Dr. Lázaro Gonçalves - Advocacia Desportiva

Dr. Lázaro Gonçalves - Advocacia Desportiva Advogado na área Trabalhista Desportiva. Buscando prevalecer os direitos dos atletas de todos esportes do Brasil.

O Direito de Imagem do atleta e algumas peculiaridadesO Direito de Imagem é muito conhecido na relação entre atleta e cl...
23/11/2021

O Direito de Imagem do atleta e algumas peculiaridades

O Direito de Imagem é muito conhecido na relação entre atleta e clube. Com ele, o no jogador de futebol pode ceder o uso da sua imagem, voz, nome e apelido para o clube utilizar em eventos, divulgações, produtos oficiais, entre outras possibilidades.

O contrato de cessão de imagem possui caráter civil, ou seja, não se confunde com o contrato de trabalho e o valor nele previsto não incide sobre as verbas trabalhistas.

Acontece que esse contrato possui algumas regras específ**as.

O contrato de imagem pode ser firmado apenas com o clube que possui o vínculo de trabalho com o atleta e a Lei Pelé define que o valor pago referente ao uso da imagem pode ser de até 40% da remuneração total paga ao atleta (composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem).

É muito comum clubes utilizarem desse tipo de contrato para fraudar a natureza salarial do valor estipulado no contrato de cessão da imagem, tendo em vista não incidir verbas trabalhistas sobre o mesmo. Acontece que, na Justiça do Trabalho, é possível buscar o reconhecido do caráter salarial quando de fato ocorre a fraude.

Assim, é importante verif**ar se realmente o clube faz o uso da imagem, voz, nome e apelido do atleta. Verif**ando não fazer o uso e identif**ando que o pagamento é feito de forma habitual (mensal, por exemplo), f**a claro a intenção de fraudar as verbas trabalhistas por parte do clube. Possibilidade de reconhecimento da fraude, ocorre também quando o clube estipula valor acima de 40% da remuneração total do atleta

Importante o atleta verif**ar se seu contrato de cessão de imagem está conforme a legislação determina, pois, se estiver errado, o atleta está sendo lesado e tendo prejuízo, tendo em vista que o valor da imagem não será contabilizado sobre as verbas de Férias, 1/3 de férias, 13° salário, FGTS.

03/09/2021

ATLETA PODE PEDIR RESCISÃO QUANDO CLUBE DEIXA DE PAGAR SALÁRIO
Quando o clube deixar de pagar 3 meses ou mais de salário ou de direito de imagem, o jogador de futebol pode pedir a rescisão do seu contrato de trabalho e receber todos os seus direitos.
Nesse caso, o atleta receberá todas suas verbas trabalhistas, além de receber a cláusula compensatória que deve estar prevista em contrato. Ainda mais, o jogador f**a livre para se transferir para qualquer outro clube, nacional ou internacional.
Além da remuneração mensal e do direito de imagem, o clube não pode f**ar sem pagar ao atleta as férias, o décimo terceiro salário, as gratif**ações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho. Como também não pode deixar de fazer o depósito do FGTS e as contribuições previdenciárias.
Caso deixe de cumprir alguma dessas obrigações por 3 meses ou mais, o atleta pode pedir rescisão sem perder direito a nenhuma verba trabalhista.

Legislação: Lei 9.615/98 (Lei Pelé), art. 31, §§ 1°, 2° e 5°.

Endereço

Rua Governador Valadares, N 46, Centro
Guidoval, MG
36.515-000

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