23/02/2026
Quando o outro genitor é impedido de participar da gestação, sem motivo legítimo, isso pode ser o começo da alienação parental.
Essa prática, infelizmente comum, não precisa esperar o nascimento para ser combatida. Por isso, a Justiça pode e deve ser acionada já na gravidez, quando:
• O pai é impedido de acompanhar o pré-natal ou de estar presente no parto.
• A mãe esconde a gestação deliberadamente ou muda de cidade sem avisar.
• Há campanhas de desqualificação, inclusive em redes sociais, e mentiras sobre o outro genitor, mesmo antes do nascimento.
Essas atitudes violam o direito da criança de construir vínculo com ambos os pais e também o direito do pai de acompanhar a gestação de seu filho.
Então, se você é pai e percebe que está sendo afastado da gestação sem justificativa, não espere o nascimento para agir. Procure orientação jurídica e peça ao juiz medidas urgentes, como o direito de ser informado sobre consultas, exames e demais cuidados da gravidez.
A lei prevê acompanhamento psicológico, laudos técnicos e até medidas como advertência ou multa à parte alienadora.
Quer saber mais? Procure um advogado especializado em Direito de Família.