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24/12/2020
13/08/2020
11/08/2020

Considerando as determinações de quarentena e isolamento social em combate ao novo coronavírus (Covid-19), o direito de ...
20/04/2020

Considerando as determinações de quarentena e isolamento social em combate ao novo coronavírus (Covid-19), o direito de visitas, quando os genitores estão separados e dividem a guarda dos filhos, pode ser exercido mediante acordo temporário, evitando -se assim, sobrecarregar o Judiciário com o ajuizamento de ações.

O acordo é tido como a melhor alternativa para que os pais da criança ajustem como será a convivência com os filhos, uma vez que a suspensão e a modificação das visitas de forma amigável, podem ser consideradas medidas relevantes, principalmente para os casos em que o(a) genitor(a), em função do trabalho, esteja mais suscetível ao vírus.

A convivência familiar é importantíssima, porém em tempo de isolamento social, em que o afastamento físico seja necessário, deve-se preservar a criança e buscar manter o contato remoto, por vídeo, ou através das redes sociais.

Como ainda não há um entendimento consolidado para o tema, os juízes têm decidido com cautela e bom senso, com base no princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor, sobretudo para evitar que o vínculo afetivo seja prejudicado.


O TJSP tem decidido, reiteradamente, que a recusa das operadoras de plano de saúde em cobrir tratamento ou procedimento ...
02/04/2020

O TJSP tem decidido, reiteradamente, que a recusa das operadoras de plano de saúde em cobrir tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, não é justa.

Esse entendimento se coaduna com a súmula própria, com o seguinte teor: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".(n.102).

O STJ não fixou a tese vinculante, porém já se decidiu a respeito: "o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para respectiva cura" ( STJ, Resp n°668.216-SP, j.15.03.2007)

19/06/2019

Entendimento é da SDI-I do TST.

14/06/2019

A Terceira Turma do STJ reformou acórdão de segunda instância que havia isentado o titular da conta bancária de pagar por cheque que emprestou a terceiro.

A relatora do caso afirmou que a flexibilização das normas de regência, à luz do princípio da boa-fé objetiva, não exclui o dever de garantia do emitente do cheque. Saiba mais: http://bit.ly/2IE9P2R

ilustração da mão de uma pessoa entregando um cheque a outra. Acima, o texto: "EMPRESTADO NÃO É DADO! Quem empresta cheque a terceiro é responsável pelo pagamento"

Realizar um divórcio consensual é tarefa simples:Havendo acordo entre as partes, o divórcio amigável poderá ser feito ex...
13/06/2019

Realizar um divórcio consensual é tarefa simples:

Havendo acordo entre as partes, o divórcio amigável poderá ser feito extrajudicialmente, em Cartório, desde que o casal não possua filhos menores de idade ou incapazes. A presença de advogado ou defensor público é necessária em todos os casos.

Você sabe o que é contrato de namoro?O contrato de namoro é um documento que tem como objetivo evitar que a relação seja...
12/06/2019

Você sabe o que é contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento que tem como objetivo evitar que a relação seja caracterizada como união estável, sendo uma opção para quem quer proteger o seu patrimônio na constância do relacionamento.

Os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem intenção, no momento, de constituir família.

O contrato de namoro serve como prova documental de que ambos os namorados não estão em união estável, evitando assim discussão judicial com o término do relacionamento.

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