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Ribeiro Neto e Moraes Ribeiro  - Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia Especializado em Direito Público - Cível, Trabalhista e Previdenciário

02/09/2026
26/08/2026

INSS negou seu auxílio-doença mesmo com laudo médico?

O auxílio por incapacidade temporária exige, em regra, 12 contribuições mensais de carência. Mas há uma lista de doenças graves em que essa carência é dispensada, e acidentes de qualquer natureza e doenças do trabalho também dispensam.

Perícia superficial e alta programada sem reavaliação são situações recorrentes. Na via judicial é feita nova perícia, por médico nomeado pelo juízo, e o julgador não f**a vinculado à conclusão administrativa.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente por advogado de confiança.

Base legal: art. 26, II, e art. 59 da Lei 8.213/91; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.

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20/08/2026

Alta do INSS não signif**a que você perdeu o direito.
Se o acidente deixou sequela e você voltou a trabalhar, existe o auxílio-acidente: 50% do valor do benefício, pago todos os meses, junto com o seu salário. Não exige que você esteja incapaz e não precisa ter sido acidente de trabalho.
Separe o CNIS, a carta de concessão ou a comunicação de alta, os exames que mostram a sequela e o laudo da cirurgia, se houve.
Mande a palavra CNIS no direct para entender se é o seu caso.
Miguel Mário Ribeiro Neto — OAB/SP 211.426
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18/08/2026

Alta do INSS não signif**a que você perdeu o direito.
Se o acidente deixou sequela e você voltou a trabalhar, existe o auxílio-acidente: 50% do valor do benefício, pago todos os meses, junto com o seu salário. Não exige que você esteja incapaz e não precisa ter sido acidente de trabalho.
Separe o CNIS, a carta de concessão ou a comunicação de alta, os exames que mostram a sequela e o laudo da cirurgia, se houve.
Mande a palavra CNIS no direct para entender se é o seu caso.

Você sabe quais documentos deve apresentar ao requerer o seu benefício de aposentadoria rural?Esses documentos são exigi...
17/08/2026

Você sabe quais documentos deve apresentar ao requerer o seu benefício de aposentadoria rural?

Esses documentos são exigidos pelo INSS, que variam conforme a categoria do segurado.

Veja a seguir!

1 - Segurado especial:

A partir de 2023, a comprovação é realizada por meio da autodeclaração rural eletrônica.

Há formulários específicos para Segurado Especial Rural, Pescador Artesanal, Seringueiro ou Extrativista Vegetal.

Além disso, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Documentos rurais de familiares;

Certidão de casamento, nascimento de filhos e documentos escolares;

Fotografias, entre outros.

2 - Demais trabalhadores rurais:

A comprovação é feita segundo as especificidades individuais de cada categoria, utilizando documentos como:

CTPS ou contrato individual de trabalho;

Recibos, contracheques, eSocial, inscrição no conselho de classe;

Pró-labore ou comprovante de pagamento de serviço prestado;

Declaração de imposto sobre a renda da pessoa física;

Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal no Brasil;

Carteira de férias, caderneta de matrícula;

Certidão do sindicato;

Extrato de recolhimento do FGTS, entre outros.

É importante destacar que o requerimento será obrigatoriamente por meio da Autodeclaração Rural.

Além disso, a documentação comprobatória serve como complemento para garantir a veracidade das informações declaradas.

Para obter informações mais detalhadas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

13/08/2026

Trabalha em dois lugares? Confere seus holerites.
Cada empregador desconta o INSS considerando só o próprio salário. Somando tudo, muita gente ultrapassa o teto — e esse valor a mais não gera benefício nenhum lá na frente.
Base legal: art. 28, §5º, da Lei 8.212/91. Prazo: 5 anos.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. advocacia

Sofre um acidente e continuar trabalhando, mesmo com sequelas, faz parte da vida de muitos trabalhadores.O auxílio-acide...
10/08/2026

Sofre um acidente e continuar trabalhando, mesmo com sequelas, faz parte da vida de muitos trabalhadores.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido quando um acidente deixa sequelas permanentes e que reduzem a capacidade para o exercício da atividade habitual.

O caráter indenizatório, signif**a que ele pode, em regra, ser recebido juntamente com o salário, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

É importante não confundir o auxílio-acidente com o benefício por incapacidade temporária.
Diferente do auxílio-acidente, esse outro benefício é destinado ao segurado que efetivamente precisa se afastar do trabalho em razão da incapacidade.

Também é importante destacar que nem todos os segurados têm direito a esse benefício. O enquadramento depende da categoria do segurado e do atendimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.

Cada caso exige uma análise individual. Procure orientação jurídica especializada para verif**ar se você tem direito ao auxílio-acidente!

Você foi demitido e o valor da rescisão ficou negativo?Leia este post para saber se essa prática é legal!Quando o empreg...
01/08/2026

Você foi demitido e o valor da rescisão ficou negativo?

Leia este post para saber se essa prática é legal!

Quando o empregado pede demissão e opta por não cumprir o aviso-prévio, é comum que o saldo das verbas rescisórias resulte em um valor negativo.

Segundo a literatura e a jurisprudência, em virtude do risco da atividade empresarial ser do empregador, a chamada rescisão negativa não pode existir.

A prática empresarial têm optado por apresentar o cálculo zerado ao invés de cobrar a quantia do empregado.

Caso isso ocorra, não há qualquer violação legal por parte da companhia.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área!

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máx...
27/07/2026

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Mesmo sem trabalhar na área de isolamento, ela atuava diretamente no atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, durante o período mais crítico da pandemia.

A profissional realizava diversos procedimentos, como aplicação de medicamentos, suturas e limpeza de ferimentos, tendo contato frequente com pessoas portadoras de doenças contagiosas.

Apesar disso, recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio.

O TST entendeu que não é necessário trabalhar em local de isolamento para ter direito ao adicional máximo.

O simples fato de lidar diretamente com pacientes infectados por vírus de alta transmissibilidade, como o da Covid-19, já caracteriza o risco elevado à saúde.

Processo nº 0011036-80.2023.5.03.0145.

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16/07/2026

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