30/01/2023
Aposentadoria rural
A aposentadoria por idade rural é o benefício concedido a mulheres a partir dos 55 anos e aos homens a partir dos 60 anos.
Para pleitear esse benefício é preciso que o requerente comprove no mínimo 15 anos de atividade rural imediatamente anteriores ao completar a idade para realizar o requerimento.
A comprovação pode ser feita por notas de produtor rural, cadastro em sindicato rural, fotos, boletins de escolas localizada na área rural, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de batismo, crisma, contratos de arrendamento, matrículas de imóveis e etc.
Tanto o titular desses documentos, como um membro da família podem se utilizar do mesmo documento para realizar o requerimento, sendo apenas necessário comprovar o parentesco com a pessoa nominada no documento.
É comum que muitos que um dia moraram na zona rural e tiraram seu sustento de lá, tenham se mudando para a zona urbana antes de completarem 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem.
Nesse caso, é possível utilizar o tempo de trabalho rural para requerer o pedido de aposentadoria por idade urbana.
Esse tipo de aposentadoria é chamada de híbrida, ou, mista, que significa utilizar tempo rural e urbano.
Para esse tipo de aposentadoria, é necessário que as mulheres tenham completado 62 anos e os homens 65 anos de idade, comprovando o mínimo de trabalho de 15 anos, somando tempo urbano e rural.
Também é possível utilizar o tempo de trabalho rural para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas, atenção: até 31/10/1991, o tempo de trabalho rural não necessitava de pagamento de contribuição previdenciária. A partir dessa data, caso o segurado pretenda usar o tempo de trabalho rural para a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, é necessário realizar o recolhimento da contribuição previdenciária, ainda que realizando o pagamento em atraso.
Para realizar o requerimento de aposentadoria se utilizando de tempo de trabalho rural, além de preencher os requisitos acima e possuir os documentos comprobatórios, também é preciso preencher a autodeclaração do segurado especial rural, que é fornecida pelo INSS.
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