26/08/2026
🚨 JUSTIÇA RECONHECE “VENDA EMOCIONAL” EM CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE
Um casal que viajou para um resort a fim de comemorar seu aniversário relatou ter sido abordado de forma ostensiva por vendedores e convencido a adquirir uma cota imobiliária. Após a contratação, foram pagos R$ 1,6 mil.
Ao analisar o caso, o juiz Gleuto Brito Freire, do 1º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO, entendeu que a negociação foi marcada por uma “venda emocional”, caracterizada pelo uso de técnicas agressivas de marketing para conduzir os consumidores à contratação.
A decisão reconheceu a vulnerabilidade do consumidor e a existência de vício no serviço, determinando:
▪️ a rescisão do contrato;
▪️ a devolução dos valores pagos;
▪️ o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais para cada autor.
O caso demonstra que contratos assinados durante viagens, sob intensa pressão comercial e forte apelo emocional, podem ser questionados judicialmente quando as provas revelam irregularidades na contratação.
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