Escritorio Eliana Galvão

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Quando alguém falece, é natural surgirem dúvidas sobre quem tem direito à herança.Para esclarecer, vamos falar sobre os ...
10/08/2026

Quando alguém falece, é natural surgirem dúvidas sobre quem tem direito à herança.

Para esclarecer, vamos falar sobre os dois principais tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários.

Os testamentários são definidos por meio de um testamento deixado pelo falecido.

Já os legítimos são aqueles definidos pela lei, ou seja, que recebem a herança automaticamente, sem a necessidade de um testamento.

E quem são eles?

-> Descendentes:

São os filhos, netos e bisnetos do falecido. Eles têm direito à herança por serem parte da família direta.

-> Ascendentes:

Aqui entram os pais, avós e até bisavós. São os familiares mais próximos do falecido depois dos descendentes.

-> Cônjuge ou companheiro:

O parceiro ou parceira também está entre os legítimos, garantindo seus direitos na sucessão.

-> Herdeiros colaterais:

Nesta categoria estão irmãos, sobrinhos, primos e tios até o quarto grau de parentesco. Eles são chamados de herdeiros facultativos.

Se restarem dúvidas, procure um especialista em direito de família e garanta seus direitos!

Quando firmamos um contrato, a ideia é que ele seja cumprido exatamente como foi combinado.Mas, e se algo totalmente imp...
07/08/2026

Quando firmamos um contrato, a ideia é que ele seja cumprido exatamente como foi combinado.

Mas, e se algo totalmente imprevisível acontecer e tornar o acordo praticamente impossível ou excessivamente oneroso para uma das partes?

É aí que entra a cláusula de hardship. Acompanhe e entenda!

Esse mecanismo funciona como uma espécie de “válvula de escape”, permitindo que as partes renegociem o contrato em situações de crise, em vez de simplesmente romper a relação.

O objetivo é manter o equilíbrio do acordo e evitar prejuízos desproporcionais.

Ela é especialmente útil em:

- Contratos de longo prazo, nos quais podem surgir mudanças inesperadas ao longo dos anos.
- Cenários de instabilidade econômica, em que fortes oscilações podem desequilibrar as obrigações.
- Eventos globais significativos, como crises internacionais, guerras tarifárias ou colapsos financeiros.

Como funciona na prática?
- Uma das partes identifica que ocorreu um evento imprevisível que tornou o contrato excessivamente oneroso.
- Essa parte notifica a outra, explicando a situação.
- Ambas buscam renegociar os termos para restabelecer o equilíbrio.

Se não houver acordo, o contrato pode ser adaptado ou até resolvido judicialmente ou por arbitragem.

A grande vantagem da cláusula de hardship é que ela prioriza a cooperação e a continuidade da relação contratual, em vez de litígios longos e desgastantes.

Por isso, incluir essa cláusula pode trazer mais segurança e flexibilidade para contratos em tempos incertos.

Procure um advogado especializado em direito contratual para te ajudar a estruturar contratos mais justos e seguros!

Deixar de mencionar os bens a serem inventariados pode ser resultado de ocultação, sonegação ou desvio, em caso de conhe...
06/08/2026

Deixar de mencionar os bens a serem inventariados pode ser resultado de ocultação, sonegação ou desvio, em caso de conhecimento da parte, sendo ato punível por lei.

Entenda mais sobre este assunto!

A ocultação do bem pode ser feita pelo herdeiro, inventariante ou testamenteiro, resultando na perda de direitos sobre ele.

Portanto, diante do conhecimento de quem o fez, perante a lei, a omissão pode ser vista como má-fé, se houver a intenção de fraudar a partilha.

Isto porque, no momento da abertura do inventário, os herdeiros têm o dever de apresentar todos o patrimônio e as dívidas do falecido para que a partilha ocorra.

Atenção: bens em nome do falecido, mas desconhecidos pelos sucessores após a abertura do inventário, não caracterizam má-fé e, portanto, não se confundem com omissão.

Você precisa abrir um inventário?

Então contrate um advogado especialista para analisar o caso e lhe ajudar no que for necessário!

Justiça manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que foi flagrada apostando em jogos de azar durante o expe...
05/08/2026

Justiça manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que foi flagrada apostando em jogos de azar durante o expediente.

A funcionária utilizava o celular no meio do expediente para fazer apostas online enquanto deveria estar trabalhando.

Por meio de testemunhas, foi confirmado que a empresa proibia o uso de celular no horário de trabalho, mas abriu uma exceção para a empregada por conta de sua recente licença-maternidade.

Ainda, vale destacar que a ex-funcionária postava seus ganhos nas redes sociais durante o expediente.

Em decisão, a Justiça entendeu que a funcionária sabia da proibição e, mesmo assim, manteve a prática, por isso, a empresa teve o direito de aplicar a justa causa.

O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 1000272-34.2024.5.02.0202.

É bastante comum ouvir que "toda dívida caduca em cinco anos". Embora esse prazo realmente exista em diversas situações,...
04/08/2026

É bastante comum ouvir que "toda dívida caduca em cinco anos". Embora esse prazo realmente exista em diversas situações, ele não se aplica a todos os tipos de dívida. Cada caso deve ser analisado conforme a origem da obrigação e as regras previstas na legislação.

Um dos equívocos mais frequentes é confundir prescrição com negativação. A inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, em regra, pode permanecer por até cinco anos. Já a prescrição está relacionada ao prazo que o credor possui para cobrar judicialmente a dívida, sendo que esse período pode variar conforme a natureza do débito.

Também é essencial identificar quando a contagem do prazo começou. Em determinadas situações, fatos como o reconhecimento da dívida, uma renegociação ou outros atos previstos em lei podem interromper ou alterar essa contagem, modificando o prazo final da prescrição.

Mesmo após a prescrição, a cobrança extrajudicial ainda pode ocorrer, desde que seja realizada de forma respeitosa, sem ameaças, constrangimentos ou práticas abusivas.

Por isso, para saber se uma dívida realmente prescreveu, é indispensável analisar o contrato, as datas envolvidas e todo o histórico da obrigação, e não apenas contar cinco anos desde a contratação.

Buscar orientação jurídica pode ajudar a conferir o prazo correto e a legalidade da cobrança.

Você acabou de comprar um imóvel na planta ou é incorporador/construtor?Então é fundamental que você entenda o que é e c...
02/08/2026

Você acabou de comprar um imóvel na planta ou é incorporador/construtor?

Então é fundamental que você entenda o que é e como se forma a comissão de representantes.

A Lei de Incorporações Imobiliárias é a legislação que regulamenta imóveis adquiridos na planta.

Ela determina que, após seis meses do registro do memorial de incorporação, o incorporador deve constituir uma comissão de, no mínimo, três representantes.

Essa comissão deve ser formada por compradores das futuras unidades do empreendimento.

A função dos representantes é fiscalizar assuntos relacionados à obra e representar os interesses dos adquirentes.

Confira as principais funções da comissão de incorporação:

→ Fiscalização do cronograma e andamento da obra;

→ Análise dos balancetes financeiros;

→ Avaliação de eventuais alterações de custos da obra;

→ Verificação de contratos com prestadores de serviços terceirizados ligados ao empreendimento;

→ Assumir a gestão da obra em caso de falência do incorporador.

Você quer integrar a comissão de representantes da incorporação?

Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para conhecer melhor suas funções e responsabilidades!

Nos últimos anos, a busca por métodos contraceptivos tem aumentado, sendo o Dispositivo Intrauterino (DIU) o mais procur...
02/08/2026

Nos últimos anos, a busca por métodos contraceptivos tem aumentado, sendo o Dispositivo Intrauterino (DIU) o mais procurado devido às suas indicações e benefícios.

Mas afinal, o plano de saúde deve cobrir esse procedimento?

A resposta é: sim!

Conforme a Resolução Normativa n.º 465 de 2021 da Agência Nacional de Saúde (ANS), os métodos contraceptivos estão dentro da lista de coberturas obrigatórias que os planos de saúde devem oferecer às clientes, sem que exista qualquer tipo de acréscimo.

Os exames, as consultas, a aquisição e a implantação em si, ou seja, todas as etapas de planejamento familiar que compõem a colocação do DIU, devem ser custeadas pelo plano, sendo ilegal a cobrança de valores.

Se o seu plano negar a cobertura desse procedimento, busque imediatamente auxílio jurídico especializado!

Você sabe como proceder em caso de cobrança indevida?Continue lendo, pois vamos te explicar!O Código de Defesa do Consum...
30/07/2026

Você sabe como proceder em caso de cobrança indevida?

Continue lendo, pois vamos te explicar!

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Esse direito é válido, salvo em hipótese de engano justificável, que deverá ser comprovado pelo fornecedor.

Caso isso ocorra com você, é preciso seguir alguns passos:

1 – Procure a empresa:

Primeiramente, entre em contato com a empresa responsável pela cobrança e apresente a comprovação do pagamento do maior.

2 – Solicite o reembolso do valor pago indevidamente:

Lembre-se de informar que você tem direito à repetição do indébito em dobro.

3 – Guarde toda a documentação:

Inclua comprovantes de pagamento, extratos bancários e correspondências.

Isso é essencial para demonstrar o efetivo pagamento, sendo insuficiente a simples cobrança indevida.

4 – Procure um advogado:

Se a empresa não resolver o problema amigavelmente, procure um advogado especializado em direito do consumidor.

Foi cobrado indevidamente e realizou o pagamento?

Busque ajuda de um especialista para cobrar seus direitos!

Você já ouviu falar em “distrato”? Este termo surge frequentemente quando tratamos de contratos de compra e venda de imó...
27/07/2026

Você já ouviu falar em “distrato”? Este termo surge frequentemente quando tratamos de contratos de compra e venda de imóveis na planta.

Basicamente, ele configura uma rescisão do contrato de compra e venda e pode acontecer por uma variedade de motivos, como dificuldades financeiras, mudanças de planos ou mesmo atrasos na entrega da obra.

No entanto, é crucial compreender que esse processo envolve uma série de procedimentos e implicações legais, pois a partir dele, surgem novas obrigações, como o pagamento de multa e a restituição de valores já desembolsados.

Além disso, a Lei do Distrato estabelece direitos e deveres tanto para os consumidores quanto para as incorporadoras.

Por exemplo:

-> Prevê o direito de arrependimento;

-> Define prazos para a devolução de valores em caso de desistência;

-> Estipula multas em casos de rescisão contratual; e,

-> Aborda a possibilidade de retenção de valores, entre outros aspectos.

Segundo esta Lei, o consumidor pode desistir da compra do imóvel até a entrega das chaves.

Ao assinar o contrato, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas e entender todas as condições de distratos estabelecidas.

Também é aconselhável buscar orientação profissional na área, garantindo que seus direitos estejam sempre protegidos em caso de desistência.

O mercado imobiliário brasileiro se encontra cada vez mais aquecido e acessível por conta da especulação imobiliária!Ess...
26/07/2026

O mercado imobiliário brasileiro se encontra cada vez mais aquecido e acessível por conta da especulação imobiliária!

Essa é uma prática na qual os investidores buscam adquirir imóveis com o objetivo de alugá-los ou revendê-los. Uma de suas formas, inclusive, ocorre em leilões eletrônicos.

Porém, o meio on-line permite a prática de muitos golpes!

Para proteger o seu dinheiro nos leilões e evitar que você seja uma vítima, aqui vão algumas dicas:

• o site escolhido deve conter a extensão “.com.br” ou “.com”

• confira se o nome do leiloeiro está correto e busque informações sobre a pessoa nas plataformas de pesquisa;

• se aparecer a mensagem “site não seguro” na tela, desconfie e não prossiga com a navegação;

• ao escolher um imóvel, busque seu endereço e confira seus dados;

• não realize transferências bancárias para titularidades de pessoas físicas;

• ao realizar transferências, observe se o CNPJ indicado na operação é igual ao CNPJ do leiloeiro que consta no site;

• realize uma busca pelo CNPJ no site da Receita Federal e verifique se os dados da empresa condizem com os dados do site (nome empresarial, nome fantasia, descrição da atividade econômica, endereços, telefone, entre outros);

• no anúncio do leilão, verifique se há indicação do número de matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis (esse documento comprova a existência do bem);

• se possível, realize a contratação de um advogado para acompanhar o processo de aquisição do imóvel.

Seguir essas dicas evita que você caia em golpes e permite que você participe de leilões eletrônicos de forma tranquila!

Está buscando um imóvel? Não fique com dúvidas nem corra riscos! Contate uma equipe especializada em Direito Imobiliário para auxiliá-lo durante todo o procedimento.

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