04/06/2019
CNJ PERMITE ACESSO DE PESQUISADORES A PROCESSOS SIGILOSOS DE FAMÍLIA
Segundo especialistas, a decisão inédita do CNJ proporcionará maior transparência no conteúdo dos processos de família.
“Quanto maior a transparência, mais ampla será a proteção jurídica, principalmente às crianças e adolescentes, vítimas de Alienação Parental ou Abandono Afetivo”, diz Rodrigo Ricardo, jurista responsável por vários livros a respeito do assunto.
“O sigilo a estes processos favorecia justamente o agressor, que era responsável pelas falsas denúncias, alegações enganadoras e provas forjadas com quais, em função do segredo, não podia ser confrontado na sua vida cotidiana. Com a resolução do CNJ, acreditamos que integridade do processo judicial e a lealdade processual será mais levada a sério nas questões familiares, mesmo nas litigiosas.”
Além disso, afirma que com os dados disponibilizados, mais estudos sobre as causas e consequências do Afastamento Parental poderão ser mais efetivos, proporcionando melhores políticas públicas para lidar com o problema.
“Atualmente, há um grupo barulhento de pessoas que deseja a revogação da Lei Maria da Penha e/ou da Lei de Alienação Parental, porque no primeiro caso muitas denúncias acabam se mostrando falsas em desfavor de homens sem culpa, e no segundo, pela sua má aplicação, a deslealdade processual prejudica algumas mães injustiçadas, que são punidas com o afastamento dos filhos”, afirma Ricardo.
“Ora, com mais dados fáticos, teremos a certeza de ambas as leis são necessárias e que é o Judiciário e o Poder Público que precisa se ajustar à realidade social”, afirma.
A perspectiva em curto prazo é que a clareza dos dados obtidos nos processos permita aos advogados e à sociedade científica uma maior fiscalização do trabalho dos magistrados e servidores sobre a tramitação com prioridade absoluta dos processos que a Lei de Alienação Parental determina, o que pode encurtar os litígios e impedir o seu agravamento.
“É impensável que a questão de regulamentação de convivência dos filhos com seu pai ou sua mãe somente seja resolvida anos após o ajuizamento da ação. Há processos no escritório que já duram quase seis anos sem sentença. Esta decisão do CNJ pode fomentar a rápida conciliação das partes pelo bem dos pequenos”.
A consulta nº 0005282-19.2018.2.00.0000 do CNJ está disponível em http://bit.ly/SigiloPesquisador e a Resolução nº 215/2015 do mesmo órgão, que fundamentos a decisão está disponível em http://bit.ly/CNJRes2152015.
Lucas Lopes Advocacia de Pacificação em Conflitos Familiares
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