10/08/2026
Quando alguém falece, é natural surgirem dúvidas sobre quem tem direito à herança.
Para esclarecer, vamos falar sobre os dois principais tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários.
Os testamentários são definidos por meio de um testamento deixado pelo falecido.
Já os legítimos são aqueles definidos pela lei, ou seja, que recebem a herança automaticamente, sem a necessidade de um testamento.
E quem são eles?
-> Descendentes:
São os filhos, netos e bisnetos do falecido. Eles têm direito à herança por serem parte da família direta.
-> Ascendentes:
Aqui entram os pais, avós e até bisavós. São os familiares mais próximos do falecido depois dos descendentes.
-> Cônjuge ou companheiro:
O parceiro ou parceira também está entre os legítimos, garantindo seus direitos na sucessão.
-> Herdeiros colaterais:
Nesta categoria estão irmãos, sobrinhos, primos e tios até o quarto grau de parentesco. Eles são chamados de herdeiros facultativos.
Se restarem dúvidas, procure um especialista em direito de família e garanta seus direitos!