19/09/2026
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A 2ª vara Cível de Osasco/SP anulou um contrato de cartão de crédito consignado com RMC e condenou uma instituição financeira a devolver em dobro os valores descontados da aposentadoria de uma consumidora. O banco também deverá pagar R$ 3 mil por danos morais.
A mulher buscou um empréstimo consignado tradicional e recebeu R$ 3.429,06, mas a operação foi formalizada como cartão de crédito. Os descontos mensais eram destinados ao pagamento de juros e encargos rotativos, sem reduzir efetivamente o valor principal. Para a Justiça, o modelo criava uma “dívida infinita” e violava a boa-fé objetiva, a transparência e o dever de informação.
A sentença determinou o cancelamento dos descontos e de eventual saldo devedor. O banco poderá compensar os R$ 3.429,06 originalmente disponibilizados, para evitar enriquecimento sem causa. A indenização foi reconhecida porque as cobranças contínuas atingiram verba previdenciária de natureza alimentar.
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