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Ansiedade, depressão e outros transtornos mentais podem dar direito a benefício do INSS?Sim. Quando a condição de saúde ...
21/09/2026

Ansiedade, depressão e outros transtornos mentais podem dar direito a benefício do INSS?

Sim. Quando a condição de saúde impede a pessoa de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias, pode haver direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que os demais requisitos previdenciários também estejam preenchidos.

Mas atenção: o diagnóstico, sozinho, não garante o benefício. É necessário comprovar de que forma a doença compromete a capacidade para o trabalho. Por isso, atestados, laudos, exames, histórico do tratamento e informações sobre a atividade profissional são fundamentais.

Também é preciso ter cuidado com publicações que afirmam que “ansiedade e depressão não exigem carência”. A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 prevê a dispensa para transtorno mental grave que esteja cursando com alienação mental. Portanto, nem todo diagnóstico psiquiátrico afasta automaticamente a exigência das 12 contribuições.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o CNIS, o histórico contributivo, a profissão exercida e a documentação médica disponível.

A saúde mental também pode afetar a capacidade para o trabalho. Informação correta é o primeiro passo para buscar seus direitos.

Em caso de dúvida, procure um profissional de sua confiança.

Telefone/WhatsApp: (54) 3324-3738

Uma mudança importante no salário-maternidade ainda gera muita dúvida.Após decisão do STF e adequação das normas do INSS...
31/08/2026

Uma mudança importante no salário-maternidade ainda gera muita dúvida.

Após decisão do STF e adequação das normas do INSS, deixou de ser exigido número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade, inclusive para contribuinte individual, facultativa e segurada especial.

Isso, porém, não significa que uma contribuição isolada garanta automaticamente o benefício. A questão central passa pela existência da qualidade de segurado na data do fato gerador e pela comprovação dos requisitos correspondentes à categoria previdenciária.

Também merece atenção a situação de quem deixou de trabalhar ou contribuir recentemente, pois a manutenção da qualidade de segurado pode permitir o reconhecimento do direito mesmo sem contribuição no mês do parto.

Cada situação exige análise documental, especialmente do CNIS, vínculos, recolhimentos e, quando for o caso, da documentação relativa à atividade rural.

Em caso de dúvida sobre o enquadramento previdenciário, procure um profissional de sua confiança para uma análise individual.

Telefone/WhatsApp: (54) 3324-3738

14/08/2026

⚠️ DESCONTOS NO SEU BENEFÍCIO DO INSS? ENTENDA O QUE PODE ESTAR ACONTECENDO.

Ao conferir o extrato do benefício previdenciário, é possível encontrar descontos relacionados à RMC (Reserva de Margem Consignável) ou à RCC (Reserva de Cartão Consignado). Em muitos casos, o beneficiário sequer compreende a origem dessas cobranças ou acredita ter contratado um empréstimo consignado comum.

A RMC e a RCC normalmente estão relacionadas à contratação de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, nos quais pode ocorrer desconto mensal diretamente na aposentadoria ou pensão. O problema surge quando a contratação não foi devidamente esclarecida, não foi autorizada ou quando o consumidor acreditava estar celebrando outro tipo de operação.

📄 Por isso, é importante conferir o extrato de empréstimos consignados, verificar a instituição responsável pelo desconto, a data da contratação, os valores descontados e, principalmente, se existe efetivamente um contrato válido e devidamente autorizado.

Caso você identifique um desconto que não reconhece ou tenha dúvidas sobre a forma como a contratação foi realizada, procure um profissional capacitado para analisar a documentação e verificar quais medidas são adequadas ao seu caso.

📲 WhatsApp: (54) 3324-3738

Cada situação deve ser analisada individualmente. A existência de RMC ou RCC, por si só, não significa necessariamente que a contratação seja irregular.

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