01/09/2026
⚖️ O julgamento sobre a chamada “uberização” vai muito além de Uber e Rappi.
O STF analisa uma questão importante: em quais condições a relação entre motoristas de aplicativo e plataformas pode — ou não — configurar vínculo de emprego?
O tema ganhou ainda mais importância com o crescimento de diferentes modelos de contratação e prestação de serviços.
E existe um ponto fundamental: chamar alguém de “autônomo” não é, sozinho, o que determina juridicamente a existência ou inexistência de vínculo. As circunstâncias concretas da relação de trabalho e os requisitos previstos na legislação precisam ser analisados.
📌 No caso dos motoristas de aplicativo, o STF deverá estabelecer uma tese de repercussão geral, que deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.
Vale acompanhar os próximos capítulos. Dúvidas se você se enquadra ou não como funcionário, marque uma consulta pelo Whatsapp (19) 99194-5810.
IMPORTANTE: Conteúdo informativo. A existência de vínculo empregatício depende da análise das circunstâncias de cada relação de trabalho.