Silvio Walter Advocacia e Assessoria Jurídica

Silvio Walter Advocacia e Assessoria Jurídica Esta página tem como objetivo estreitar o contato com os clientes, bem como informar a comunidade em geral das atualizações legislativas e dos tribunais.

Continuaremos trabalhando, mas sem atendimento pessoalmente.
18/03/2020

Continuaremos trabalhando, mas sem atendimento pessoalmente.

30/01/2020

A juíza Karen Francis Schubert, titular da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, com base em recentes alterações legislativas, deferiu esta semana pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu. Esta decisão aconteceu, liminarmente, log...

“A cláusula de quitação geral e irrestrita caracteriza objeto não lícito, pois ofende noções básicas do Direito do Traba...
28/01/2020

“A cláusula de quitação geral e irrestrita caracteriza objeto não lícito, pois ofende noções básicas do Direito do Trabalho como ramo protetivo, destacando-se o Princípio da Indisponibilidade, além de contrariar diretamente a garantia constitucional do Direito de Ação”, concluiu o relator, ao defender que, no caso discutido, o processo deveria ser extinto, sem resolução de mérito.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou sentença do juiz Almiro Eduardo de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, que homologou parcialmente um acordo extrajudicial celebrado entre um trabalhador e uma indústria de ci****os. O magistrado exclu...

18/12/2019
O Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível o inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido, qu...
16/10/2019

O Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível o inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido, quando os herdeiros forem maiores, capazes, estiverem de acordo e acompanhados por advogado.

Decisão inédita é da 4ª turma. Veja os parâmetros.

12/09/2019

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região de pagar honorários advocatícios à Caixa Econômica Federal (CEF) em ação cujo resultado foi desfavorável à sua pretensão. A Turma fundamentou a de...

A ação foi proposta pela mãe em nome do filho menor para a inclusão do sobrenome do padrasto. O Tribunal de Justiça do R...
07/06/2018

A ação foi proposta pela mãe em nome do filho menor para a inclusão do sobrenome do padrasto. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença e julgou procedente o pedido, independente da discordância do pai biológico.

Acórdão:
APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. ACRÉSCIMO DO SOBRENOME DO PADRASTO. POSSIBILIDADE.
Não havendo fatos a serem investigados, para além daqueles já provados nos autos, é desnecessária a produção de qualquer outra prova. E sendo desnecessária a produção de qualquer outra prova, não se verifica cerceamento de defesa.
A pretensão de acrescentar sobrenome do padrasto, sem retirar qualquer dos sobrenomes já constantes no registro, encontra amparo em dispositivo legal expresso da Lei de registros Públicos.
Nesse contexto, conclui-se que a competência material para processar e julgar o pedido é da Vara de Registros Públicos, e não da Vara de Família, inclusive porque não há questão de direito familiar em debate na causa.
Havendo expressa autorização legal para o acréscimo postulado, é de rigor o deferimento, fazendo-se incluir o sobrenome do padrasto, inclusive como forma de reconhecimento e prestígio às relações de afeto. NEGARAM PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 70075548818 (Nº CNJ: 0318996-70.2017.8.21.7000). OITAVA CÂMARA CÍVEL. COMARCA DE PORTO ALEGRE.

Notícias Home Notícias Pai biológico não pode impedir que filho menor inclua o sobrenome do padrasto em seu registro civil 06/06/2018 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur) Ouvir Texto Imprimir Texto

“A simples exigência de que o consumidor clique em caixa de seleção checkbox no momento da compra da passagem, com os di...
18/04/2017

“A simples exigência de que o consumidor clique em caixa de seleção checkbox no momento da compra da passagem, com os dizeres ‘estou de acordo com o contrato’ não é suficiente para atender o dever de informar previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III) ou muito menos o mandamento de destaque das cláusulas limitativas de direitos”

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa aérea a indenizar clientes por cancelamento de voo de retorno por não comparecimento na viagem de ida, cláusula conhecida como “no-show”. Os clientes receberão R$ 8 mil por danos morais. Consta Dos autos que os…

14/07/2016

“Entendo que diante de tais fatos, impor aos pais a guarda compartilhada apenas porque atualmente se tem entendido que esse é o melhor caminho, quando o caso concreto traz informações de que os pais não têm maturidade para o exercício de tal compartilhamento, seria impor à criança a absorção dos conflitos que daí, com certeza, adviriam. E isso, longe de atender seus interesses, põe em risco seu desenvolvimento psicossocial”, ressaltou o relator em seu voto.

Acompanhando o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um pai que buscava o compartilhamento da guarda da filha de quatro anos de idade. O recurso especial foi rejeitado por total falta de consenso entre os genitores. N...

O juiz Rodrigo Martins Faria destacou em sua decisão que a norma não afasta o direito daquele sem condições físicas de d...
20/01/2016

O juiz Rodrigo Martins Faria destacou em sua decisão que a norma não afasta o direito daquele sem condições físicas de dirigir. “Friso que a razão de ser da isenção legal em relação ao IPVA e ao ICMS está no ensejar melhores condições de integração do deficiente físico e maior disponibilidade financeira para fins de tratar-se segundo as necessidades determinadas por sua especial condição, se houver.”

A Vara da Fazenda Pública de Praia Grande acolheu pedido de uma deficiente visual para declarar seu direito à isenção de ICMS e IPVA na aquisição de um veículo. A autora alegou que precisa de um carro para suprir suas necessidades de transporte, mas a Fazenda Estadual afirmou que a isenção não poder…

Caros Clientes/Amigos:Gostaríamos de agradecer toda a confiança depositada em nosso trabalho neste ano. Que 2016 seja de...
18/12/2015

Caros Clientes/Amigos:

Gostaríamos de agradecer toda a confiança depositada em nosso trabalho neste ano. Que 2016 seja de ainda mais trabalho e sucesso.
Informamos que entraremos em recesso do dia 21/12/015, retornando dia 11/01/2016.
Em caso de urgência estaremos atendendo no telefone (47) 9973-7710.
Boas festas a todos!

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