Tavares & Barretto Advogados

Tavares & Barretto Advogados Alisson Tavares- Fone: (81) 8568-4098 / (81) 9483-4269
Antonio Paes Barretto - Fone: (81) 87587480 / (81) 9516-3938
Fixo: (81) 4121-0481

Tavares & Barretto Advogados, aplica esforços na construção de uma advocacia moderna e voltada a produção de resultados desde 2012. No mercado a mais de 03 (três) anos, com efetiva vivência na prática jurídica, destinando aos nossos clientes um atendimento personalizado. Dispomos de capacidade de atendimento em todo o estado de Pernambuco, atuando nos diversos setores jurídicos tais como: Advocaci

a Contenciosa, Advocacia Administrativa, Advocacia Preventiva, Consultoria, Assessoria jurídica, a pessoas jurídicas e físicas em diversos ramos do Direito, sempre buscando inovar por meio da criação e implementação de soluções adequadas e eficazes as necessidades de nossos clientes, com elevado conhecimento técnico. Dispomos de sede própria, com uma objetiva estrutura física e tecnológica, situada estrategicamente na Região Metropolitana do Recife-PE, projetada para atender às necessidades de nossos clientes e colaboradores. O escritório possui estrutura organizacional, pessoal e física adequada para atender o número de demandas existentes, bem como para suportar o ingresso de novos clientes, podendo atuar em ações que envolvam grande volume. Somos dotados de uma estrutura tecnológica, que nos permite ter uma gestão de processos automatizados, que nos possibilita acesso rápido e seguro a todas as informações processuais dos nossos clientes. Fazemos uso de um modelo de gestão que confere agilidade ao andamento dos casos, acompanhamento dos processos em tempo real nos fóruns e cartórios, visualização de petições e decisões e a integração de todos os profissionais envolvidos, com total segurança e privacidade e discrição. Fixo: (81) 4121-0481

Alisson Tavares OAB/PE 31.538
Fone: (81) 8568-4098 / (81) 9483-4269

Antonio Paes Barretto OAB/PE 35.286
Fone: (81) 87587480 / (81) 9516-3938

11/08/2022
Usar dr**as é crime?O uso de entorpecentes é assunto que traz muita polêmica consigo, porém, diante das inúmeras discuss...
13/01/2022

Usar dr**as é crime?

O uso de entorpecentes é assunto que traz muita polêmica consigo, porém, diante das inúmeras discussões, o presente texto vem para esclarecer sobre como a lei vê a conduta do uso de dr**as.

No que se refere ao uso de dr**as ser considerado um crime ou não, de acordo com a Lei n. 11.343/2006 pratica o crime:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, dr**as sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes p***s:
I - advertência sobre os efeitos das dr**as;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
(...)

Na nossa Constituição Federal, o artigo 5º, inciso ###IX impõe que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Se observarmos o artigo 28 da Lei de Dr**as, veremos que não há nenhum verbo sobre o uso de dr**as, além daqueles previstos como: “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, dr**as sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Por conseguinte, não se pode usar da analogia para criminalizar a conduta de uma pessoa que está ap***s usando dr**as, sem que ela também pratique os outros verbos previstos no artigo 28 da Lei de Dr**as.

Desta forma, a resposta é NÃO, o uso de dr**as não é crime.

Aposentadoria por idade em 2021Veremos que houve uma modificação nos requisitos legais para as mulheresA reforma da prev...
22/01/2021

Aposentadoria por idade em 2021
Veremos que houve uma modificação nos requisitos legais para as mulheres

A reforma da previdência alterou alguns pontos na aposentadoria por idade e nesse artigo vamos tratar das regras previstas para o ano de 2021.

Será devida ao segurado que cumprir a carência e o tempo mínimo de carência.

Já quanto ao requisito etário, a reforma da previdência previu algumas regras de transição.

Vejamos como ficou a regra de aposentadoria por idade em relação a idade mínima para a mulher que contribui para o INSS:

Mulher
Até 13.11.2019 60 anos de idade
A partir de 01.01.2020 60 anos e 6 meses de idade
A partir de 01.01.2021 61 anos de idade
A partir de 01.01.2022 61 anos e 6 meses de idade
A partir de 01.01.2023 62 anos de idade

Como ficou o valor do benefício?
Portanto, o valor de uma aposentadoria para o segurado que tivesse 24 anos de contribuição receberia 94% da média salarial.

Já após a reforma da previdência, o valor do benefício tende a diminuir pois será utilizada todos os salários de contribuição e o percentual da média salarial será menor.

Inicialmente, o valor corresponderá a 60% da média de todos os salários de contribuição e terá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Aqui quanto à necessidade do homem ter mais de 20 anos de contribuição para receber acima de 60% da média não segue o princípio da isonomia, pois a mulher que começou a recolher as contribuições antes de 13.11.2019 receberá o acréscimo de 2% cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição.

Tal regra deve ser discutida no Poder Judiciário, pois viola o princípio da isonomia em relação aos segurados que já estavam recolhendo as contribuições antes da EC 103/19, pois com a nova forma de cálculo, os homens só vão receber 100% do salário de contribuição se tiverem 40 anos de contribuição, e as mulheres, 35 anos.

O escritório Tavares e Barretto Advogados está acompanhado todas as novidades no direito previdenciário. Não deixe de acompanhar nossas mídias sociais.

Entre em contato e saiba se já possui direito.

Aposentadoria por idade em 2021Veremos que houve uma modificação nos requisitos legais para as mulheresA reforma da prev...
22/01/2021

Aposentadoria por idade em 2021

Veremos que houve uma modificação nos requisitos legais para as mulheres

A reforma da previdência alterou alguns pontos na aposentadoria por idade e nesse artigo vamos tratar das regras previstas para o ano de 2021.

Será devida ao segurado que cumprir a carência e o tempo mínimo de carência.

Já quanto ao requisito etário, a reforma da previdência previu algumas regras de transição.

Vejamos como ficou a regra de aposentadoria por idade em relação a idade mínima para a mulher que contribui para o INSS:

Mulher
Até 13.11.2019 60 anos de idade
A partir de 01.01.2020 60 anos e 6 meses de idade
A partir de 01.01.2021 61 anos de idade
A partir de 01.01.2022 61 anos e 6 meses de idade
A partir de 01.01.2023 62 anos de idade

Como ficou o valor do benefício?
Portanto, o valor de uma aposentadoria para o segurado que tivesse 24 anos de contribuição receberia 94% da média salarial.

Já após a reforma da previdência, o valor do benefício tende a diminuir pois será utilizada todos os salários de contribuição e o percentual da média salarial será menor.

Inicialmente, o valor corresponderá a 60% da média de todos os salários de contribuição e terá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Aqui quanto à necessidade do homem ter mais de 20 anos de contribuição para receber acima de 60% da média não segue o princípio da isonomia, pois a mulher que começou a recolher as contribuições antes de 13.11.2019 receberá o acréscimo de 2% cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição.

Tal regra deve ser discutida no Poder Judiciário, pois viola o princípio da isonomia em relação aos segurados que já estavam recolhendo as contribuições antes da EC 103/19, pois com a nova forma de cálculo, os homens só vão receber 100% do salário de contribuição se tiverem 40 anos de contribuição, e as mulheres, 35 anos.

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Quais são os documentos para requerer a aposentadoria por idade?

Entre em contato conosco para saber mais!

Como uma tentativa de manter empregos durante a crise da Covid-19, o governo possibilitou a suspensão de contratos de tr...
17/07/2020

Como uma tentativa de manter empregos durante a crise da Covid-19, o governo possibilitou a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias e a redução da jornada de trabalho por até 90 dias, ambos com impactos salariais.

Com a conversão pelo congresso da MP 936 na lei 14.020/2020, esses prazos foram ampliados para até 120 dias.

Tais possibilidades aplicam-se também à empregada gestante, mas vale observar alguns detalhes.

Garantia de emprego
Uma vez adotada qualquer das medidas acima, os empregados não poderão ser demitidos sem justa causa durante o respectivo período, nem após o restabelecimento das condições, pela mesma quantidade de dias da suspensão contratual ou da redução da jornada de trabalho. Ou seja, se o contrato for suspenso por 120 dias, a partir do retorno às atividades haverá garantia de emprego por mais 120 dias.

No caso da empregada gestante, esse prazo será contato a partir do término da estabilidade já prevista pela Constituição Federal, que é de 5 meses após o parto.

No exemplo acima, a trabalhadora teria seu emprego garantido ao menos pelos 5 meses após o parto + 120 dias.

Sou obrigada a assinar o acordo?
Não! Caso não concorde com a redução ou a suspensão do contrato e salário, não assine. Como o próprio nome sugere, se é acordo as partes têm que concordar com os termos.

Isso vale para qualquer empregado, mas no caso da empregada gestante o empregador não poderá simplesmente demiti-la (por exemplo como forma de represália por não ter concordado), já que ela conta com estabilidade gestacional até pelo menos 5 meses após o parto.

E se eu não assinar, poderei ter o contrato suspenso ou a jornada reduzida?
A nossa Constituição Federal (artigo 7º, inciso VI) exige que qualquer redução de salário seja negociada com o sindicato da categoria, de forma que o acordo individual sequer deveria ter validade para esse fim. Contudo, recentemente o STF entendeu pela possibilidade de redução por simples acordo entre as partes, apesar de o texto constitucional ser muito claro quanto a essa proibição.

https://wptoni.jusbrasil.com.br/artigos/875846190/gestante-pode-ter-o-contrato-de-trabalho-suspenso-ou-a-jornada-de-trabalho-reduzida-nesses-casos-

Os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram aumento de 19% e que, em 2020, com o isolament...
05/07/2020

Os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram aumento de 19% e que, em 2020, com o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, a situação se tornou ainda mais crítica. Para impedir o avanço de tais abusos, a Corregedoria Nacional de Justiça editou orientações a serem adotadas por todos os cartórios do território nacional. A Recomendação 46/2020 visa evitar que o patrimônio dessas pessoas seja usurpado. Além disso, a recomendação orienta que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público. Saiba mais: bit.ly/IdososProtegidos
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Descrição da imagem e : fotografia de um homem idoso, com as mãos cruzadas apoiando o queixo, pensativo. Texto: Idosos mais seguros. Cartórios devem adotar medidas preventivas contra o abuso patrimonial de pessoas idosas. Antecipação de herança. Movimentação indevida de contas bancárias. Venda de imóveis. Mau uso de fundos. Recomendação 46/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.
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👴🏽 De acordo com dados mais recentes do Disque Direitos Humanos – Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

•Qual a diferença entre trancamento e cancelamento de matrícula?•A relação jurídica estabelecida entre aluno e instituiç...
30/06/2020

•Qual a diferença entre trancamento e cancelamento de matrícula?•

A relação jurídica estabelecida entre aluno e instituição de ensino pode ser suspensa por determinado período. As instituições de ensino possuem atribuição para definir este período, que, de todo modo, deve proteger o vínculo criado com o aluno, para propiciar que ele retome os estudos.
Nesse campo, é necessário estabelecer a distinção entre trancamento e cancelamento de matrícula.
O Ministério da Educação (MEC) libera um determinado número de vagas para cada curso, de acordo com a instituição de ensino. Assim, o aluno, ao ser matriculado, preenche uma dessas vagas. Independente das razões, podem manter ou disponibilizar essa vaga para outro aluno. E aí é que faz sentido tratar do trancamento e do cancelamento da matrícula.
Ao trancar a matrícula, o aluno mantém sua vaga reservada, de modo que, durante seu período de afastamento, seu vínculo estará suspenso, sem cobrança de mensalidades. O trancamento pode ser feito durante certo período, disposto em regimento da instituição de ensino.
Por outro lado, no cancelamento da matrícula não há reserva de vaga, de modo que o aluno perde o vínculo, e a vaga poderá ser preenchida por outro aluno. Se o aluno que cancelou a matrícula deseja retornar à mesma instituição de ensino, ele deve participar de processo seletivo.
Evidente que tudo aquilo que já tiver sido cursado deve ser protegido, o que estará refletido no Histórico Escolar do aluno, documento hábil a comprovar o desempenho e assiduidade do estudante durante o período em que vigorou o vínculo com a instituição de ensino.
Publicado originalmente no blog do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional, em 28/06/2020.

🏳️‍🌈 No Brasil, apesar da união estável entre pessoas do mesmo s**o ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ...
27/06/2020

🏳️‍🌈 No Brasil, apesar da união estável entre pessoas do mesmo s**o ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011 (https://bit.ly/JulgamentoUniaoHomoafetiva), muitos cartórios ainda dificultavam essa oficialização. No entanto, desde 2013, essa realidade mudou. Por meio da Resolução CNJ 175/2013, o proibiu que essas repartições extrajudiciais negassem a realização de casamentos civis. De acordo com o normativo, autoridades competentes não podem recusar habilitações, celebrações de casamento civil e conversões de união estável. Além disso, o documento aprovado também sinaliza que, em caso de descumprimento do artigo em vigor, o juiz corregedor deve ser imediatamente notificado para tomar as providências cabíveis. Saiba mais: bit.ly/CasamentoParaTodos
Descrição da Imagem e : Fotografia com a visão de cima de dois jovens sorridentes deitados no chão. Cada um dele está deitado em uma direção diferente, mas suas cabeças estão próximas. Texto: Direito de amar. Há 7 anos, cartórios brasileiros são proibidos de negar a realização de casamentos civis para pessoas que vivem em relações homoafetivas. Resolução CNJ 175/2013. .
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   ()・・・⚽️ Se algum objeto seu cair na casa do vizinho, você tem o direito de tomá-lo de volta. Assim especifica o artig...
27/06/2020

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⚽️ Se algum objeto seu cair na casa do vizinho, você tem o direito de tomá-lo de volta. Assim especifica o artigo 1.313 do Código Civil, que também inclui o resgate de animais que, por acaso, encontrem-se na propriedade alheia. Além disso, a entrada de vizinhos em sua casa é legal quando eles precisam promover reparação, construção, reconstrução ou limpeza do local ou do muro divisório entre as residências.
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Descrição da imagem e : fotografia de um garoto tocando a campainha de uma casa. Texto: Tia, posso pegar minha bola? Proprietários ou ocupantes de imóveis são obrigados a tolerar que o vizinho entre em sua propriedade para, mediante prévio aviso, recuperar objetos perdidos. Após a recuperação dos bens, no entanto, a entrada pode ser impedida. Artigo 1.313 do Código Civil.

   ()・・・  🔙 A violência psicológica é crime e consta no artigo 7º da Lei Maria da Penha: ela é entendida como qualquer c...
27/06/2020

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🔙 A violência psicológica é crime e consta no artigo 7º da Lei Maria da Penha: ela é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações da mulher, comportamentos, crenças e decisões. Esse tipo de violência se manifesta mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
☎️ Ao longo de 2017, enfatizamos que toda violência contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher, linha telefônica para acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. Denuncie, disque 180
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Descrição da imagem e : ilustração da cabeça de uma mulher com expressão triste. Na cabeça, há uma porta e um homem diminuto está subindo uma escada para chegar a essa porta. Texto: Se Cale. Violência psicológica. Se manifesta por meio de intimidação, manipulação, ameaça, humilhação ou isolamento. Prejudica o desenvolvimento pessoal e pode ferir a autoconfiança da mulher, podendo causar danos à saúde mental, levando à depressão. Em caso de violência psicológica, disque 180. Selo "Retrospectiva CNJ 2019".
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*Post originalmente publicado em agosto de 2019

・・・🏠 O período de férias está chegando. Você já se planejou? Se você é do tipo que prefere alugar casas ou apartamentos ...
01/11/2019

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🏠 O período de férias está chegando. Você já se planejou? Se você é do tipo que prefere alugar casas ou apartamentos em vez dos tradicionais hotéis e pousadas, fique atento ao contrato e às suas obrigações. Nos artigos 48 a 50 da Lei 8.245/1991 você encontra as regras sobre aluguéis de temporada e no artigo 37 pode conferir os tipos de garantias que um locador pode exigir.
Descrição da imagem e : Fotografia de homem abrindo a porta e entrando em casa sorrindo com mochila nas costas e mala de mão. Atrás dele estão dois amigos também sorrindo. Texto: Aluguel de temporada, não pode ser cilada. Fique sabendo: os alugueis por temporada devem ser, necessariamente, por prazos inferiores a 90 dias e o proprietário ou locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos. Pode, ainda, exigir quaisquer das garantias previstas num contrato de aluguel comum. Artigo 48 a 50 da Lei 8.245/1991.

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