25/02/2026
5 DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES QUE NÃO TE CONTAM:
1. Estabilidade na gravidez – Desde a confirmação da gestação até 5 meses após o parto, a demissão sem justa causa é proibida.
📌 Art. 10, II, “b” do ADCT da Constituição Federal de 1988
2. Mudança de função na gestação – Se a atividade oferecer risco à gravidez, a trabalhadora deve ser realocada, sem prejuízo do salário.
📌 Art. 392, §4º, I da Consolidação das Leis do Trabalho
3. Dispensa para consultas e exames – A gestante pode se ausentar para no mínimo 6 consultas médicas e demais exames complementares, sem desconto salarial.
📌 Art. 392, §4º, II da Consolidação das Leis do Trabalho
4. Intervalo para amamentação – Até o bebê completar 6 meses, a mãe tem direito a 2 intervalos de 30 minutos por dia (podendo ser ampliado mediante recomendação médica).
📌 Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho
5. Estabilidade em caso de ab**to não criminoso – A trabalhadora tem garantia de emprego por 2 semanas, além do direito ao afastamento remunerado.
📌 Art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho
Informação é proteção! Conhecer a lei evita abusos e fortalece direitos.
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