26/07/2022
🚫 VEDAÇÕES / PROIBIÇÕES ELEITORAIS 🚫
📢 As campanhas eleitorais têm início no dia 16 de agosto de 2022, somente a partir deste dia é que será possível fazer publicidades eleitorais, pedir voto, entregar santinhos, fazer publicidade em jornais impressos, internet e outros.
👎🏼 Entretanto, a Lei Eleitoral (9.504/97) não permite determinadas modalidades ou ações publicitárias, sendo vedado atualmente inúmeras ações que no passado eram bastante utilizadas, como brindes, outdoor e propagandas. Destacamos aqui estas 3 modalidades proibidas nas eleições.
🗳️ As eleições de 2022 devem estar concentradas em publicidades pagas de internet, chamadas de impulsionamentos, materiais impressos como santinhos ou encartes, bandeiras que não podem ser fixas e adesivos de carros, conhecidos como perfurites. Publicidades admitidas pela legislação eleitoral.
👀 Irregularidades podem ser denunciadas por qualquer cidadão através do aplicativo do TSE, denominado “PARDAL”, disponibilizado através da Apple Store e Google Play.
PS. Esta publicação foi elaborada com a colaboração do Delegado ESA e integra uma campanha de informações eleitorais promovidas pela