06/10/2026
No Tribunal do Júri, quem decide o caso são 7 cidadãos, não um juiz.
Eles não precisam ter formação jurídica e não fundamentam o voto. Por isso, a atuação em plenário exige mais do que conhecer as provas: exige torná-las compreensíveis para aqueles que irão decidir o destino dos envolvidos.
A narrativa da defesa não cria fatos. Ela organiza o que está nos autos com técnica, ética e clareza.
Arraste para o lado para entender como essa preparação começa muito antes do julgamento.
Conteúdo de caráter informativo.
Tags: Tribunal do Juri; Direito Criminal; Direito Penal; Processo Penal; Advocacia; Plenário do Júri; Advogado