14/10/2022
A resposta é sim! Você já ouviu falar sobre paternidade socioafetiva?
Os filhos de coração, obra de uma relação de muito amor e afeto, que ao longo do tempo foi construída entre enteado (a) e padrasto, pode ter o nome do pai socioafetivo na certidão de nascimento com todos os direitos e deveres inerentes à filiação. E após a alteração da lei de registros públicos, esse procedimento pode ser realizado no cartório independente da idade, mas precisa da concordância de todas as partes.
§8. O enteado ou enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)”.
Contudo, caso o Genitor cause dificuldades só para embaçar a vida da família. Vocês ainda podem buscar o amparo judicial.
Mas, atenção!!!
Uma vez reconhecida a paternidade socioafetiva, ainda que os cônjuges venham a se divorciar, não poderá ser feito revogação da paternidade, uma vez filho, sempre filho será.