16/12/2020
Resultado da nossa enquete trouxe que a maioria absoluta concorda com a indenização. Importante explicar que a indenização que trata o caso é referente aos gastos que as partes tiveram para a preparação do casamento (cerimônia e festa). Os desembargadores entenderam que os custos devem ser suportados pelas duas partes. Agora, acerca do dano moral eles entenderam que não há indenização:
´Com efeito, não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades, etc; sendo certo que, as razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo no nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização.´