09/07/2021
O fato ocorreu em 2014, na cidade de Curitiba/PR.
Na ocasião, torcedores do Goiás chegaram nas imediações do Estádio da Arena da Baixada para assistir à partida entre Athlético Paranaense x Goiás, válida pelo Campeonato Brasileiro. Em determinando momento perceberam a aproximação de um grupo de torcedores adversários correndo na direção deles.Tiveram tempo apenas de abandonar o veículo e entrar no estádio.
O veículo foi depredado e, se não bastasse, o grupo de torcedores paranaenses ingressou no interior do estádio, no espaço reservado a torcida do Goiás, onde foram repelidos por policiais militares.
A ação indenizatória proposta pelo proprietário do veículo e por um dos torcedores foi julgada procedente e o Clube Paranaense condenado a indenizar em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) os torcedores do Goiás.O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a condenação por danos materiais e morais.
Em Recurso Especial interposto ao STJ, o Clube Paranaense argumentou que a responsabilidade pela vigilância das vias públicas era do Estado, não podendo ser responsabilizado pela agressão ocorrida em local público, em área externa do estádio e antes da partida.
Para Ministra Nancy Andrighi, 1“o clube mandante deve promover a segurança dos torcedores na chegada do evento, organizando a logística no entorno do estádio, de modo a proporcionar a entrada e a saída de torcedores com celeridade e segurança" e que 2“sendo área destinada aos torcedores do Goiás, o recorrente deveria ter providenciado a segurança necessária para conter conflitos entre adversários, propiciando a chegada segura dos torcedores daquela agremiação no local da partida.”
A decisão não implica na aplicação do risco integral às instituições esportivas, ou seja, não quer dizer que os Clubes são responsáveis por qualquer dano causado nos arredores do estádio, devendo cada caso ser analisado individualmente.
1 STJ NOTÍCIAS, Brasília, 07 jul.2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07072021-Clube-de-futebol-e-condenado-a-indenizar-torcedores-do-rival-que-tiveram-carro-depredado-por-torcida-.aspx. Acesso em 09 jul.2021.
2 Ibid.