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Sergio Junior Advogado Assessoria e Consultoria Jurídica | Advocacia

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19/09/2026

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A 2ª vara Cível de Osasco/SP anulou um contrato de cartão de crédito consignado com RMC e condenou uma instituição financeira a devolver em dobro os valores descontados da aposentadoria de uma consumidora. O banco também deverá pagar R$ 3 mil por danos morais.

A mulher buscou um empréstimo consignado tradicional e recebeu R$ 3.429,06, mas a operação foi formalizada como cartão de crédito. Os descontos mensais eram destinados ao pagamento de juros e encargos rotativos, sem reduzir efetivamente o valor principal. Para a Justiça, o modelo criava uma “dívida infinita” e violava a boa-fé objetiva, a transparência e o dever de informação.

A sentença determinou o cancelamento dos descontos e de eventual saldo devedor. O banco poderá compensar os R$ 3.429,06 originalmente disponibilizados, para evitar enriquecimento sem causa. A indenização foi reconhecida porque as cobranças contínuas atingiram verba previdenciária de natureza alimentar.

📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br

Precisa combinar com os russos...https://www.facebook.com/share/p/1Bf9nyun4x/
13/08/2026

Precisa combinar com os russos...

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A concessão da justiça gratuita a pessoa natural depende apenas da alegação de insuficiência de recursos, cuja veracidade é presumida por lei. Exigências de extratos de contas e faturas de cartão de crédito sem indícios concretos de capacidade financeira violam o Código de Processo Civil.

Clique no link para ler a notícia completa: https://conjur.com.br/2026-ago-10/juizo-nao-pode-exigir-extratos-bancarios-para-deferir-gratuidade/

🏠 ALUGUEL AGORA TEM NOTA FISCAL?A Reforma Tributária também resolveu bater à porta de quem recebe aluguéis. Afinal, apar...
28/07/2026

🏠 ALUGUEL AGORA TEM NOTA FISCAL?

A Reforma Tributária também resolveu bater à porta de quem recebe aluguéis. Afinal, aparentemente, pagar Imposto de Renda sobre esses valores ainda não era emoção suficiente. 😅

A partir de 2027, determinadas pessoas físicas poderão ter que se inscrever no CNPJ e emitir nota fiscal para o recolhimento do IBS e da CBS sobre as locações.

Em regra, a obrigação poderá alcançar quem:

🔹 tiver receita anual superior a R$ 240 mil com a locação de mais de três imóveis; ou
🔹 receber mais de R$ 288 mil em aluguéis no próprio ano, independentemente da quantidade de imóveis.

Mas fique tranquilo: a inscrição no CNPJ terá finalidade apenas cadastral e não transformará automaticamente o proprietário em empresa. Será apenas mais um número, mais uma obrigação e, naturalmente, mais tributos. Tudo em nome da tão aguardada “simplificação tributária”. 🧾

As locações por temporada, realizadas por plataformas como Airbnb e Booking, também merecem atenção, pois poderão receber tratamento tributário específico.

Diante desse cenário, proprietários e investidores devem analisar previamente os impactos da nova tributação e revisar seus contratos de locação. Recomenda-se buscar orientação jurídica e contábil para avaliar cada situação e evitar que a surpresa da nota fiscal venha acompanhada de uma surpresa ainda maior no bolso.

Fonte: "Money Times — Aluguel na Reforma Tributária" (https://www.moneytimes.com.br/reforma-tributaria-aluguel-nota-fiscal-rsgp/)

24/06/2026

Essa é uma das decisões mais absurdas da justiça do trabalho. Ou seja, o Estado se intrometendo nas decisões privativas de gestão. Não tem o menor cabimento

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Com só 7 anos de atraso
23/02/2026

Com só 7 anos de atraso

O Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais encaminharam ofício ao Supremo Tribunal Federal solicitando a conclusão de inquéritos de natureza expansiva e duração indefinida, entre eles o Inquérito nº 4.781. No documento, a entidade também requer que não sejam instaurados novos procedimentos com conformação semelhante.

A entidade manifesta, ainda, “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração” e ressalta que o procedimento “nasceu em contexto excepcional” e que, justamente por isso, “sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal”.

A Ordem reafirma o reconhecimento ao papel do STF na defesa da ordem constitucional e destaca a importância da preservação das garantias fundamentais, da atividade jornalística e das prerrogativas da advocacia.

Acesse o site da OAB e saiba mais: www.oab.org.br/noticias

Parabéns, Indaiatuba! 195 anos de uma história de sucesso e qualidade de vida exemplarNeste 9 de dezembro, celebramos a ...
09/12/2025

Parabéns, Indaiatuba! 195 anos de uma história de sucesso e qualidade de vida exemplar

Neste 9 de dezembro, celebramos a fundação de Indaiatuba, uma cidade que transforma sua rica história em um presente próspero e um futuro promissor. Tudo começou em 1813, com a doação de terras por Pedro Gonçalves Meira para a construção de uma capela. Essa semente germinou e, em 1830, foi oficialmente elevada à categoria de freguesia, consolidando o início de uma jornada notável. A autonomia veio em 1859, e a elevação à categoria de cidade em 1869, marcos que pavimentaram o caminho para o desenvolvimento.

Hoje, Indaiatuba é sinônimo de excelência. Conhecida nacionalmente por seus altos índices de qualidade de vida, segurança, infraestrutura de ponta e desenvolvimento sustentável, nossa cidade é um exemplo de gestão e planejamento. O orgulho de viver aqui reside na capacidade de honrar o passado enquanto se projeta para o futuro, mantendo um equilíbrio perfeito entre o progresso urbano e a preservação ambiental.

Que continuemos a construir juntos essa cidade que é um presente para todos nós. Parabéns a cada morador que faz de Indaiatuba um lugar melhor a cada dia!

Meus sentimentos a família
25/11/2025

Meus sentimentos a família

Jurista deixa legado incontornável na formação do pensamento constitucional e na defesa dos direitos fundamentais.

Endereço

Avenida Itororó 546
Indaiatuba, SP
13334050

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