garcia Sociedade Individual de Advocacia

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Alexsandra Manoel Garcia Sociedade Individual de Advocacia Um novo conceito em escritório jurídico. Aqui você encontra notícias atualizadas sobre o Mundo Estabelecemos parcerias de longo prazo.

A AMG Advocacia encontra-se devidamente inscrita no quadro de Sociedade de Advocacia da OAB/SP sob o n.º 19.299, e está em constante expansão, atuando com profissionais com atuação em áreas segmentadas, que lhe dá status de advocacia especializada e a capacidade para oferecer atendimento personalizado a qualquer necessidade do cliente e em qualquer cenário jurídico e econômico. A equipe técnica é formada por 9 profissionais, sendo 5 advogadas com formação especializada. A maior parte das profissionais iniciaram na AMG e foram construindo a sua formação dentro da “cultura AMG”, de quase uma década de experiência. Com crescimento acentuado, especialmente nos últimos anos, AMG Advocacia conta com profissionais experientes e com formação superior também nas áreas administrativo-financeira, comprometidas a dar apoio diferenciado na conquista dos resultados do Escritório. AMG Advocacia realiza permanentes investimentos em tecnologia, permitindo que as profissionais possam compartilhar informações em rede, com acesso on-line aos Tribunais de todo o País, inclusive realizando atendimentos, audiências e sustentações orais pelo modelo virtual (on-line). Da mesma forma, o sistema de gestão integrada desenvolvido especialmente para escritórios de advocacia, proporciona completa informatização da rotina, controle dos processos e consulta da evolução diária da jurisprudência. Nosso ambiente de trabalho é democrático, diversif**ado e amigável, estimulando o empreendedorismo e o constante desenvolvimento pessoal. Temos convicção de que o sucesso do nosso trabalho vem de laços de confiança desenvolvidos através de relações verdadeiras, transparentes e, acima de tudo, humanas. AMG Advocacia, é muito além do Direito!

Setembro Verde é sobre doação de órgãos. Mas, antes de ser sobre números, filas ou procedimentos, é sobre pessoas. Sobre...
08/09/2026

Setembro Verde é sobre doação de órgãos. Mas, antes de ser sobre números, filas ou procedimentos, é sobre pessoas. Sobre escolhas. Sobre a possibilidade de uma vida continuar porque alguém, em algum momento, disse sim.

A história da Dra. Josiane Brollo faz parte da nossa história na AMG. Advogada das áreas Trabalhista e Previdenciária, ela é retransplantada renal e recebeu dois rins em momentos diferentes da vida: o primeiro veio de uma pessoa viva, sua mãe, que decidiu doar em vida. O segundo, de uma pessoa que faleceu e cuja família, mesmo atravessando a própria dor, autorizou a doação.

Hoje, Josiane trabalha, atende clientes, participa das reuniões, ri, viaja, faz planos e constrói novos capítulos. Tudo isso também carrega a dimensão de duas decisões que transformaram sua história.

A doação de órgãos pode acontecer em vida, respeitados os critérios médicos e legais, ou após a morte. E existe uma informação que todas as famílias precisam conhecer: no Brasil, a doação após a morte depende da autorização familiar. Por isso, mesmo que você manifeste sua vontade de ser doador, essa conversa não deve f**ar apenas em um documento.

Fale sobre isso em casa.

Diga para sua mãe, seu pai, seus filhos, seu companheiro, seus irmãos. Conte o que você gostaria que acontecesse.

Porque, quando chega o momento de uma família tomar essa decisão, saber qual era a vontade de quem partiu pode fazer toda a diferença.

Existem formas de declarar a intenção de ser doador em documentos e meios oficiais como CIN, carteira da OAB, site do CNJ, mas nenhuma manifestação substitui a importância de quem você ama conhecer a sua escolha.

Doação de órgãos não começa no hospital. Começa numa conversa.

E talvez seja justamente essa conversa, aparentemente simples, que um dia transforme espera em recomeço.

Obrigada, Josiane, por nos lembrar todos os dias do valor de um sim.

O vale-alimentação e o vale-refeição têm uma finalidade específ**a: garantir ao trabalhador acesso à alimentação. E é ju...
03/09/2026

O vale-alimentação e o vale-refeição têm uma finalidade específ**a: garantir ao trabalhador acesso à alimentação. E é justamente o cumprimento dessas regras que está no centro de uma nova fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao todo, 115 empresas foram notif**adas para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possíveis irregularidades envolvendo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A fiscalização alcançou empresas beneficiárias, operadoras de benefícios e estabelecimentos credenciados. Importante: a notif**ação, por si só, não signif**a que houve autuação ou que a irregularidade já foi comprovada.

Entre os pontos observados estão as condições comerciais aplicadas aos benefícios, os prazos de repasse, possíveis vantagens indevidas oferecidas às empresas contratantes e o uso dos cartões para finalidades que não estejam relacionadas à alimentação. As regras atuais também reforçam que vale-alimentação e vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos e refeições.

Para as empresas, o episódio serve como um alerta importante: conceder o benefício não é suficiente. É necessário verif**ar como ele está sendo contratado, operacionalizado e utilizado.

A revisão de contratos com operadoras, políticas internas e procedimentos relacionados aos benefícios trabalhistas é uma medida importante para reduzir riscos e manter a empresa em conformidade com a legislação.

Informação e prevenção também fazem parte de uma gestão trabalhista segura.

No home office, o poder de fiscalização da empresa continua existindo, mas não é ilimitado.O monitoramento de jornada, p...
31/08/2026

No home office, o poder de fiscalização da empresa continua existindo, mas não é ilimitado.

O monitoramento de jornada, produtividade e uso de equipamentos corporativos precisa respeitar critérios como transparência, finalidade, proporcionalidade e privacidade do trabalhador.

Práticas excessivas, invasivas ou realizadas sem regras claras podem ultrapassar os limites do poder diretivo do empregador e abrir espaço para questionamentos judiciais, inclusive relacionados à violação da intimidade e à proteção de dados.

Por isso, empresas que adotam o trabalho remoto devem estabelecer previamente políticas internas claras, informar quais mecanismos de acompanhamento são utilizados e garantir que o controle seja compatível com a atividade exercida.

Mais do que fiscalizar, é preciso construir processos que conciliem gestão, segurança jurídica e respeito aos direitos do trabalhador.

No ambiente digital, prevenção trabalhista também passa pela forma como a empresa monitora sua equipe.

O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — faz parte de muitos processos de inventário e pode represent...
28/08/2026

O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — faz parte de muitos processos de inventário e pode representar um impacto relevante no patrimônio recebido pelos herdeiros.

Com mudanças legislativas e revisões nas regras de tributação, compreender qual alíquota se aplica, como o patrimônio será avaliado e quais custos podem surgir na sucessão tornou-se ainda mais importante.

E esse cuidado não precisa começar apenas quando ocorre o falecimento. O planejamento sucessório permite organizar informações, conhecer os possíveis impactos tributários e tomar decisões patrimoniais com mais previsibilidade e segurança.

É importante lembrar que as regras do ITCMD variam de acordo com cada estado e com a legislação vigente, por isso situações semelhantes podem ter consequências tributárias diferentes.

Planejar não signif**a antecipar problemas. Signif**a evitar que decisões importantes precisem ser tomadas às pressas em um momento que já costuma ser delicado para a família.

Para compreender como essas regras se aplicam ao seu patrimônio, a análise jurídica individualizada é fundamental.

26/08/2026

Quando uma pessoa falece sem testamento, a herança não f**a “sem destino”.
Nesses casos, a lei define quem serão os herdeiros e como será feita a divisão dos bens.

Em regra, é aberto o inventário e a sucessão segue a ordem prevista na legislação, observando principalmente o cônjuge/companheiro, os descendentes, os ascendentes e, na ausência deles, outros parentes conforme o caso.

Por isso, a falta de testamento não impede a partilha, mas pode gerar dúvidas, demora, conflitos familiares e mais burocracia, especialmente quando existem muitos bens, diferentes herdeiros ou situações específ**as que exigem análise jurídica cuidadosa.

Cada família tem uma realidade, e entender o procedimento correto faz toda a diferença para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros.

Se você tem dúvidas sobre inventário, sucessão ou planejamento patrimonial, a orientação jurídica adequada é essencial.

AMGAdvocacia

Uma mudança importante tornou o inventário extrajudicial mais acessível a diversas famílias.Com a Resolução CNJ nº 571/2...
25/08/2026

Uma mudança importante tornou o inventário extrajudicial mais acessível a diversas famílias.

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser possível realizar inventário por escritura pública mesmo quando houver herdeiro menor de idade ou incapaz,situação que, anteriormente, em regra, levava o procedimento para a via judicial.

Mas atenção: isso não signif**a que todo caso poderá ser resolvido automaticamente em cartório. A norma estabelece condições específ**as para proteger os interesses do menor ou incapaz, incluindo a manifestação favorável do Ministério Público e regras próprias para a preservação de sua parte na herança.

Além disso, o procedimento extrajudicial exige acompanhamento de advogado e o cumprimento das demais formalidades jurídicas, documentais e tributárias aplicáveis.

Na prática, a mudança pode representar mais agilidade e menos burocracia, sem afastar a proteção jurídica de quem necessita de maior tutela.

Cada inventário possui particularidades. Por isso, antes de definir entre a via judicial ou extrajudicial, é importante analisar cuidadosamente a composição da família, os bens e as condições da partilha.

Informação e orientação jurídica fazem diferença na hora de escolher o caminho adequado para cada família.

24/08/2026

Você sabe se o valor descontado do seu salário está realmente sendo considerado para a sua aposentadoria?

Para quem trabalha com carteira assinada, a contribuição ao INSS costuma aparecer no holerite/contracheque como um desconto identif**ado como “INSS” ou “Previdência”.

Mas atenção: ver o desconto no salário não é a única conferência que deve ser feita.

É importante verif**ar também se essas contribuições estão registradas corretamente no seu CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais, documento que reúne os vínculos de trabalho, remunerações e contribuições utilizadas pelo INSS na análise dos benefícios.

Você pode consultar o CNIS pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.

Ao conferir, observe principalmente:

• se todos os seus vínculos empregatícios aparecem;
• se os períodos trabalhados estão corretos;
• se as remunerações constam mês a mês;
• se existem períodos sem contribuição ou informações divergentes.

Encontrou desconto no holerite, mas a contribuição não aparece corretamente no CNIS?

Guarde seus contracheques, carteira de trabalho e demais documentos que comprovem o vínculo e os pagamentos. Essas informações podem ser importantes para solicitar a regularização antes do pedido de aposentadoria.

Fazer essa conferência com antecedência pode evitar pendências, exigências e atrasos na concessão do benefício.

Salve esta publicação e consulte o seu CNIS. Planejamento previdenciário também começa pela conferência das suas contribuições.

Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária não são o mesmo benefício ,  e entender ...
21/08/2026

Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária não são o mesmo benefício , e entender essa diferença é fundamental para evitar pedidos inadequados ao INSS.

O chamado auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que, por doença ou acidente, f**a temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional, havendo perspectiva de recuperação e retorno ao trabalho.

Já a antiga aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada às situações em que a incapacidade é considerada duradoura e não há possibilidade de reabilitação para uma atividade que garanta a subsistência, conforme avaliação do caso concreto.

Isso signif**a que o diagnóstico, sozinho, não determina qual benefício será concedido. O INSS analisa, entre outros aspectos, a incapacidade para o trabalho, sua duração, a possibilidade de recuperação ou reabilitação e o cumprimento dos requisitos previdenciários.

Além disso, mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente pode estar sujeita a revisões pelo INSS, salvo nas hipóteses em que a legislação dispensa nova avaliação.

Por isso, dois segurados com a mesma doença podem ter situações previdenciárias completamente diferentes.

Informação correta é essencial para compreender seus direitos e identif**ar qual benefício pode ser adequado a cada situação.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

IN 212/2026: você sabe o que mudou nas regras do INSS?A Previdência Social é marcada por constantes atualizações, e conh...
19/08/2026

IN 212/2026: você sabe o que mudou nas regras do INSS?

A Previdência Social é marcada por constantes atualizações, e conhecer essas mudanças é fundamental para compreender corretamente os direitos dos segurados.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026 trouxe alterações importantes nos procedimentos adotados pelo INSS e merece atenção de segurados e profissionais da área previdenciária.

Entre os principais pontos estão:

🔹 Prorrogação do benefício por incapacidade
Quando o prazo previsto para a recuperação se mostrar insuficiente, o segurado poderá solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício.

🔹 Auxílio-acidente
A norma reforça que as situações previstas no Anexo III do Regulamento da Previdência Social formam um rol exemplif**ativo. Isso signif**a que o fato de uma sequela não estar expressamente listada não impede, por si só, a análise do direito ao benefício pela Perícia Médica Federal.

🔹 Pensão por morte
A atualização também regulamenta expressamente a situação do filho nascido após o falecimento do segurado, estabelecendo que o benefício será devido a partir da data do nascimento, observadas as demais regras aplicáveis.

🔹 Contribuições previdenciárias
Os períodos de contribuição pelas alíquotas reduzidas de 5%, 11% ou 12% podem ser considerados para aposentadoria programada e por idade. Para determinadas finalidades, como contagem recíproca e aposentadoria por tempo de contribuição, a norma prevê a necessidade de complementação para 20%.

Essas alterações mostram por que a análise previdenciária deve considerar não apenas a existência de contribuições ou documentos, mas também qual regra se aplica à situação concreta de cada segurado.

Cada caso possui suas particularidades e deve ser avaliado individualmente.

Informação previdenciária também é uma forma de proteger direitos.

Salve esta publicação para consultar depois e compartilhe com quem precisa conhecer as novas regras do INSS.

18/08/2026

Mentoria G-10. Um ambiente de aprendizado, estratégia e troca com quem decidiu ir além.

Estar aqui é mais do que buscar conhecimento: é ampliar a visão, fortalecer o posicionamento e construir, de forma cada vez mais consciente, o próximo nível da advocacia.

E eu quero dividir um pouco dessa experiência com vocês. Por aqui, vocês vão acompanhar insights, aprendizados e novidades dessa jornada no G-10.

Porque crescer também é se permitir aprender, rever caminhos e enxergar novas possibilidades.

Endereço

Rua Antônio Zoppi, 567/Jd. Pau Preto
Indaiatuba, SP
13330-390

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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