25/01/2018
VOCÊ SABIA QUE VENDER APARTAMENTOS NA PLANTA SEM A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DA DIREITO AO PROMITENTE COMPRADOR O RECEBIMENTO DE MULTA A SER PAGA PELA CONSTRUTORA?
O artigo 65 da Lei 4.591/64 (Lei das Incorporações Imobiliárias) estabelece que a venda de imóveis "na planta" antes do arquivamento no Cartório de Registro de Imóveis do memorial de incorporação imobiliária consubstancia crime contra a ordem popular com pena prisão ao responsável.
Já na esfera cível, é importante salientar que, contra o incorporador também há sanções previstas na mesma lei, sendo uma delas o pagamento de multa de 50% do valor efetivamente pago pelo cliente a construtora que infringiu o comando legal acima mencionado, conforme o art. 35, § 5º do mesmo Diploma Legal.
Por esse motivo, é direito do promitente comprador, em casos de negociação de unidade habitacional sem que tenha ocorrido o arquivamento da incorporação imobiliária no competente Ofício de Registro de Imóveis, o recebimento da referida multa, podendo inclusive ser passível de execução de título extrajudicial do referido valor, desde que o instrumento particular de promessa de compra e venda tenha sido assinado por duas testemunhas.
Exerça seu direito, procure um advogado de sua confiança!