Batista de Camargo Advogados Associados

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Você sabia que quem trabalhou no campo pode usar esse tempo para se aposentar pelo INSS?Para saber como comprovar esse f...
13/07/2026

Você sabia que quem trabalhou no campo pode usar esse tempo para se aposentar pelo INSS?

Para saber como comprovar esse fato, continue lendo este post!

O principal documento para essa comprovação é a autodeclaração rural.

Esse é um formulário em que você descreve seu ritmo de trabalho, as terras em que trabalhou e as atividades exercidas.

Ele pode até substituir as provas testemunhais em alguns casos!

Mas, caso existam testemunhas, elas poderão ser muito importantes.

Além da autodeclaração, há outros documentos que podem ajudar e eles podem ser usados mesmo que não estejam no seu nome, como:

1 – Certidões de nascimento, batismo e casamento, próprias, de irmãos e de filhos;

2 – Contratos de trabalho rural;

3 – Notas fiscais de produtos agrícolas ou de entrada de mercadorias;

4 – Registro de imóvel rural;

5 – Bloco de notas do produtor rural;

7 – Certidão do INCRA;

8 – Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

9 – Fichas de:

– Associado em cooperativa;

– Associado em sindicato de trabalhadores rurais;

– Vacinação de animais.

12 – Outros documentos familiares;

A atividade pode ter sido exercida de forma individual ou em economia familiar, ou seja, em colaboração com sua família para o sustento do grupo.

É importante reunir o máximo de provas possíveis para garantir sua aposentadoria.

Você tem dúvidas sobre como fazer essa solicitação?

Procure um advogado especialista em direito previdenciário!

Um tribunal confirmou a decisão que condenou laboratório e farmácia a indenizar uma paciente por erro na manipulação de ...
01/02/2026

Um tribunal confirmou a decisão que condenou laboratório e farmácia a indenizar uma paciente por erro na manipulação de medicamento.

A paciente apresentou uma receita médica e foi informada de que o remédio precisaria ser preparado sob medida.

No entanto, o medicamento entregue não correspondia à prescrição. Em vez do princípio ativo correto, ela recebeu outro com efeito diferente.

No segundo dia de uso, começou a sentir inchaço, tontura e náuseas.

Ao retornar ao médico, descobriu o erro e teve que interromper o uso imediatamente.

Para reverter os efeitos do medicamento errado, precisou fazer exames e seguir um tratamento com antibióticos.

A decisão destacou que a farmácia e o laboratório são responsáveis pelo erro, pois prestam um serviço essencial e devem garantir a segurança dos pacientes.

O caso foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor, que protege clientes contra falhas na prestação de serviços.

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