04/01/2026
🇺🇲 Donald Trump, ao tratar Nicolás Maduro e sua esposa com dignidade humanitária durante a captura pelas Forca Delta demonstra respeito às normas internacionais de direitos humanos, oferecendo água mesmo a um homem acusado de ser maior Ditador e narcotráfico dos últimos tempos.
Em contraste gritante, presos na Penitenciária de Limeira SP 🇧🇷 enfrentam condições desumanas, agonizando sem água potável em celas superlotadas sob uma temperatura de 38°C, violando o art. 1º, III, da Constituição Federal, ART. 40 e 41 da lei de Execução Penal n° 7.210/84 e RESOLUÇÃO SAP - 144/2010, garante que: Artigo 22 - Constituem direitos básicos e comuns dos presos provisórios, condenados e internados:
I - ser tratado com humanidade, com respeito à dignidade inerente ao ser humano e com igualdade, exceto
quanto às exigências de individualização da pena;
III - receber assistência material que garanta as necessidades básicas no que concerne: c) às condições de habitabilidade adequadas, conforme padrões estabelecidos pela Lei de Execução Penal e
pela Organização Mundial de Saúde;
d) às instalações e aos serviços de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, proporcionando a distribuição
do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação.
XVI - receber tratamento médico-hospitalar e odontológico gratuitos, com os recursos humanos e materiais
da própria unidade prisional ou do Sistema Único de Saúde (SUS);
XXIX - acomodação em alojamento coletivo ou individual, dentro das exigências legais, podendo manter em
seu poder, salvo situações excepcionais, trocas de roupa de uso pessoal, de cama, banho e material de
higiene;
###V - ser transportado em condições ou situações que não lhe imponham sofrimentos físicos e que não
sejam degradantes e desumanas, de acordo com o preconizado na Lei Federal nº. 8.653, de 10 de maio de
1993, sendo observadas as necessidades básicas no que tange a:
a) água;
b) alimentação;
c) higiene;
d) ventilação apropriada;