24/09/2026
Na permuta de imóveis, nem sempre os bens envolvidos possuem o mesmo valor. Quando as partes combinam que uma delas pagará determinada quantia para compensar essa diferença, temos a chamada torna.
E esse valor não deve ser tratado como um simples “acerto por fora”.
A escritura pública deve representar o negócio como ele realmente foi realizado, informando os imóveis envolvidos, os valores atribuídos a cada um, o valor da torna, a forma de pagamento e as demais condições ajustadas entre as partes.
Por isso, antes de fechar a permuta, informe corretamente como a negociação será realizada e verifique os tributos e documentos necessários para a lavratura da escritura.
Para mais informações sobre esse assunto, fale conosco!