Ribeiro Neto e Moraes Ribeiro - Sociedade de Advogados

Ribeiro Neto e Moraes Ribeiro  - Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia Especializado em Direito Público - Cível, Trabalhista e Previdenciário

Essa pergunta pode gerar muitas dúvidas, mas a resposta é mais simples do que parece.Acompanhe para descobrir!Em geral, ...
14/01/2026

Essa pergunta pode gerar muitas dúvidas, mas a resposta é mais simples do que parece.

Acompanhe para descobrir!

Em geral, viúvas e viúvos que recebem pensão por morte podem se casar novamente sem perder o benefício.

No entanto, é fundamental entender as regras para evitar surpresas.

A pensão por morte é um benefício concedido para ajudar financeiramente os dependentes de alguém que faleceu, e o novo casamento, por si só, não altera esse direito.

Mas há alguns pontos que você deve observar:

→ Falecimentos a partir de 05/04/1991:

Nesse caso, as regras atuais do INSS permitem o novo casamento sem a perda da pensão.

→ Falecimentos antes de 05/04/1991:

Aplicava-se a regra antiga, que previa o cancelamento do benefício em caso de novo casamento. Contudo, é possível recorrer judicialmente para tentar manter o direito.

Isso vale tanto para casamento no civil, no religioso ou até mesmo união estável!

E para servidores públicos e viúvas de militares?

As regras podem variar:

– Servidores públicos:

Dependem das leis específicas do órgão onde o falecido trabalhava (federal, estadual ou municipal).

Algumas legislações permitem o novo casamento sem perda da pensão, mas outras podem exigir cautela.

– Militares das Forças Armadas:

Não há proibição de manter a pensão após casar novamente.

– Militares estaduais (policiais e bombeiros):

As regras mudam de estado para estado, por isso, é essencial consultar o órgão previdenciário responsável.

Atualmente, a lei entende que o novo casamento não interfere na condição de dependência que existia no momento do falecimento.

Além disso, o benefício é uma segurança financeira, não uma compensação pessoal.

Contudo, fique atento, pois a dependência econômica no novo casamento pode gerar revisão do benefício!

Caso tenha mais dúvidas, um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a entender seu caso.

Você sabia que os professores têm uma modalidade especial de aposentadoria?Isso mesmo!A aposentadoria do professor é um ...
14/01/2026

Você sabia que os professores têm uma modalidade especial de aposentadoria?

Isso mesmo!

A aposentadoria do professor é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Ela é destinada aos profissionais que lecionam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, seja nas redes públicas ou privadas de ensino.

Para que o servidor titular de cargo de professor se aposente voluntariamente, é necessário cumprir simultaneamente todos os seguintes critérios:

-> Idade mínima de 57 anos para mulheres ou 60 anos para homens;

-> 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio;

-> Mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;

-> Pelo menos cinco anos no cargo efetivo, nível ou classe em que a aposentadoria será concedida.

Você se enquadra nesse perfil?

Busque assistência jurídica especializada para assegurar seus direitos previdenciários!

17/12/2025
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do I...
09/12/2025

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho, em regra, por mais de 15 dias consecutivos.

Por meio dele, o segurado receberá o benefício enquanto durar a incapacidade ou até que o segurado seja considerado apto para trabalhar novamente!

Para ter direito ao auxílio, será necessário que o segurado:
1- comprove a sua incapacidade por meio de laudos médicos;
2- passe por perícia médica do INSS; e.
3- cumpra carência de 12 meses de contribuição, quando necessário.

Lembramos que é fundamental buscar informações atualizadas e confiáveis e, principalmente, consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Você provavelmente já sabe que o cônjuge ou companheiro do segurado do INSS faz parte dos dependentes que possuem direit...
07/12/2025

Você provavelmente já sabe que o cônjuge ou companheiro do segurado do INSS faz parte dos dependentes que possuem direito à pensão por morte.

Mas será que é possível receber mais de uma pensão por morte em 2023?

A resposta é sim! Vamos aos casos:

1- Pensão por morte de segurado do regime geral (1º casamento) com pensão concedida de outro segurado (2º casamento) de outro regime da previdência social ou decorrente de atividades militares.

2- Caso o segurado trabalhasse em dois cargos acumuláveis, seria possível uma pensão de cada cargo.

Importante dizer que, no caso de cumulação de pensão, o dependente não poderá receber 100% dos valores das pensões.

Será garantido o valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios.

Quer saber mais sobre esse assunto? Não deixe de procurar um advogado especialista na área!

02/12/2025

⚠️ CUIDADO COM O GOLPE DO FALSO ADVOGADO ⚠️

Criminosos têm acessado informações públicas de processos para aplicar golpes usando o nome de escritórios e advogados reais.

Essa artimanha acontece quando os golpistas usam dados verdadeiros para se passar por quem está cuidando do seu caso — e assim convencem a vítima a fazer um pagamento via Pix, alegando a liberação de valores ou continuidade da ação.

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O dependente que recebe pensão por morte pode solicitar a prorrogação do benefício até os 24 anos?Primeiramente, esse au...
25/11/2025

O dependente que recebe pensão por morte pode solicitar a prorrogação do benefício até os 24 anos?

Primeiramente, esse auxílio é concedido aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de oferecer apoio financeiro temporário diante da perda do provedor principal.

Conforme a legislação, a única maneira de prorrogar a pensão é se o filho for considerado uma pessoa com deficiência (PCD). Nesse caso, a pensão será por tempo indeterminado.

Conforme a legislação, a única maneira de prorrogar a pensão até os 24 anos é se o filho for considerado uma pessoa com deficiência (PCD).

Dessa forma, com base na lei e em decisões judiciais, não é possível estender esse benefício, mesmo que o dependente esteja cursando o ensino superior.

Essa dúvida ocorre porque existe essa possibilidade na pensão alimentícia, que é regida pelo Direito Civil, mas não há tal hipótese na questão previdenciária.

Essa foi a dica de hoje!

Compartilhe o post para que mais pessoas tenham acesso a essa informação!

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não consegue...
15/10/2025

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades.

Mas quais doenças, identificadas pelos CIDs (Classificação Internacional de Doenças), podem dar direito a esse benefício?

Antes de mais nada, é importante entender que não basta ter a doença listada em um CID.

O INSS avalia se a condição causou uma incapacidade permanente e total para o trabalho. Ou seja, a doença precisa tornar impossível o retorno às atividades laborais.

Exemplos de CIDs que podem dar direito ao benefício:

→ Doenças mentais: transtornos depressivos (F32), esquizofrenia (F20), transtorno bipolar (F31);

→ Doenças neurológicas: Parkinson (G20), Alzheimer (G30), epilepsia (G40);

→ Doenças musculoesqueléticas: hérnia de disco (M51), artrite reumatoide (M05), fibromialgia (M79);

→ Doenças respiratórias: asma grave (J45), DPOC (J44);

→ Doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca (I50), arritmias graves (I44-I49);

→ Doenças renais e oncológicas: doença renal crônica (N18), câncer (diversos CIDs, como C50 para mama e C61 para próstata).

O pedido deve ser feito no Meu INSS ou em uma agência do INSS, com toda a documentação médica: laudos, exames e relatórios detalhados que comprovem a incapacidade.

A perícia médica do INSS é fundamental para analisar cada caso. Não é apenas o diagnóstico que conta, mas sim o impacto da doença na capacidade de trabalhar.

E se o benefício for negado, você pode recorrer.

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a organizar a documentação e lutar pelo seu direito.

Muitos utilizam o termo “direito adquirido”, mas poucos entendem o que ele significa no âmbito do INSS. Acompanhe o post...
14/10/2025

Muitos utilizam o termo “direito adquirido”, mas poucos entendem o que ele significa no âmbito do INSS. Acompanhe o post para entender:

Na área previdenciária, ele significa que a pessoa cumpriu todos os requisitos legais para determinada regra de aquisição de benefício.

Assim, mesmo uma nova lei altere o entendimento ou deixe de existir, a pessoa continua com o direito resguardado.

Por isso dizemos que o direito foi incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa!

Como exemplo, podemos citar quem já completou os requisitos para se aposentar pela regra antes da Reforma Previdenciária (13/11/2019).

É comum a confusão desse termo com a expectativa do direito, que é quando a pessoa está perto de completar os requisitos para acesso ao benefício, mas ainda não chegou lá!

Importante dizer que você poderá exercer o seu direito adquirido a qualquer momento. E mais, você não está preso a ele, podendo optar pela regra mais vantajosa.

Por isso é fundamental que você procure um advogado especialista na área para fazer seu planejamento previdenciário e descobrir qual a regra lhe garantirá o melhor benefício.

Quando as pessoas param de trabalhar, é comum o recebimento de uma aposentadoria. E o que isso tem a ver com o INSS?O IN...
08/10/2025

Quando as pessoas param de trabalhar, é comum o recebimento de uma aposentadoria. E o que isso tem a ver com o INSS?

O INSS é o órgão responsável por esse e outros benefícios garantidos a todos os contribuintes da Previdência Social.

Além da aposentadoria, entre as vantagens advindas do pagamento da seguridade, podemos destacar:

1) Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
2) Salário maternidade;
3) Pensão por morte.

Deseja entender melhor o que acontece com sua contribuição? Entre em contato com um profissional.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma instrutora temporária tem direito à estabilidade provisória, mesmo...
05/10/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma instrutora temporária tem direito à estabilidade provisória, mesmo sem informar ao empregador sobre sua gravidez no momento da contratação.

A corte entendeu que a estabilidade não depende do conhecimento prévio do empregador sobre a gestação.

A profissional foi contratada para trabalhar por 30 dias, mas foi dispensada quando estava com 16 semanas de gravidez.

Ela entrou com uma ação pedindo a reintegração ao cargo ou indenização pelo período de estabilidade.

A instituição argumentou que a funcionária já estava grávida na admissão e que omitiu essa informação intencionalmente.

Inicialmente, o pedido foi negado pela primeira instância e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

O TST, ao analisar o caso, ressaltou que o único requisito para garantir a estabilidade é a gravidez da funcionária no momento da dispensa sem justa causa.

O tribunal destacou que o empregador deve assegurar os direitos da trabalhadora durante o período de estabilidade.

Com base nisso, o TST determinou o pagamento de uma indenização substitutiva, garantindo a proteção à gestante e ao nascituro.

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Processo: 10466-83.2024.5.03.0008.

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de benefícios que garantem a sua segurança financeira ne...
04/10/2025

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de benefícios que garantem a sua segurança financeira nessa fase.

Alguns deles são:

1 – Aviso-prévio:

É um período em que você continua trabalhando após ser informado sobre a dispensa e deve ser remunerado por ele.

Caso o empregador prefira, pode optar pelo aviso-prévio indenizado, dispensando-o de cumprir o período trabalhado.

2 – Férias proporcionais:

Você tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados antes de completar o período aquisitivo.

3 – 13º salário proporcional:

Você também tem direito ao 13º salário proporcional, que corresponde à fração de meses trabalhados no ano da sua dispensa.

Ou seja, de modo simples, se trabalhou seis meses, receberá metade do valor do 13º.

4 – FGTS + multa de 40%:

O empregador deve depositar o valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período trabalhado.

Além disso, ele paga uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa.

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