05/03/2026
Contrato de experiência não tira seu direito 🤰⚠️
O TST confirmou: gestante tem estabilidade mesmo em experiência. A proteção vale da gravidez até 5 meses após o parto. 📅
Se houve dispensa sem justa causa, cabe reintegração ou 💸 indenização pelo período, com salários, 13º, férias + 1/3 e FGTS.
Não precisa ter avisado a gravidez na admissão. O foco é proteger a gestação 👶, independentemente do tipo de contrato.
Foi demitida e só depois descobriu a gravidez? Ainda assim pode reclamar os direitos, dentro do prazo. ⏳
Ficou com dúvida sobre prazos ou como pedir a indenização? Comenta aqui ou conta seu caso.
👇 Contato:
📞 (14) 99713-0042 / (14) 3644-1515
📍 RUA PEREIRA DE REZENDE, 435, CENTRO, Igaraçu do Tietê — SP — 17350-021
🪪 OABSP 144279