20/08/2026
O TST decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional.
A medida só será possível quando as circunstâncias concretas do caso demonstrarem que seguir a regra geral de competência territorial inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça.
A decisão, tomada no julgamento do incidente de recursos repetitivos Tema 215, estabelece uma orientação para casos semelhantes. A exceção, porém, exige uma justificativa específica: a simples distância ou dificuldade econômica, isoladamente, não são suficientes.
Saiba mais: https://www.tst.jus.br/en/-/tst-decide-que-trabalhador-pode-mover-acao-no-lugar-onde-mora-em-situacoes-excepcionais