25/07/2017
A Terceira Turma do STJ, aplicando a tese firmada pelo STF, considerou inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.
Em ambos os casos, deve ser aplicado o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civíl de 2002.
Saiba mais: ow.ly/6olB30dRzrO
imagem com fundo de cor única e o texto: "Cônjuge = Companheiro. Ambos têm o mesmo regime de sucessão".