Moura & Farias Advogados Associados

Moura & Farias Advogados Associados Moura& Farias Advogados Associados Quase todo mundo hoje possuem dívidas, o que até certo ponto é normal.

Todavia, quando se perceber que a dívida está crescendo, além do normal, está na hora de uma medida judicial. A Moura & Farias, na condição de Especialistas em Açãoes Contra Bancos, realiza para seus clientes a identif**ação do problema, encontra um diagnóstico e apresenta soluções. O objetivo principal da Moura & Farias, é efetivamente sanear, equilibrar e capitalizar o seu cliente, com medidas j

udiciais plausíveis e consolidadas na jurisprudência brasileira. Entre em contato conosco para análise de sua situação financeira. Agende um horário de atendimento e descubra como transformar seus problemas financeiros em soluções.

Veja 10 perguntas e respostas sobre o saque de contas inativas do FGTS:O governo anunciou nesta quinta-feira (22) a libe...
28/12/2016

Veja 10 perguntas e respostas sobre o saque de contas inativas do FGTS:

O governo anunciou nesta quinta-feira (22) a liberação do saque de contas inativas do FGTS. O objetivo é injetar R$ 30 bilhões na economia, de acordo com a equipe econômica do presidente Michel Temer.
Cerca de 10 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela medida, de acordo com estimativas do Planalto.
O governo havia cogitado permitir o saque apenas para pagamento de dívidas, mas voltou atrás. Os trabalhadores com direito a retirar os recursos poderão usá-los para qualquer finalidade.
Veja abaixo dez perguntas e respostas sobre a medida:

1 Quem poderá sacar o fundo?
Qualquer trabalhador que tenha conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) classif**ada como inativa em 31 de dezembro de 2015. Pela legislação atual, os principais casos em que o fundo pode ser sacado são na demissão sem justa causa, na aposentadoria, quando o trabalhador f**a mais de três anos fora do regime do FGTS (ou seja, sem um emprego com carteira assinada) e para financiamento imobiliário. Segundo o governo, 10,2 milhões de pessoas serão beneficiadas pela medida.

2 O que é uma conta inativa?
São as contas vinculadas a empregos com carteira assinada cujo contrato já tenha sido encerrado e, por isso, não recebem mais depósitos. Quando uma pessoa é contratada com carteira assinada, a lei estabelece que o empregador deve abrir uma conta no FGTS correspondente a esse contrato e fazer um depósito mensal. Quando esse vínculo é encerrado, a empresa deixa de transferir dinheiro para essa conta. O rendimento desse fundo é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que é considerado baixo.

3 É possível ter mais de uma conta inativa?
Sim, cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta diferente. Quem já passou por mais de um trabalho cujo contrato não esteja mais em vigor terá mais de uma conta inativa, portanto. Não há limitação de saque em relação ao número de contas. Trabalhadores com várias contas inativas em 31 de dezembro de 2015 poderão retirar os recursos de todas elas, se assim desejarem, de acordo com o governo.

4 Quem pediu demissão ou foi demitido com justa causa também poderá sacar?
Sim, nos dois casos o trabalhador poderá sacar o dinheiro, desde que depositado em uma conta do FGTS considerada inativa. Na legislação atual, porém, quem pede demissão e quem é demitido com justa causa não pode retirar imediatamente os recursos do fundo, que f**am bloqueados. Nesses casos, o trabalhador só tem acesso ao dinheiro se f**ar mais de três anos ininterruptos fora do setor formal, sem um emprego com carteira assinada.

5 Quem não pode sacar?
Trabalhadores que tenham contas atualmente inativas, mas que, em 31 de dezembro de 2015, ainda eram consideradas ativas –ou seja, ainda recebiam depósitos. Essa é a situação de trabalhadores que tenham sido demitidos com justa causa ou pedido demissão ao longo de 2016, por exemplo. O acesso a essas contas continuará
bloqueado. Já quem foi demitido sem justa causa neste ano pode sacar os recursos do fundo normalmente, conforme garantido pela legislação.

6 Posso sacar o FGTS do meu emprego atual?
Não. A conta vinculada a um contrato em vigor é considerada ativa, recebendo depósitos mensais efetuados pelo empregador atual.
O trabalhador não poderá retirar os fundos depositados em uma conta considerada ativa. As regras atuais permitem esse acesso em alguns casos específicos, como financiamento imobiliário, quando a pessoa tiver idade igual ou superior a 70 anos e caso ela ou um dependente seja portador do vírus HIV ou tenha câncer.

7 Como consultar o saldo das contas inativas do FGTS?
No site da Caixa, qualquer pessoa pode consultar o saldo e o extrato das contas do FGTS. Basta informar o número do P*S e senha. Quem não tiver uma senha, pode cadastrá-la na hora. Outra opção é o aplicativo FGTS, disponível para Android, iOS e Windows Phone. Terminais de autoatendimento e agências da Caixa também fornecem
a informação, mesmo para quem não é cliente do banco.

8 É possível não ter nenhum dinheiro na conta inativa?
Sim. Quem já usou o fundo para financiamento imobiliário, por exemplo, gastou os recursos na compra da casa. De acordo com o governo, cerca de 86% das contas inativas do FGTS têm saldo inferior
a um salário mínimo, ou R$ 880. Quem achar que pode haver algum erro no saldo de sua conta do FGTS pode entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou consultar o extrato pelo site da
instituição, onde é possível observar a movimentação dos recursos do fundo.

9 O dinheiro pode ser sacado agora?
Não. O governo afirmou que divulgará em fevereiro do ano que vem um calendário com a definição das datas em que os trabalhadores poderão sacar os recursos ao longo do ano. O critério de ordem do calendário deve ser a data de nascimento, de acordo com o Ministério do Planejamento. Para sacar a quantia, o trabalhador deverá ir a uma agência da Caixa, onde poderá solicitar o depósito do valor na conta de sua preferência (mesmo em outro banco) ou saque em espécie.

10 Há um limite para o saque?
Não há limite: se quiser, o trabalhador pode sacar todo o dinheiro depositado em uma conta inativa, e de todas as contas inativas que tiver (desde que inativas em 31 de dezembro de 2015). O Planalto pretendia estabelecer um teto de R$ 1.000 para o saque, mas desistiu da ideia. A maior parte das contas inativas tem saldo inferior a um salário mínimo, diz o governo. Quem sacar também poderá utilizar o dinheiro para qualquer finalidade, e não apenas para pagar dívidas, como havia sido cogitado anteriormente.

Plano Verão - Banco do Brasil e IDEC - Expurgos InflacionáriosA decisão é definitiva: o STJ entendeu que todos poupadore...
25/08/2014

Plano Verão - Banco do Brasil e IDEC - Expurgos Inflacionários

A decisão é definitiva: o STJ entendeu que todos poupadores do País, com depósito na poupança do Banco do Brasil e afetados com os expurgos do Plano Verão (1989), podem ajuizar individualmente a ação para recuperar as perdas (cumprimento de sentença).
Todavia, refere-se aos poupadores do Banco do Brasil cujo aniversário era entre 1º e 15 de janeiro de 1989. Esses são os beneficiários dessa decisão.
Desse modo, o poupador se beneficia do resultado positivo da decisão proferida na Ação Civil Pública ajuizada pelo IDEC. É dizer, basta que o advogado, munido do material necessário, ingresse com o pedido de Cumprimento de Sentença, na cidade do seu cliente.
Estima-se mais de 3.000.000 de poupadores do Banco do Brasil atingidos pelas perdas do Plano Verão. Também se calcula que só os juros moratórios alcancem o percentual de 197% (Agosto/14).
A título de exemplo, aquele que tivera na poupança do BB, no período do Plano Verão (janeiro/1989), a quantia de Nr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), este fará jus ao montante de R$ 219.885,26 (Duzentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte seis centavos). (Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

Portanto, chegou seu momento. Não deixe para a última hora. Por cautela, interrompa de imediato a prescrição com a Ação Cautelar. (PRAZO FINAL 27/10/2014)

23/04/2014

Atuação:

Direito Administrativo / Direito Agrário / Direito Ambiental / Direito Bancário / Direito Civil / Direito Constitucional / Direito Consumidor / Direito das Sucessões / Direito de Família / Direito de Propriedade / Direito de Trânsito / Direito do Trabalho / Direito Eleitoral / Direito Financeiro / Direito Imobiliário / Direito Militar / Direito Penal / Direito Previdenciário / Direito Processual Civil / Direito Processual do Trabalho / Direito Processual Penal / Direito Tributário

A Moura & Farias Advogados Associados, está sediada no Distrito de Icoaraci/PA, sendo que f**a praticamente entre as cidades de Ananindeua e Belém. Não obstante, nossa localização f**a em frente ao fórum distrital de Icoaraci, escolhida estrategicamente para dar celeridade as nossas atividades junto aos tribunais.

Nossa distância para os estabelecimentos são:

01) Tribunal de Justiça do Pará: 15 Km;
02) Câmara Municipal de Belém: 18 Km;
03) Assembleia Legislativa do Pará: 17 Km;
04) Fórum de Ananindeua: 17 Km;
05) Câmara Municipal de Ananindeua: 20 Km;
06) Fórum de Belém: 17 Km;
07) Fórum de Icoaraci: 50 M.

Para o atendimento de escritórios e advogados localizados fora do Pará, oferecemos o serviço de Advocacia de Apoio em todas as áreas de atuação supra relacionadas, com custos acessíveis.

Dentre as atividades desenvolvidas realizamos audiência, acompanhamento processual e administrativo, elaboração de peças processuais, protocolo e cópias em geral, recolhimento de custas e envio de relatórios, exercendo assim uma Parceira de Excelência.

Possuímos ainda, parceiros no ramo da advocacia nos municípios de São Luís e Imperatriz, ambos do estado do Maranhão.

Necessitando de maiores informações sinta-se a vontade para entrar em contato conosco.

04/10/2011

VOCÊS SABIAM QUE UM DÉBITO BANCÁRIO PODE VIRAR UM CRÉDITO???
Na maioria das vezes os consumidores desconhecem que podem simplesmente deixarem de pagar um débito bancário e revisarem toda a relação jurídica entre as partes desde o início da movimentação.
Muitas vezes no momento da liquidação de um processo revisional o cliente descobre que além de ter um crédito para receber do banco, não possui nenhum débito, porque foi sendo inserindo no decorrer dos anos em operações mata- mata e numa sequência de reparcelamentos que na verdade fora impingido pelos bancos!!!

03/10/2011

VOCÊ OU SUA EMPRESA ESTA PAGANDO OU PAGOU, DÉBITOS BANCÁRIOS PRATICAMENTE IMPAGÁVEIS, NOS ÚLTIMOS 30 ANOS? SE ESTAS SITUAÇÕES VEM LHE TIRANDO O SONO, PERCA ALGUNS MINUTOS DO SEU TEMPO E LEIA ESTE INFORMATIVO.

É pacífico perante os Tribunais Superiores que as altas taxas de juros praticadas pelas Entidades Financeiras nos últimos anos, configuram práticas abusivas, passíveis de correção jurisdicional. Para isso adequamos, na maioria dos casos, a operação bancária em questão, aos parâmetros jurídicos legais e à atual fase econômica e social.

Contratos de Leasing, Crédito Consignado para Aposentados, Compra e Venda Mercantil, Mútuo, Empréstimos em Conta-Corrente, Alienação Fiduciária, Conta Corrente, Cartões de Crédito, Limite do Cheque Especial, Descontos de Títulos de Crédito e etc., todos podem ser causadores de enormes prejuízos caso não sejam devidamente analisados. Cada contrato tem suas particularidades, podendo apresentar valores, fatos e ocorrências distintas. Utilizando métodos irregulares, os bancos capitalizam os juros no saldo da conta corrente. Persistindo o saldo devedor, incidem novos juros sobre os juros já debitados. Essa prática se chama anatocismo e é proibida.

Quando a dívida f**a insustentável os bancos oferecem parcelamentos, com mais juros, tornando impossível sua liquidação, e ainda exigem mais garantias, como bens móveis e imóveis. Esse processo demonstra a sutileza com que os bancos envolvem, estrangulam e expropriam o cliente. Como somente 1% dos lesados recorrem à justiça, o banco agradece!

Não perca seu patrimônio, tão duramente adquirido, para os Bancos. Procure um especialista e mesmo que já esteja agendado o leilão do bem, ainda dá tempo para salvar!! Não se esqueça quando se trata de Bancos o ataque é a melhor solução!! Protelar não resolve, tenha uma estratégia de ataque e solução para seus casos pendentes com Bancos. A saída está em revisar seu débito judicialmente, não pague pelo super faturamento de nenhum Banco!!

Este é o melhor caminho por que: Renegociações; Financiamentos de Bens, Equipamentos, Maquinários ou Veículos; Reparcelamentos Sucessivos; Empréstimos e demais Contratos com Instituições Financeiras. Todos possuem juros capitalizados embutidos, o que é proibido por lei no Brasil. O consumidor e tem direito a pagar apenas pelo que for justo. Juros altos, capitalização, multas, tarifas, podem ser retirados ou do seu débito e diminuir muito seu passivo.

Você não precisa pagar o que não deve. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, órgão da justiça que tem a palavra final sobre as questões que envolvem os financiamentos. Quando se trata ainda de crédito rural, a justiça determina a limitação dos juros em 12% ao ano, sendo ilegal a cobrança de comissão de permanência, juros de mora superiores a 1% ao ano, multa acima de 2% e diversos outros encargos financeiros cobrados pelos bancos e cooperativas de crédito.

Somos especialistas em operações rurais e comerciais oferecendo Assessoria Especializada para Produtores Rurais, Empresários e Pessoas Físicas ou Jurídicas, defendendo o cliente, afastando as ilegalidades cometidas pelos Bancos e reduzindo o débito de acordo com as decisões dos Tribunais de Justiça Estaduais e, especialmente, do Superior Tribunal de Justiça. Este escritório tem mais de 20 anos de experiência nessa área, defendendo judicial e extrajudicialmente os seus diversos clientes em todo o país.

Revisar judicialmente Contratos Bancários, Financiamento, Dívidas Rurais, Empréstimos, Cartões de Crédito, Limite de Cheque Especial, Empréstimos Sucessivos, CDC, Conta Corrente, Conta Garantida, Giro, Reparcelamentos e etc., hoje é obrigatório. Pague o que for justo e revise seu débito judicialmente. Entre em contato conosco para análise de vossa situação.

27/09/2011

A Moura & Farias consegue, através de processo judicial, fazer com que o banco devolva todos os juros pagos a maior (abusivos e capitalizados) durante todo o período da conta, inclusive de contas já encerradas.
Citamos o seguinte exemplo evidenciando como funciona na prática: Uma pessoa com uma conta de 05 anos de duração e com Limite de Cheque Especial de aproximadamente R$ 3.000,00 = Receberá via Ação Judicial a quantia média de R$ 135.000,00 à R$ 165.000,00.
Entre em contato conosco para análise de sua situação financeira. Agende um horário de atendimento e descubra como transformar seus problemas financeiros em soluções.

23/09/2011

Quase todo mundo hoje possuem dívidas, o que até certo ponto é normal. Todavia, quando se perceber que a dívida está crescendo, além do normal, está na hora de uma medida judicial.
A Moura & Farias, na condição de Especialistas em Açãoes Contra Bancos, realiza para seus clientes a identif**ação do problema, encontra um diagnóstico e apresenta soluções.
O objetivo principal da Moura & Farias, é efetivamente sanear, equilibrar e capitalizar o seu cliente, com medidas judiciais plausíveis e consolidadas na jurisprudência brasileira.
Entre em contato conosco para análise de sua situação financeira. Agende um horário de atendimento e descubra como transformar seus problemas financeiros em soluções.

03/09/2011

DÍVIDAS BANCÁRIAS???
NÓS TEMOS A SOLUÇÃO!!!
Especialidade em Ações Contra Bancos.
(Ações Revisionais, Defesas, Financiamentos, Empréstimos, Cheque Especial e etc.)

03/09/2011

ESTIVE EM TREINAMENTO EM MARINGÁ NO PARANÁ.
FECHAMOS UM GRANDE PARCERIA COM O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA FRANZÓI.
ESPECIALIZADOS EM AÇÕES CONTRA BANCOS - AÇÕES REVISIONAIS.

Placa do Escritório
11/07/2011

Placa do Escritório

11/07/2011

"Feliz é o operador do direito que amolda as leis dos homens às leis de Deus"

Endereço

Icoaraci, PA
66.810-100

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