Josué Santos Felisberto - Advogados

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Nosso trabalho visa principalmente a orientação no sentido de prevenção de conflitos, evitando custos desnecessários aos clientes mediante um sistema de proteção adequada.

O meu herói de toda uma vida não é protagonista de nenhuma história em quadrinhos ou filme de ação. Pelo contrário, ele ...
14/08/2022

O meu herói de toda uma vida não é protagonista de nenhuma história em quadrinhos ou filme de ação. Pelo contrário, ele é bem real e devo a ele a minha vida, pois o meu herói é você, meu pai!

Hoje, neste dia tão especial em que celebramos a grandeza de todos os pais, eu quero homenagear o meu, você meu pai, que durante toda uma vida provou ser o melhor dos pais, alguém que esteve sempre presente e constante, alguém que foi a força e a estabilidade mesmo nos momentos mais difíceis.

Diariamente dando o melhor exemplo, você é o melhor homem que eu conheço, é a minha inspiração e referência para tudo, e porque quase tudo lhe devo, também lhe agradeço com todo o meu coração. Feliz Dia dos Pais, meu pai! Eu te amo!

Apesar do Sistema Único de Saúde possuir uma lista com inúmeros remédios fornecidos gratuitamente, diversos pacientes tê...
15/07/2022

Apesar do Sistema Único de Saúde possuir uma lista com inúmeros remédios fornecidos gratuitamente, diversos pacientes têm dificuldade de manter os seus tratamentos, haja vista que, muitas vezes, o medicamento de alto custo não consta na lista do SUS e os portadores de doenças graves não possuem condições financeiras de arcar com este tipo de remédio.

Desta maneira, a fim de assegurar os pacientes, a Constituição Federal garante o Direito Fundamental de acesso à saúde, atribuindo aos entes federativos a devida obrigação.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, inclusive já se posicionou a respeito, incumbindo ao poder público a responsabilidade pelo fornecimento da medicação de alto custo.

Desta maneira, segundo o tribunal, o paciente que necessitar do referido medicamento, deverá comprovar, cumulativamente:

a) a existência de um laudo fundamentado pelo médico do SUS declarando a imprescindibilidade do remédio para o tratamento da doença;
b) a hipossuficiência do paciente e;
c) que medicamento esteja devidamente registrado na Anvisa.

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A Lei de Crimes Ambientais criminaliza os maus-tratos a animais. Com relação aos animais domésticos, trouxe a seguir alg...
13/07/2022

A Lei de Crimes Ambientais criminaliza os maus-tratos a animais. Com relação aos animais domésticos, trouxe a seguir alguns exemplos de atitudes que são consideradas maus-tratos:

- Abandonar;
- Manter o animal em local insalubre (como por exemplo, gaiolas pequenas, ambiente sujo);
- Mutilar, ferir ou golpear;
- Punir com métodos que causam sofrimento;
- Não dar assistência veterinária em caso de doença ou acidente;
- Não fornecer água e/ou alimentação.

Você testemunhou alguma dessas situações? Denuncie!

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Embora a Lei da Maria da Penha possua inúmeras formas de coibir a violência contra a mulher, não havia previsão, no orde...
11/07/2022

Embora a Lei da Maria da Penha possua inúmeras formas de coibir a violência contra a mulher, não havia previsão, no ordenamento jurídico brasileiro, da possibilidade desta e da família encerrar vínculo com o agressor de maneira eficaz. Assim, com o objetivo de prevenir os efeitos negativos em razão da convivência durante o divórcio, no dia 27/03/2019, foi aprovado o Projeto de Lei nº 510/2019, que altera a Lei Maria da Penha.

Referido projeto fora convertido na Lei Ordinária nº 13.894/19, com entrada em vigor no dia 30/10/2019. Uma importante alteração foi a atribuição conferida ao Delegado de Polícia, de informar à vítima seus direitos e serviços disponíveis, tais como os de assistência judiciária para eventual ajuizamento de ação de separação judicial.

A norma incluiu à Lei Maria da Penha o artigo 14-A, que prevê que “a ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.

Além disso, também modificou o Código de Processo Civil, determinando ser competente o foro do local onde seja domiciliada a mulher em caso de violência doméstica, bem como a prioridade de tramitação nos processos judiciais, quando figurar como parte a vítima de violência familiar e doméstica.

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Na Consolidação das Leis do Trabalho, a maior punição que um trabalhador pode sofrer é a sua demissão por justa causa. C...
08/07/2022

Na Consolidação das Leis do Trabalho, a maior punição que um trabalhador pode sofrer é a sua demissão por justa causa. Contudo, para a aplicação dessa medida a trabalhador que dormiu no trabalho deve haver ponderação da situação que ocorreu.

O que a empresa deve fazer é avaliar todo o comportamento do empregado, como por exemplo, se ele sempre cumpriu com suas obrigações corretamente, se tem bom comportamento, apresenta bons resultados, entre outros.

Porém, em se tratando de funções que, pela sua natureza, o empregado tenha que se manter em extrema atenção, como por exemplo, vigia, segurança, entre outros, dormir no trabalho pode gerar grandes prejuízos à empresa. Desta forma, isso pode ser considerado como desídia no desempenho das funções (artigo 482, alínea “e”, CLT) e, consequentemente, a demissão por justa causa.
As condutas no ambiente de trabalho devem sempre ser pautadas no bom senso e cordialidade, caso contrário, sendo as ações do superior hierárquico constrangedoras e humilhantes para o colaborador, podemos estar diante de assédio moral.

Contudo, nesse post cumpre esclarecer algumas condutas que são consideradas como rotineiras no ambiente de trabalho e NÃO caracterizam assédio moral:

- Exigir eficiência no cumprimento do trabalho;
- Chamar a atenção do colaborador;
- Exigir metas.

Lembrando que tais condutas não podem ser feitas através de práticas abusivas, habituais e que tenham o objetivo de prejudicar emocionalmente o empregado.

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As condutas no ambiente de trabalho devem sempre ser pautadas no bom senso e cordialidade, caso contrário, sendo as açõe...
06/07/2022

As condutas no ambiente de trabalho devem sempre ser pautadas no bom senso e cordialidade, caso contrário, sendo as ações do superior hierárquico constrangedoras e humilhantes para o colaborador, podemos estar diante de assédio moral.

Contudo, nesse post cumpre esclarecer algumas condutas que são consideradas como rotineiras no ambiente de trabalho e NÃO caracterizam assédio moral:

- Exigir eficiência no cumprimento do trabalho;
- Chamar a atenção do colaborador;
- Exigir metas.

Lembrando que tais condutas não podem ser feitas através de práticas abusivas, habituais e que tenham o objetivo de prejudicar emocionalmente o empregado.

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Há muitos dispositivos legais que asseguram o provimento de alimentos aos pais quando estes são idosos. O mais important...
04/07/2022

Há muitos dispositivos legais que asseguram o provimento de alimentos aos pais quando estes são idosos. O mais importante deles é a Constituição Federal, que trata do assunto nos artigos 229 (“os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”) e 230 (“a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas”).

Também garantem esse direito o Estatuto do Idoso, a lei n° 10.741/2013 e os artigos 1694, 1696 e 1697 do Código Civil. Os familiares que não cumprem esse dever podem ser presos, e ficam dispensados do provimento somente quando não possuem condições econômicas de suprir tal necessidade. Nesse caso, a responsabilidade cabe ao Poder Público.

Contudo, pais e mães que não participaram da criação dos filhos ou prestaram suporte material e afetivo aos mesmos não podem exigir esse suporte.

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Você sabe quais são os pré-requisitos para que os dependentes do detento possam dar entrada no auxílio-reclusão? 🤔✅ Esta...
02/07/2022

Você sabe quais são os pré-requisitos para que os dependentes do detento possam dar entrada no auxílio-reclusão? 🤔

✅ Estar trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS;

✅ Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto;

✅ Receba rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56 se caso é empregado na data da prisão, também se a renda for zero em caso de desempregado, devendo ter qualidade de segurado sempre;

✅ Tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou efetuado 24 contribuições;

✅ Não receba salário ou qualquer outro benefício do INSS.
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SIM! 🧒🏼👪O menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, um...
02/07/2022

SIM! 🧒🏼👪

O menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social, segundo decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (7).

De acordo com o entendimento do colegiado, composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ, o direito deve ser assegurado se o falecimento aconteceu após a modificação promovida pela Lei 9.528/97 na Lei 8.213/90.

Para os ministros, o artigo 33 da Lei 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na Lei Geral da Previdência, uma vez que, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, “é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente”.

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MEI também pode se aposentar. 😁😀Os microempreendedores podem se aposentar como MEI se tiverem 180 meses de contribuição ...
28/06/2022

MEI também pode se aposentar. 😁😀

Os microempreendedores podem se aposentar como MEI se tiverem 180 meses de contribuição por meio do DAS, ou seja, 15 anos de contribuição.

Além disso, é preciso ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.

Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito a uma aposentadoria de um salário mínimo.

Dúvidas? É ó comentar aqui embaixo que a gente responde. 😉👇🏼

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O acúmulo de função é caracterizado por uma situação em que o empregado tem de executar, simultaneamente, tarefas distin...
25/06/2022

O acúmulo de função é caracterizado por uma situação em que o empregado tem de executar, simultaneamente, tarefas distintas daquelas atribuídas ao cargo constante na sua carteira de trabalho, além das tarefas rotineiras de sua profissão.

Nestes casos, em razão do acumulo de função, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional, denominada plus salarial.

Quanto ao desvio de função, este ocorre quando o empregado é contratado para uma determinada atividade, mas passa a ser utilizado de forma habitual em função diversa da qual foi contratado para exercer.

Nesta situação, caso a remuneração da função exercida seja maior que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele terá direito ao pagamento das diferenças salariais e poderá reclamar por uma equiparação salarial.

Mas atenção! O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.

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Empregada despedida após informar que fazia tratamento para depressão deve ser indenizadaUma analista de uma empresa de ...
22/06/2022

Empregada despedida após informar que fazia tratamento para depressão deve ser indenizada
Uma analista de uma empresa de produtos de consumo que foi despedida alguns dias após ter comunicado à empregadora que estava em tratamento para depressão obteve direito a indenização por danos morais e ressarcimento relativo ao período de afastamento, a ser pago em dobro. A rescisão contratual foi considerada discriminatória pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Os desembargadores justificaram que a empregadora poderia ter atendido sua necessidade administrativa de reestruturação em diversos setores, inclusive mediante cortes, sem dispensar a autora, enquanto ela se encontrava em tratamento medicamentoso. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, apenas aumentando o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
“Ademais, não é do trabalhador o ônus de comprovar a dispensa discriminatória, como pretende a parte ré, porque a Súmula nº 443 do TST autoriza a mera presunção de que o trabalhador sofre discriminação, diante do fato de portar doença que cause preconceito ou estigma. Por isso, ocorre a inversão do ônus da prova e passa a ser do empregador o dever de comprovar que a dispensa ocorreu por outro motivo”, sustentou o julgador.

Assim, diante da irregularidade da dispensa, a Turma julgou devida a manutenção da condenação no pagamento do período de afastamento, em dobro, nos termos estabelecidos na sentença de origem.
Com relação ao valor da indenização pelos danos morais sofridos pela empregada, a Turma entendeu adequado aumentar a condenação para o valor de R$ 10 mil, considerando, para tanto, a gravidade e repercussão da ofensa, a condição econômica do ofensor, a pessoa do ofendido e, por fim, a intensidade do sofrimento causado à vítima.

A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel e o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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