26/09/2023
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e tradicionalmente utilizado para calcular o reajuste anual dos valores de aluguel, tem experimentado quedas nos últimos meses.
No que diz respeito à utilização de um índice de IGP-M negativo nos ajustes de aluguel (reajustes, e não a revisão), embora seja uma questão controversa, a nossa interpretação, até segunda ordem, é de que o valor do aluguel não pode ser reduzido, devendo, em vez disso, ser mantido no valor nominal atual.
É fundamental destacar que estamos tratando do "reajuste" do valor do aluguel, não da sua "revisão", que está prevista em lei e pode ser realizada a cada três anos. O objetivo do reajuste não é aumentar o valor do aluguel, mas principalmente evitar que ele perca seu poder de compra devido à inflação.
Em outras palavras, a aplicação de índices de reajuste monetário tem como finalidade principal evitar que o preço do aluguel se deprecie devido à inflação. Quando o índice resulta em um valor negativo, ele simplesmente deixa de ser aplicado.
É importante ressaltar que, mediante acordo mútuo entre locador e locatário, é possível realizar o reajuste do valor do aluguel com base em um índice negativo. Isso significa que, se ambas as partes concordarem, o valor do aluguel pode ser ajustado para refletir a variação negativa do índice, resultando em uma diminuição do valor do aluguel até o próximo reajuste acordado. Essa flexibilidade contratual permite que as partes envolvidas decidam de comum acordo sobre as condições de reajuste, adaptando-as às circunstâncias econômicas e às suas necessidades específicas.