Borges & Godinho Advogados

Borges & Godinho Advogados Escritório de Advocacia
Dra. Mariangela Carvalho Borges de Camargo
Dra. Letícia Ap. dos Santos God Atuamos em diversas áreas jurídicas

Desejamos à todos os clientes e amigos um natal abençoado!
24/12/2024

Desejamos à todos os clientes e amigos um natal abençoado!

02/01/2024
Feliz Natal para todos os clientes e amigos 🌲🙏❤️
24/12/2023

Feliz Natal para todos os clientes e amigos 🌲🙏❤️

Boas Festas!
19/12/2023

Boas Festas!

Ainda que não seja requisito para a validade do contrato, o reconhecimento de firma traz a garantia de autenticidade da ...
29/01/2022

Ainda que não seja requisito para a validade do contrato, o reconhecimento de firma traz a garantia de autenticidade da assinatura evitando posteriores discussões quanto a falsidade ou não desta.

Além disso, outro benefício do reconhecimento de firma é fixar a data do contrato em questão.

A comunicação do acidente do trabalho deve ser enviado à Previdência Social em até um dia útil à sua ocorrência, e em ca...
12/11/2021

A comunicação do acidente do trabalho deve ser enviado à Previdência Social em até um dia útil à sua ocorrência, e em caso de mortes, deve ser feito imediatamente.

Este documento tem  o objetivo de contribuir para que os órgãos federais possam pesquisar e analisar estatísticas, além de possibilitar que o colaborador receba seus direitos previstos em lei.

Ele pode ser enviado tanto pela própria empresa, quanto pelo funcionário ou seus representantes legais. Este processo pode ser feito de duas formas: online ou  presencialmente. 

No primeiro caso, basta acessar o site da Previdência Social, onde o responsável terá que preencher todos os campos obrigatórios. 

Além disso, a plataforma também permite a emissão de um formulário em branco, para que as informações sejam preenchidas manualmente.

Já no segundo caso, essa comunicação pode ser feita presencialmente em uma das agências do INSS. Para isso, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, com todos os dados referentes ao atendimento médico.

Hoje em dia, existem três tipos de CAT que podem ser emitidos:

Inicial – quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ou óbito;

Reabertura – quando há um agravamento de lesões por conta de acidente ou doença do trabalho;

Óbito – em caso de morte do colaborador.

Com este documento em mãos, o INSS pode conceder todos os benefícios assegurados ao trabalhador lesionado. Confira quais a seguir.

No dia 13 de maio, entrou em vigor a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto ...
09/06/2021

No dia 13 de maio, entrou em vigor a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia. 

A norma estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.

Atenção! Mudança de endereço.
28/02/2021

Atenção! Mudança de endereço.

Favor entrar em contato pelos telefones pessoais das Dras:Letícia 15 996359992Mariangela 11 998673606
28/02/2021

Favor entrar em contato pelos telefones pessoais das Dras:
Letícia 15 996359992
Mariangela 11 998673606

A Previdência Social atende a cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, de acordo c...
05/02/2021

A Previdência Social atende a cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, de acordo com a Constituição Federal no artigo 201, inciso I.

Os benefícios de incapacidade pagos pelo INSS são: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

O auxílio doença deve ser pago para os segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou atividade por mais de 15 dias.

Algumas cirurgias estéticas, como rinoplastia ou silicone, é necessário repouso e isso gera uma incapacidade temporária. Já que, segundo recomendação médica, o paciente não pode fazer esforço físico.

O segurado deve se atentar apenas se cumpriu o período de carência para poder receber o benefício.

Para isso, os pré-requisitos são:

Não ter capacidade de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias;
Ser filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
Ter realizado mais de 12 contribuições para contagem do período de carência.

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