Adv. Nataline de Bona Mendes

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18/12/2025
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03/09/2025

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Que a luz do ano que se inicia nos inspire a sermos cada vez melhores e que tenhamos determinação e força para buscar no...
31/12/2024

Que a luz do ano que se inicia nos inspire a sermos cada vez melhores e que tenhamos determinação e força para buscar nossos objetivos!!!
Desejo a todos um feliz e abençoado 2025!

Nessa data tão especial, desejamos que a lembrança do nascimento de Cristo encha nossos lares de amor e esperança e que ...
24/12/2024

Nessa data tão especial, desejamos que a lembrança do nascimento de Cristo encha nossos lares de amor e esperança e que o Natal seja abençoado e repleto de alegria!!!
FELIZ NATAL!!! 🎅🏻🤩

Chegamos ao final de mais um ano, e gostaria de expressar minha profunda gratidão pela confiança depositada em meu escri...
16/12/2024

Chegamos ao final de mais um ano, e gostaria de expressar minha profunda gratidão pela confiança depositada em meu escritório ao longo de 2024. Foi um privilégio poder trabalhar ao seu lado, buscando sempre as melhores soluções jurídicas e o atendimento de excelência que você merece.
Chegou o momento de darmos uma pausa e renovar as energias para 2025 continuar com o nosso trabalho.
Gratidão aos clientes, colaboradores e parceiros.

#2024 #2025

Legalmente, não há proibição para o trabalhador que desejar continuar exercendo atividade remunerada após a sua aposenta...
07/06/2024

Legalmente, não há proibição para o trabalhador que desejar continuar exercendo atividade remunerada após a sua aposentadoria. Porém, é preciso estar atento a algumas regras:
✅ Aposentadoria por invalidez:
Nesse caso, o retorno às atividades remuneradas prevê o cancelamento de sua aposentadoria, pois o retorno às atividades configura como inexistência de impossibilidade para o trabalho;
✅ Aposentadoria Especial:
Trabalhadores aposentados por atividades insalubres ou perigosas não podem retornar à trabalhar em atividades que se enquadrem nessas categorias, mas podem se inserir em atividades ditas genéricas, ou seja, que não oferecem perigo à saúde ou integridade física do trabalhador.
O aposentado que opta por permanecer no mercado de trabalho deverá manter suas contribuições normais à Previdência Social, mas é importante estar ciente das ressalvas e considerações legais aplicáveis a cada situação.

Em sessão do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em um recurso ext...
05/06/2024

Em sessão do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em um recurso extraordinário (RE) em que se discute se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser pago de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.
Atualmente, o valor mínimo do benefício é de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.
Até o momento, não há data definida para o debate do mérito do recurso.

Não são poucos os problemas que uma fofoca pode trazer para o ambiente de trabalho. Um boato pode trazer insegurança, di...
22/05/2024

Não são poucos os problemas que uma fofoca pode trazer para o ambiente de trabalho.
Um boato pode trazer insegurança, discórdia, baixa no rendimento e em casos mais graves podem configurar CRIME! Isso mesmo. A fofoca pode ser configurada como assédio moral, tomar vias judiciais e gerar multa de até 30 mil reais! 😱
Então, não seja o fofoqueiro (a) da empresa. Quem inicia e divulga a fofoca não age com profissionalismo. Sua conduta é desrespeitosa e prejudica o trabalho em diferentes escalas. 😉

Esse é um assunto bastante corriqueiro, pois os celulares são muito presentes em nosso cotidiano. Mas sim, a empresa pod...
20/05/2024

Esse é um assunto bastante corriqueiro, pois os celulares são muito presentes em nosso cotidiano.
Mas sim, a empresa pode regular ou proibir através de normativas internas o uso desses aparelhos durante o horário de trabalho, uma vez que eles afetam diretamente o rendimento do empregado e, dependendo do trabalho exercido, podem até trazer riscos de acidentes. 😱

Que o dia de hoje seja cheio de abraços, beijos e muito carinho para todas as mães! 😍🤩Feliz dia das mães!               ...
12/05/2024

Que o dia de hoje seja cheio de abraços, beijos e muito carinho para todas as mães! 😍🤩
Feliz dia das mães!

O assédio moral no trabalho é toda forma de intimidação e agressão ocorrida dentro do ambiente de trabalho. O assédio po...
10/05/2024

O assédio moral no trabalho é toda forma de intimidação e agressão ocorrida dentro do ambiente de trabalho. O assédio pode se apresentar de diversas formas: agressões físicas ou verbais, exclusão de grupos e entre outras ações que possam acuar ou intimidar alguém.
Vale lembrar que o assédio não é configurado apenas quando essas ações são realizadas por cargos superiores ao nosso. qualquer colega de trabalho pode praticar o assédio moral de alguma forma e nos causar problemas dentro do ambiente de trabalho.
Quando isso acontece é importante informar o setor de RH para que o mesmo tome as providências cabíveis e, em caso de não resolução do problema, é possível entrar com ação contra o agressor.
O importante é não sofrer calado e impor limites ao agressor, de forma a evitar que o problema tome proporções fora de controle.

SIM! Quando o empregado é contratado na modalidade de experiência, obrigatoriamente, além do registro na CTPS, o contrat...
08/05/2024

SIM!
Quando o empregado é contratado na modalidade de experiência, obrigatoriamente, além do registro na CTPS, o contrato deverá ser escrito. Neste caso, o contrato não poderá ultrapassar o limite máximo de 90 dias e só poderá ser prorrogado uma única vez dentro desse período.

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