25/03/2026
O termo “alimentos”, para o direito, se refere a tudo aquilo que os seres vivos necessitam para a manutenção de uma vida digna.
Em linhas gerais, o objetivo das prestações alimentares é conceder à pessoa uma vida valorosa e adequada, abrangendo, inclusive, o direito à saúde, educação e lazer.
Segundo o Código Civil, a prestação alimentícia é recíproca entre pais e filhos, assim como extensiva a todos os ascendentes, recaindo o dever aos mais próximos em grau. Logo, a obrigação alimentar poderá ser estendida aos avós e bisavós, por exemplo.
É importante lembrar, no entanto, que o encargo dos avós é de natureza subsidiária e complementar, ou seja, ocorre somente se configurada a impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.
E, assim como os pais têm deveres sobre os filhos, estes também possuem o dever de ajudar e amparar os pais, seja na velhice, carência ou enfermidade.
Você sabia que todas essas pessoas estão sujeitas à obrigação de pagar alimentos? Comente a sua opinião!