23/07/2026
O presidente Lula sancionou a lei 15.472/26, que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma altera o Estatuto da Advocacia e assegura a esses valores os mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas.
A proteção alcança os honorários convencionados entre advogado e cliente, os fixados ou arbitrados judicialmente e os de sucumbência. Contratos escritos e decisões judiciais que estabelecem esses valores também são títulos executivos.
Na prática, a lei reforça que os honorários correspondem à remuneração destinada ao sustento do advogado e garante tratamento privilegiado em falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, concursos de credores, insolvência civil e liquidações extrajudiciais.
Fonte: Migalhas