Alberto Petry Advocacia

Alberto Petry Advocacia Experiência e Atuação no Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Associativo, Direito Legi

26/07/2022

🚫 VEDAÇÕES / PROIBIÇÕES ELEITORAIS 🚫

📢 As campanhas eleitorais têm início no dia 16 de agosto de 2022, somente a partir deste dia é que será possível fazer publicidades eleitorais, pedir voto, entregar santinhos, fazer publicidade em jornais impressos, internet e outros.

👎🏼 Entretanto, a Lei Eleitoral (9.504/97) não permite determinadas modalidades ou ações publicitárias, sendo vedado atualmente inúmeras ações que no passado eram bastante utilizadas, como brindes, outdoor e propagandas. Destacamos aqui estas 3 modalidades proibidas nas eleições.

🗳️ As eleições de 2022 devem estar concentradas em publicidades pagas de internet, chamadas de impulsionamentos, materiais impressos como santinhos ou encartes, bandeiras que não podem ser fixas e adesivos de carros, conhecidos como perfurites. Publicidades admitidas pela legislação eleitoral.

👀 Irregularidades podem ser denunciadas por qualquer cidadão através do aplicativo do TSE, denominado “PARDAL”, disponibilizado através da Apple Store e Google Play.

PS. Esta publicação foi elaborada com a colaboração do Delegado ESA e integra uma campanha de informações eleitorais promovidas pela



Desde edição da Lei 13.165/2015, os partidos políticos e os candidatos, nas contratações de campanhistas, foram dispensa...
10/06/2022

Desde edição da Lei 13.165/2015, os partidos políticos e os candidatos, nas contratações de campanhistas, foram dispensados das obrigações de reter e recolher contribuições previdenciárias, em razão de estarem afastados da equiparação às empresas (Parágrafo único do artigo 15, da Lei 8.212/91).

Assim, os partidos políticos e os candidatos, apesar de registrado no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ), não se equiparam a empresa para fins de contratação de despesas com pessoal durante o período de campanha eleitoral, recaindo sobre o prestador de serviços, ou seja, ao trabalhador o dever de contribuir, promovendo o recolhimento da contribuição previdenciária, como dispõe o inciso XXI, do artigo 9º, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.







É CONSTITUCIONAL……a aplicação das emendas impositivas nos Municípios?- SIM! É constitucional este instrumento! Mas prime...
11/05/2022

É CONSTITUCIONAL…
…a aplicação das emendas impositivas nos Municípios?

- SIM! É constitucional este instrumento! 
Mas primeiramente é importante saber que as regras de aplicação das emendas impositivas previstas pela Constituição Federal somente podem ser aplicadas em âmbito municipal quando recebem PREVISÃO LEGAL LOCAL, através de sua Lei Orgânica.

A emenda impositiva é um instrumento pelo qual o vereador pode apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, destinando desta maneira recursos orçamentários do município para determinadas obras, projetos ou mesmo entidades e estas são de execução obrigatória pelo Poder Executivo.

Nossa Carta Magna, no §9º do art. 166, aborda as emendas impositivas na esfera federal, determinando que estas emendas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo 50% deste percentual serem destinadas aos investimentos na política de saúde.

O que falta em sua câmara para tornar isso uma realidade? Diga aí!





A Justiça pode rever e mandar alterar as questões e os critérios de correção aplicados em concurso público?Em 2015, o ST...
09/05/2022

A Justiça pode rever e mandar alterar as questões e os critérios de correção aplicados em concurso público?

Em 2015, o STF decidiu que a Justiça não pode tomar as decisões em substituição à banca examinadora.

Ou seja, não é o Poder Judiciário que vai dizer se uma questão está correta, ou não. Ainda, se os pontos atribuídos estão corretos, ou não.

No entanto, os candidatos não podem ficar desamparados pelos frequentes erros das bancas de concursos públicos.

A realidade é que muitos candidatos se sentem injustiçados por esses erros e, mesmo após os recursos à banca, não têm retorno satisfatório.

Portanto, em regra, a Justiça não pode rever as questões e critérios de correção de prova em concurso público.

No entanto, existe a exceção para ocorra a revisão se houver ilegalidade ou inconstitucionalidade na questão, ou seja, contrário às leis e a Constituição Federal.

Ainda, nesses casos excepcionais, a Justiça pode mandar alterar o critério de correção estipulado pelo edital e usado para avaliar as respostas dadas pelo candidato, refletindo nas notas atribuídas.



Endereço

Igrejinha, RS
95650-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
Sexta-feira 14:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Alberto Petry Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Alberto Petry Advocacia:

Compartilhar