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Advocacia JamesLoyola Informações sobre Direito do Consumidor e Direito do Trabalho

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Informações (43) 99923-5764
12/12/2019

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11/02/2019

ATENÇÃO CLIENTES E AMIGOS

A PARTIR DE 12/02/2019 ATENDENDO NA RUA ANA NERY 163.

PRÓXIMO À DELEGACIA DE POLÍCIA E DO MERCADO KI-PREÇO.

CONTATO: (43) 99923-5764

02/01/2018

Feliz 2018 a todos clientes e amigos. Retornamos às atividades dia 08/01.

20/11/2017

Conheça algumas decisões relacionadas a acidentes de trabalho que levaram trabalhadores a receber indenizações por danos moral e estético cumuladamente:

➡️Santista é condenada a pagamento cumulado de indenizações a operário acidentado http://bit.ly/PagamentoCumulado

➡️⏩Trabalhador receberá indenizações por danos morais e estéticos pedidas em ações diferentes http://bit.ly/DanosMoraiseEsteticos

Descrição da imagem : dividido em caixas nas cores azul claro, azul escuro e branco o texto: Dano moral: dor, sofrimento, prejuízo à honra, dignidade. Dano estético: dor, sofrimento, deformidade física. Você sabia que o trabalhador pode receber cumuladamente indenizações por dano moral e estético? TST

19/11/2017
09/10/2017

Para o contribuinte saber se teve os recursos liberados basta acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar no telefone 146. 

03/05/2017

Muitos profissionais se submetem a jornadas de trabalho exaustivas que comprometem a vida pessoal e os momentos de lazer. Na Reportagem Especial desta semana, falamos sobre as consequências que esse tipo de jornada pode trazer para a saúde do trabalhador.

Ouça: http://bit.ly/2p2Sh4W

Descrição da Imagem: Imagem de uma mulher cansada. Texto: Reportagem Especial. Jornada Exaustiva. Jornadas muito prolongadas podem colocar em risco a saúde do profissional?

19/04/2017

A simples entrega dos equipamentos de proteção não gera, por si só, a supressão do pagamento do adicional.

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador utilizando equipamentos de segurança: capacete, colete sinalizador e máscara respiratória. O texto: Súmula nº 289. Adicional de insalubridade. Fornecimento do aparelho de proteção. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003.

18/04/2017

Em entrevista ao Revista TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi respondeu às dúvidas sobre dignidade do trabalhador enviadas por internautas na página do Tribunal no Facebook. Assista e saiba mais sobre o tema.

Veja: http://bit.ly/2o0orNS

Descrição da Imagem: Imagem de um trabalhador sendo agredido. Texto: humilhado no ambiente de trabalho. Quais são seus direitos?

20/03/2017

[DIREITO DO TRABALHADOR]
Conheça todas as licenças remuneradas garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao trabalhador no artigo 473: http://bit.ly/DecretoLeiCLT

Descrição da imagem : ilustração de um homem com roupa social sorrindo e dando um joia.
Texto: Direito do trabalhador. Confira alguns casos em que a licença é remunerada e garantida pela CLT: se for doar sangue você tem direito a 1 dia a cada 12 meses. Vai se casar? Você tem direito a 3 dias. Para prestar vestibular você tem direito aos dias em que estiver realizando as provas. Fb.com/cnj.oficial

https://www.facebook.com/TSTJus/posts/1303811773026531:0
19/12/2016

https://www.facebook.com/TSTJus/posts/1303811773026531:0

O empregado celetista tem direito de desfrutar de 30 dias de descanso, sem prejuízos do salário. O período, no entanto, pode diminuir em casos de faltas injustificadas.

Descrição da imagem : ilustração de um homem sentado em uma cadeira espreguiçadeira na beira do lago, ouvindo música e mexendo em um notebook. O texto: Férias! O empregador pode descontar faltas injustificadas do período de férias: 30 dias corridos, quando não houver faltado mais de 5 vezes; 24 dias corridos, quando tiver de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando tiver de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando tiver de 24 a 32 faltas; mais de 32 faltas: sem direito a férias.

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84900-000

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