27/08/2026
⚖️ DECISÃO FAVORÁVEL | GAP PARA PENSIONISTA DE PM
Uma decisão recente da 2ª Vara de Santo Antônio de Jesus/BA reconheceu o direito de pensionista de policial militar à majoração e implantação da Gratificação de Atividade Policial (GAP) nas referências IV e V.
A decisão considerou a garantia constitucional da paridade remuneratória, entendendo que a majoração concedida de forma geral aos policiais em atividade deve alcançar também os pensionistas abrangidos pela paridade.
📌 No caso analisado, a implantação deverá observar como base a graduação de 3º Sargento PM, utilizada para os proventos da pensão.
⚠️ Importante: esse conteúdo é de caráter exclusivamente informativo. Cada situação deve ser analisada de acordo com suas circunstâncias específicas. A orientação jurídica adequada faz toda a diferença para garantir um direito que muitas vezes é desconhecido por quem mais precisa.
Não deixe de verificar se esse direito também pode ser aplicado no seu caso.