João Paulo Gaspar Advogado

João Paulo Gaspar Advogado Advogado especialista em Direito Previdenciário, com atuação administrativa e judicial em:

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“Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível  e, de repente, você estará fazendo o impossível.” (São Fran...
24/08/2023

“Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível.” (São Francisco de Assis) 🙏🏼👊🏼

🟤 O que significa a prioridade no andamento processual?Processos judiciais possuem um rito bastante detalhado (e muitas ...
25/07/2023

🟤 O que significa a prioridade no andamento processual?

Processos judiciais possuem um rito bastante detalhado (e muitas vezes demorado), sendo, em regra, tratados e julgados seguindo a ordem cronológica em que foram ajuizados. Há casos, no entanto, em que a lei garante prioridade na tramitação, isto é, permite que determinados processos sejam apreciados primeiro do que outros, possibilitando maior rapidez na resolução da lide.

🟤 Idosos tem direito

Entre outros, têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessadas, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

🟤 Superprioridade

Além da prioridade processual para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, a lei criou a superprioridade, destinada às pessoas com idade igual ou acima de 80 anos.

Estas pessoas possuem prioridade processual inclusive sobre as pessoas com mais de 60 e menos de 80 anos.

Esse direito foi reconhecido pela Lei Nº 13.466, de 2017, que alterou o Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741, de 2003).

🟤 Como obter?

O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado habilitado no processo, fazendo prova da idade do interessado.

Qualquer fornecedor que envia um produto, ou realiza um serviço que não foi solicitado ou adquirido previamente, comete ...
05/06/2023

Qualquer fornecedor que envia um produto, ou realiza um serviço que não foi solicitado ou adquirido previamente, comete infração relativa à relação de consumo. Tal ato gera possibilidade de reparação de danos materiais e morais.

Exemplo comum é o envio de cartão de crédito. A instituição financeira que pratica essa conduta, sem que o consumidor tenha solicitado, comete ato ilícito.

O ato de enviar cartão de crédito não solicitado, seguido de cobranças, mesmo que o consumidor não tenha desbloqueado ou utilizado o produto, é considerado pelo Código de Defesa do Consumidor prática abusiva, além de caracterizar violação aos direitos da personalidade e possibilitar a reparação por danos morais.

Ainda, o mesmo Código determina que o consumidor que paga por cobrança indevida faz jus à devolução em dobro do valor pago indevidamente, salvo quando houver engano justificável por parte de quem efetuou a cobrança.

O valor da indenização dependerá da análise de cada caso levado a julgamento pelo Poder Judiciário, mas, deverá atender, entre outros, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade de modo a coibir e desestimular novos abusos.

Se prestado, sem o pedido anterior, tal serviço equipara-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Sendo assim, se você receber qualquer produto ou serviço sem ter solicitado, não poderá ser exigido qualquer pagamento. Se assim o fornecedor ou prestador de serviços proceder, estará contrariando previsão legal e agindo de forma ilícita. Nesse caso, é fundamental que você procure um advogado de sua confiança e busque os seus direitos.

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem emitir a carteir...
23/05/2023

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem emitir a carteira do beneficiário pelo aplicativo Meu INSS.

O comprovante poderá ser utilizado para ter acesso a um "clube de vantagens", com desconto em serviços, por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

As vantagens se relacionam ao banco no qual o beneficiário recebe os pagamentos. Quem recebe pela Caixa Econômica tem acesso às vantagens oferecidas pela Caixa e o mesmo acontece para os beneficiários pelo Banco do Brasil.

Para saber os benefícios, cada segurado precisa acessar o site do seu banco e consultar as vantagens disponíveis, como descontos em farmácias, por exemplo. Páginas específicas para aposentados e pensionistas serão criadas pelos bancos para tratar dos benefícios.

Como emitir a carteira do beneficiário:

1. Acesse o aplicativo Meu INSS;
2. Na página inicial do aplicativo, clique no item ‘carteira do beneficiário’;
3. Selecione uma foto para a carteira do beneficiário;
4. Clique no quadrado informando que está ‘ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados através do QR Code’; em seguida, clique em ‘continuar';
5. Pronto, estará disponível a carteira do beneficiário.

Nas próximas vezes que acessar o aplicativo, o comprovante já estará disponível ao clicar no item ‘carteira do beneficiário’ na página inicial do aplicativo.

O IGP-M, índice que mede a inflação do aluguel, foi de -0,95% em abril. No acumulado dos últimos 12 meses, o índice foi ...
15/05/2023

O IGP-M, índice que mede a inflação do aluguel, foi de -0,95% em abril. No acumulado dos últimos 12 meses, o índice foi de -2,17%.

O preço do aluguel, no entanto, está mais atrelado à oferta e demanda do que às variações do IGP-M.

Normalmente, não há nos contratos de locação uma cláusula que atrele a queda do IGP-M à diminuição do valor do aluguel. Além disso, muitas imobiliárias deixaram de usar o IGP-M e passaram a calcular o reajuste do aluguel pelo IPCA, índice geral de inflação.

Quem tem contrato de locação com vencimento em maio pode usar a queda do IGP-M como argumento para evitar um aumento no aluguel. Só é possível fazer alterações no reajuste do aluguel na data estabelecida no contrato, normalmente, uma vez por ano.

Se houver negociação, é importante registrar o que foi acordado. Para garantir que o que foi conversado seja mantido, as partes devem fazer um aditivo de contrato, uma cláusula à parte, que não anula o que já foi estipulado, mas acrescenta as novas obrigações.

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber a pri...
09/05/2023

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber a primeira parcela do 13º a partir deste mês.

Para quem recebe até um salário mínimo, as parcelas começarão a ser liberadas a partir de 25 de maio e de 25 de junho. Para os demais, a liberação ocorrerá a partir de 1º de junho, seguindo o calendário de acordo com o número final do benefício.
#13

A Medida Provisória 1172/23 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O valor diário corre...
02/05/2023

A Medida Provisória 1172/23 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 44, e o valor horário, a R$ 6. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º).

O reajuste será de 1,38% em relação ao valor vigente em abril (R$ 1.302) e de 8,91% em relação a dezembro de 2022 (R$ 1.212,00). O valor de R$ 1.320 está previsto no atual Orçamento, mas acabou adiado pelo governo em quatro meses porque não permitiria pagar os benefícios previdenciários durante todo o ano.

O Poder Executivo anunciou ainda que enviará ao Congresso uma proposta com uma política permanente de reajuste do salário mínimo, válida a partir de 2024. Como já previsto atualmente, os estados e o Distrito Federal poderão ter salários mínimos locais e por categoria profissional maiores do que o valor nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Direitos trabalhistas são leis e regras que regem a relação entre empregados e empregadores.Dentre os principais direito...
01/05/2023

Direitos trabalhistas são leis e regras que regem a relação entre empregados e empregadores.

Dentre os principais direitos trabalhistas, destacam-se:

- Registro na Carteira de trabalho;
- Salário mínimo e 13º;
- Férias;
- Descanso semanal remunerado;
- Hora extra;
- Adicional noturno;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Vale-transporte;
- Licenças maternidade e paternidade;
- Aviso-prévio;
- Verbas rescisórias;
- FGTS;
- Seguro-desemprego.

São esses direitos, entre outros, que regulamentam a relação trabalhista. Conhecê-los é essencial para que a empresa e o próprio colaborador tenham conhecimento sobre suas prerrogativas e obrigações.

Atente-se às próximas publicações desse perfil, pois serão abordados, de maneira mais detalhada, cada um desses direitos.

Depende!De acordo com a Resolução nº 1.958/2010 do CFM, quando houver necessidade de exames complementares, a consulta m...
27/04/2023

Depende!

De acordo com a Resolução nº 1.958/2010 do CFM, quando houver necessidade de exames complementares, a consulta médica terá continuidade em outra ocasião. Dessa forma, não pode haver a cobrança pelo retorno. Caso haja, estará caracterizada prática abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Por outro lado, se o retorno for para tratar sobre outro sintoma ou doença, será considerada uma nova consulta. Desse modo, aplica-se a cobrança normal.

Em resumo:

A COBRANÇA É ILEGAL quando o retorno for para continuidade da primeira consulta.

A COBRANÇA É LEGAL quando for para tratar de outro problema de saúde.

Outra questão importante é quanto ao prazo para o retorno. As clínicas, hospitais ou planos de saúde não podem determinar os prazos para classificar retorno ou consulta. O estabelecimento do prazo será acordado entre o médico e o paciente na ocasião da consulta. Sendo assim, não existe nenhuma regra estabelecida quanto ao prazo (15, 30 ou demais dias) para marcar um novo horário.

Registro de sustentação oral, realizada de forma telepresencial, perante a 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais Fede...
06/04/2022

Registro de sustentação oral, realizada de forma telepresencial, perante a 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais no Ceará.

Tratava-se de um Benefício Assistencial (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência. A sentença não havia reconhecido a hipossuficiência econômica do autor.

Em sede de Recurso, conseguimos o reconhecimento da vulnerabilidade social do nosso cliente e, consequentemente, a concessão do benefício.

A resposta é SIM! Tanto crianças como adultos com o transtorno do espectro autista (TEA) podem ter direito a benefícios ...
04/04/2022

A resposta é SIM! Tanto crianças como adultos com o transtorno do espectro autista (TEA) podem ter direito a benefícios previdenciários.

O mais comum é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).

Para pleitear esse benefício é necessário, basicamente, comprovar dois requisitos: deficiência e hipossuficiência econômica.

A lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para comprovar esse primeiro requisito é importante ter um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número da CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades.

O segundo requisito, a hipossuficiência econômica, diz respeito a incapacidade de prover a própria manutenção e de tê-la provida por sua família. Assim, o grupo familiar ao qual o autista pertença não pode obter renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Para comprovar esse segundo requisito é fundamental a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

Além do BPC/LOAS os autistas podem ter direito a outros benefícios do INSS, mas esse é um assunto para outros posts.

Achou essas informações importantes? Compartilhe com algum conhecido ou com alguém que precise saber disso!

A aposentadoria concedida pelo INSS pode ser suspensa por algumas razões. Listamos, a seguir, 5 (cinco) motivos que pode...
30/03/2022

A aposentadoria concedida pelo INSS pode ser suspensa por algumas razões. Listamos, a seguir, 5 (cinco) motivos que podem ocasionar a suspensão do benefício.

1. Benefício concedido com erro

Quando algum benefício é concedido incorretamente, ou o valor pago diverge do que o aposentado teria direito, ou até mesmo quando uma documentação falsa é apresentada pelo segurado, o INSS pode suspender o pagamento do benefício previdenciário.

2. Prisão

Caso o aposentado seja preso, o pagamento da aposentadoria é suspenso e só volta a ser liberado quando o segurado volta à liberdade. Essa situação foi adicionada por meio do Decreto 10.410/2020.

3. Reabilitação profissional

reabilitação profissional consiste em um serviço disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), processo em que o trabalhador é considerado como “apto” a retornar às atividades profissionais. 

É o momento onde o trabalhador tem acesso a uma equipe multidisciplinar, ou seja, ele poderá receber atendimento de saúde e de auxílio à sua realocação.

4. Receber o salário-maternidade

A segurada do INSS que receba a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença e engravide passa a ter acesso ao salário-maternidade. No entanto, por consequência, terá o benefício suspenso para recebimento do salário-maternidade e só voltará a receber o benefício anterior com o fim do salário-maternidade.

5. Não fazer a prova de vida

A prova de vida é um exame anual que o aposentado precisa fazer para comprovar que ainda está vivo, de modo a continuar recebendo seu benefício sem problemas.

Apesar de parecer estranho, ter que comprovar a vida é importante, pois, antigamente, muitas pessoas acabavam recebendo o benefício previdenciário de um familiar que havia falecido, afinal, não havia controle.

Endereço

Rua Keila Cibely Queiroz (Rua 06) Nº 128, Cajueiro
Iguatu, CE

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 12:00

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