31/08/2026
Uma mudança importante no salário-maternidade ainda gera muita dúvida.
Após decisão do STF e adequação das normas do INSS, deixou de ser exigido número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade, inclusive para contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
Isso, porém, não significa que uma contribuição isolada garanta automaticamente o benefício. A questão central passa pela existência da qualidade de segurado na data do fato gerador e pela comprovação dos requisitos correspondentes à categoria previdenciária.
Também merece atenção a situação de quem deixou de trabalhar ou contribuir recentemente, pois a manutenção da qualidade de segurado pode permitir o reconhecimento do direito mesmo sem contribuição no mês do parto.
Cada situação exige análise documental, especialmente do CNIS, vínculos, recolhimentos e, quando for o caso, da documentação relativa à atividade rural.
Em caso de dúvida sobre o enquadramento previdenciário, procure um profissional de sua confiança para uma análise individual.
Telefone/WhatsApp: (54) 3324-3738