03/09/2026
COLHEITA QUE AINDA NÃO NASCEU TAMBÉM VIRA GARANTIA DE DÍVIDA 🌾⚖️
Financiamentos de custeio agrícola costumam pedir alguma garantia, e quando o produtor não tem outro bem disponível a própria safra futura entra nessa conta. Dois instrumentos são comuns nesse tipo de negociação, o penhor rural, previsto no Código Civil, e a alienação fiduciária de bens fungíveis sobre grãos ainda não colhidos, autorizada pela Lei nº 13.986/2020.
A diferença entre os dois pesa no contrato. No penhor rural o produtor mantém a propriedade dos grãos, apenas gravados como garantia. Na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel passa ao credor até a quitação da dívida, o que costuma dar mais segurança ao banco e, em troca, taxas melhores ao produtor.
Mesmo com essa transferência, a lei protege quem produz. A garantia precisa ser proporcional ao valor financiado, sem comprometer a subsistência da família ou a continuidade da lavoura. Em caso de frustração de safra por seca, geada ou praga, o produtor deve ser notif**ado antes de qualquer busca e apreensão dos grãos, e a excussão extrajudicial segue procedimento formal, não pode ser feita de forma sumária.
Antes de assinar um financiamento com a safra futura como garantia, vale revisar com atenção qual dos dois instrumentos está no contrato e o que acontece se a colheita vier menor do que o esperado 🤝
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