21/12/2023
O QUE É A RESCISÃO INDIRETA E COMO FUNCIONA?
A rescisão indireta é como uma rescisão por justa causa, porém, para o empregador.
A rescisão indireta é possível quando o empregador comete alguma falta grave que torne impossível a continuidade da relação de emprego.
O artigo 483, da CLT traz as hipóteses de faltas graves cometidas pelo empregador, em que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
E como funciona a rescisão indireta?
O empregado deve comunicar o empregador da rescisão indireta, cuja comunicação deve ser comprovada no processo judicial.
Mas terá processo judicial? Sim, a rescisão indireta deverá ser reconhecida e decretada pelo juiz do trabalho, portanto, haverá a necessidade de se ingressar com uma ação judicial, salvo se o empregador reconhecer espontaneamente a rescisão indireta (o que é incomum).
Desta forma, assim como toda ação judicial, será necessário comprovar o que se alea, isto é, a falta grave cometida pelo empregador.
Mas, e se o trabalhador não conseguir comprovar? Neste caso, o juiz reconhecerá que o contrato se encerrou a pedido do empregado (pedido de demissão), sendo devida as verbas rescisórias deste tipo de rescisão contratual – volte alguns posts que já explicamos sobre o assunto.
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